Receita Federal recebe mais de 5,8 milhões de Declarações de Imposto Territorial Rural em 2023

Em 2023, um aumento significativo no número de declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é registrado pela Receita Federal.

Em 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) registrou um marco significativo no cumprimento das obrigações fiscais. Durante o período de entrega regulamentar da Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), que teve seu prazo final encerrado em 29 de setembro, a RFB recebeu um total de 5.858.157 declarações, um aumento notável em relação ao ano anterior, representando um acréscimo de aproximadamente 0,10% nas submissões eletrônicas.

A DITR é uma obrigação que recai sobre pessoas e empresas que possuem propriedades rurais. Para cumprir essa exigência, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.

É crucial observar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação da DITR pode resultar em multas. Uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso é aplicada automaticamente sobre o total do imposto devido.

A partir de 2 de outubro deste ano  a RFB continuará a receber as declarações DITR 2023, porém, após o prazo regulamentar, haverá o lançamento de multas por atraso na entrega. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das multas serão emitidos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).

Para facilitar o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante observar que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.Impostos de valor inferior a R$ 100,00devem ser pagos em quota única, e a quota única ou a 1ª quota devem ser pagas até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Além disso, diversas instituições de Ensino Superior estão colaborando com a Receita Federal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferecendo orientações virtuais e gratuitas para a sociedade sobre o preenchimento e entrega da DITR.

Confira  a tabela abaixo com a demonstração da evolução do cumprimento da DITR nos últimos anos:

  Ano       Quantidade de Declarações  Acréscimo Percentual
  2005                       4.247.584   
  2006                    4.418.335     4,02%
  2007                     4.608.799     4,31%
  2008                       4.771.993   3,54%
  2009                     4.894.525     2,57%
  2010                       5.016.657  2,50%
  2011                        5.209.495  3,84%
  2012                  5.241.969        0,62%
  2013                         5.344.925 1,96%
2014                     5.471.347     2,37%
2015                      5.505.301    0,62%
2016                    5.530.194      0,45%
2017                       5.612.837   1,49%
2018                   5.661.803       0,87%
2019                   5.795.148       2,35%
2020                   5.796.348      0,02%
2021                     5.820.577     0,42%
2022                       5.858.157   0,65%
2023                         5.864.269 0,10%

Esses dados demonstram um constante aumento no cumprimento das obrigações fiscais, refletindo a importância do comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades tributárias.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/61706/receita-recebe-mais-de-5-8-mi-de-declaracoes-do-itr-em-2023/