Anualmente, é de direito que todos os contratados em regime CLT tenham o aviso de férias.
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica se é permitido que a empresa dispense o empregado durante o aviso de férias. Exigido pela CLT, o aviso de férias deve ser comunicado por escrito aos funcionários com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data inicial do gozo.