As consequências da guerra tarifária de Trump para a economia brasileira

Medidas tarifárias dos EUA impactam setores-chave do Brasil, influenciam a inflação e podem acelerar cortes na taxa de juros.

Caso as tarifas de 50% (ou até mesmo 100%) propostas pelo governo republicano de Donald Trump sejam confirmadas em agosto, podemos projetar uma série de efeitos sobre a economia brasileira. Esses impactos, no entanto, tendem a ser ambíguos e merecem análise criteriosa.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que os Estados Unidos já não ocupam a posição de principal parceiro comercial do Brasil. No ano passado, as exportações brasileiras totalizaram aproximadamente R$ 339 bilhões, tendo a China como principal destino, com US$ 94,9 bilhões (28% do total). Já o país ocidental respondeu por US$ 40,3 bilhões (12%). Em outras palavras, embora tenham perdido protagonismo, os norte-americanos ainda exercem papel relevante no comércio exterior brasileiro.

A repercussão negativa mais imediata seria a queda na produção interna, já que tarifas tão elevadas tornariam inviáveis diversas exportações. Vale destacar que setores como o do aço já lidam com barreiras semelhantes às propostas por Trump. Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), as perdas podem chegar a R$ 175 bilhões ao longo de dez anos, com a eliminação de mais de 1 milhão de empregos. Sem dúvida, um efeito que tende a se refletir diretamente no cotidiano da população brasileira.

Por outro lado, a dificuldade de exportar determinados produtos — como commodities, alimentos e bebidas — pode gerar um excesso de oferta no mercado interno, pressionando os preços para baixo. Ainda assim, os exportadores deverão buscar alternativas, diversificando mercados. Atualmente, as commodities representam cerca de 66% das exportações nacionais, ainda que essa participação seja menor no comércio com os Estados Unidos. 

Além disso, a imposição das tarifas pode aumentar a desaceleração da inflação. Com a dificuldade de escoar a produção para o exterior, em especial para os estadunidenses, muitos produtos deverão ser redirecionados ao mercado doméstico, ampliando a oferta e, consequentemente, reduzindo os preços. Apesar de o setor de Serviços ainda exercer pressão sobre o IPCA, já há sinais de perda de fôlego, mesmo em um segmento menos sensível ao comércio exterior.

 Esse contexto pode, inclusive, antecipar o ciclo de queda da taxa básica de juros, atualmente previsto apenas para 2026. Um quadro de inflação mais controlada — incentivado pela oferta interna elevada e pela valorização cambial — reforça a possibilidade de flexibilização monetária ainda neste ano. Outro aspecto relevante, ainda que indiretamente ligado às tarifas, é a crescente desconfiança mundial quanto ao dólar. 

A postura do governo dos Estados Unidos, ao criar atritos com aliados históricos, interferir na condução do Federal Reserve (FED) e expandir o já elevado déficit fiscal, contribui para o enfraquecimento da própria moeda nos mercados internacionais. No Brasil, um dólar mais fraco favorece a valorização do real, o que também contribui para conter a inflação e amplia o espaço para cortes na taxa de juros. Esse movimento, inclusive, tende a facilitar a atuação do Banco Central (BC).

Em síntese, mesmo que as tarifas de Trump sejam, em sua essência, prejudiciais para a economia brasileira, não se pode descartar efeitos colaterais positivos — sobretudo se o cenário não escalar para medidas mais extremas. Por isso, é preciso monitorar com atenção os desdobramentos da política comercial norte-americana, que, como temos visto, pode mudar de rumo a qualquer

momento.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/71947/guerra-tarifaria-de-trump-e-a-economia-do-brasil/

Por que o PIX se tornou um modelo mundial de inovação e atrai críticas dos EUA?

Com adesão histórica, o PIX modernizou os pagamentos no Brasil, promoveu inclusão financeira e passou a ser estudado por diversos países.

Desde seu lançamento pelo Banco Central em 2020, o PIX tem promovido uma revolução nos meios de pagamento do país. Com mais de 170 milhões de usuários ativos — entre pessoas físicas e jurídicas —, o sistema já responde por mais de 70% das transferências financeiras nacionais.

O segredo do PIX vai muito além da gratuidade para pessoas físicas e da operação em tempo integral. Ele impulsionou a inclusão financeira, digitalizou operações e trouxe mais eficiência ao ecossistema bancário. 

