Seja pela sazonalidade do negócio, pela particularidade da operação ou até mesmo por tributação diferenciada, são muitas as empresas que apresentam saldos credores de ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Não é incomum nos depararmos com diversas empresas que cada vez mais acumulam saldos credores tributários no ativo de seus balanços patrimoniais.
Segundo a norma contábil (CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro), ativo é um recurso econômico do presente, controlado pela entidade como resultado de eventos passados, e com potencial de geração de novos benefícios econômicos no futuro. É sob a ótica destas três definições de ativo que faremos a reflexão sobre os saldos tributários positivos, tema deste artigo.
No conceito popular, ativo nada mais é do que “bens e direitos” de uma entidade. No entanto, os contadores e contabilistas sabem que este conceito representa apenas 50% da definição correta trazida pela norma, como já destacado acima. Isto porque, além de ser um bem e um direito, é necessário que a empresa tenha controle e que exista expectativa de geração de novos recursos (liquidez).
Em outras palavras, pensando na saúde de geração de caixa de uma empresa, assim como “dívida boa” tende a ser a dívida de longo prazo, o “ativo bom” é aquele que se espera dele maior liquidez e capacidade de geração de novos recursos em menor espaço de tempo (circulante). Quanto mais não circulante for um ativo, maior é sua probabilidade de deixar de ser ativo, afetando negativamente o resultado de uma empresa.
Companhias que apresentam altos valores de ativos tributários em seus balanços começam a enfrentar problemas quando se deparam com a baixa expectativa de utilização destes recursos pela falta geração de débitos tributários suficientes. A situação em muitos casos ficou ainda mais complicada quando as empresas se depararam com um aumento significativo destes ativos com o desfecho da “Tese do Século”, na qual o STF decidiu que as empresas podem recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre o ICMS.
A reforma tributária tende a ser agravante neste panorama, pois ainda falta regulamentação sobre a forma de uso dos saldos credores federais, enquanto para o ICMS o previsto na Lei é de que sua utilização se dará em não menos que 20 anos com o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Configura-se cenário propício para que as auditorias contábeis solicitem a baixa destes recursos contra resultado, constatado o diagnóstico de improbabilidade de utilização destes créditos (geração de recursos econômicos futuros).
Diante disso, se faz cada vez mais importante a adequada gestão tributária destes saldos, a fim de estabelecer expectativas e viabilizar a liquidez destes créditos, através de estudos tributários da legislação e jurisprudência, e acompanhamento rigoroso do processo de utilização.
A consultoria tributária especializada nestes assuntos tende a ser crucial neste processo e pode ajudar em alguns pontos como:
- Controle e gestão para evitar a prescrição de créditos
- Estudo da existência de crédito acumulado de ICMS para utilização dos montantes acumulados através de programas do fisco estadual
- Estudo da qualidade dos créditos federais para análise de viabilidade e ingresso de pedidos de ressarcimento junto ao fisco federal
- Análise de possibilidade de utilização destes créditos na compensação com débitos previdenciários
- Análise de possibilidade de recebimentos em espécie pela empresa.
Como se vê, é preciso cuidar bem dos ativos das empresas para que de fato se concretizem em geração de novos recursos e, pelo contrário, não se tornem impacto negativo no resultado.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/63993/saldos-tributarios-credores/