Em 2023, um aumento significativo no número de declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é registrado pela Receita Federal.
Em 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) registrou um marco significativo no cumprimento das obrigações fiscais. Durante o período de entrega regulamentar da Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), que teve seu prazo final encerrado em 29 de setembro, a RFB recebeu um total de 5.858.157 declarações, um aumento notável em relação ao ano anterior, representando um acréscimo de aproximadamente 0,10% nas submissões eletrônicas.
A DITR é uma obrigação que recai sobre pessoas e empresas que possuem propriedades rurais. Para cumprir essa exigência, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
É crucial observar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação da DITR pode resultar em multas. Uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso é aplicada automaticamente sobre o total do imposto devido.
A partir de 2 de outubro deste ano a RFB continuará a receber as declarações DITR 2023, porém, após o prazo regulamentar, haverá o lançamento de multas por atraso na entrega. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das multas serão emitidos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Para facilitar o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante observar que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.Impostos de valor inferior a R$ 100,00devem ser pagos em quota única, e a quota única ou a 1ª quota devem ser pagas até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Além disso, diversas instituições de Ensino Superior estão colaborando com a Receita Federal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferecendo orientações virtuais e gratuitas para a sociedade sobre o preenchimento e entrega da DITR.
Confira a tabela abaixo com a demonstração da evolução do cumprimento da DITR nos últimos anos:
Ano | Quantidade de Declarações | Acréscimo Percentual |
2005 | 4.247.584 | – |
2006 | 4.418.335 | 4,02% |
2007 | 4.608.799 | 4,31% |
2008 | 4.771.993 | 3,54% |
2009 | 4.894.525 | 2,57% |
2010 | 5.016.657 | 2,50% |
2011 | 5.209.495 | 3,84% |
2012 | 5.241.969 | 0,62% |
2013 | 5.344.925 | 1,96% |
2014 | 5.471.347 | 2,37% |
2015 | 5.505.301 | 0,62% |
2016 | 5.530.194 | 0,45% |
2017 | 5.612.837 | 1,49% |
2018 | 5.661.803 | 0,87% |
2019 | 5.795.148 | 2,35% |
2020 | 5.796.348 | 0,02% |
2021 | 5.820.577 | 0,42% |
2022 | 5.858.157 | 0,65% |
2023 | 5.864.269 | 0,10% |
Esses dados demonstram um constante aumento no cumprimento das obrigações fiscais, refletindo a importância do comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades tributárias.