Na última quarta-feira (3) o Empregador Web retirou o número do Programa de Integração Social (PIS) . A alteração faz parte de uma série de medidas que visam extinguir o PIS de forma gradativa.
Desde 2021, o eSocial já não utilizava o PIS, mas o número ainda era necessário para o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Confira quatro principais mudanças com o fim do PIS, de acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos:
Cartões de ponto
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os empregados que têm PIS será necessário colocar “0” na primeira posição do campo do cartão de ponto e o PIS completo nas próximas onze posições.
Já para os empregados que não têm PIS e o registrador de ponto eletrônico não fizer validação, a orientação é colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.
Nos casos em que os empregados não tiverem PIS e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Abono PIS
A validação dos 5 anos para ter direito ao abono salarial contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.
Extrato de FGTS
A consulta dos extratos de FGTS pode ser feita por nome. No caso dos extratos analíticos, é possível consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.
Qualificação cadastral
Para a qualificação cadastral, será necessário usar o número padrão: 13333333332.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64550/fim-do-pis-entenda-o-que-muda-na-area-trabalhista/