Desenvolvido pelo Banco Central, o PIX é um sistema de pagamentos instantâneos que possibilita transferências e pagamentos em até 10 segundos, a qualquer hora ou dia da semana. As transações são concluídas de forma imediata e segura.

Qualquer pessoa ou empresa que possua conta em uma instituição financeira ou de pagamento habilitada pode utilizar o sistema — inclusive MEIs e órgãos públicos.

Por que os EUA estão investigando o Pix?

Recentemente o Pix tornou-se alvo de uma investigação comercial dos Estados Unidos por suposta prática desleal. A iniciativa, conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), alega que o Pix, por ser gratuito para pessoas físicas e desenvolvido pelo governo, cria barreiras à competição e prejudica empresas americanas como Visa, Mastercard, Apple Pay e PayPal. Embora o nome “Pix” não seja citado diretamente, os indícios apontam claramente para o modelo brasileiro.

O relatório da Seção 301 da Trade Act de 1974 indica que os EUA avaliam se o Brasil está adotando políticas que distorcem o mercado global de pagamentos digitais, inclusive no que diz respeito à proteção de dados e barreiras regulatórias. 

O avanço do Pix, inclusive com planos de internacionalização, tem gerado desconforto nos EUA por representar uma ameaça ao modelo comercial de empresas privadas. A investigação pode resultar em medidas retaliatórias, e o governo americano abriu consultas públicas até agosto, com audiência marcada para setembro de 2025.

Por que o Banco Central criou o PIX?

Cortar custos operacionais no setor financeiro

O PIX foi desenhado para substituir meios tradicionais, como TED, DOC e boletos, reduzindo os custos envolvidos nessas operações. Estima-se uma economia bilionária anual ao sistema financeiro nacional.

Ampliar o acesso bancário

Antes do lançamento do PIX, mais de 30 milhões de brasileiros não tinham acesso efetivo a serviços bancários. A facilidade de uso e a gratuidade do sistema abriram portas para milhões de novos usuários, contribuindo para a bancarização da população.

Estimular a concorrência

O sistema também ajudou a democratizar o setor financeiro ao permitir a entrada de fintechs e instituições de menor porte, reduzindo a concentração nos grandes bancos e estimulando soluções inovadoras.

Adoção em massa: os números do PIX impressionam

Crescimento contínuo

De acordo com o Banco Central, até julho de 2025 o sistema já havia movimentado mais de R$ 25 trilhões desde seu início. A média mensal já ultrapassa 5 bilhões de operações.

Fortemente adotado por pequenos negócios

Pesquisa do Sebrae revela que 80% dos microempreendedores utilizam o PIX como principal método de recebimento, atraídos por sua simplicidade e ausência de tarifas elevadas.

Diversidade de usuários

Embora os jovens entre 18 e 35 anos liderem as transações, pessoas idosas também vêm adotando o sistema, incentivadas pela facilidade das chaves PIX — como CPF, e-mail ou número de celular — e pelo uso de QR Codes.

Segurança: um dos pilares do PIX

O Banco Central investiu fortemente em proteção para garantir a confiança dos usuários:

Infraestrutura com múltiplas camadas

A comunicação é criptografada, há autenticação em dois fatores e o sistema conta com mecanismos antifraude operando em tempo real.

Limites e restrições por horário

Para evitar crimes como o sequestro relâmpago, existem limites para operações noturnas, e as instituições financeiras podem configurar limites personalizados.

Possibilidade de devolução

Desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite reverter transações em casos de fraude comprovada, oferecendo segurança adicional.

Os impactos do PIX na economia brasileira

Estímulo à liquidez no mercado

O PIX facilitou o consumo imediato, encurtando o tempo entre o pagamento e o recebimento, principalmente para pequenos empreendedores.

Menor uso de dinheiro físico

A circulação de cédulas caiu significativamente — cerca de 35% desde 2020 — o que reduz os custos com transporte de valores e ajuda a formalizar transações informais.

Impulso à digitalização

Com o PIX, o uso de apps bancários cresceu, assim como os pagamentos por aproximação e o comércio digital, gerando um ciclo positivo de modernização.

O mundo observa o PIX com atenção

Reconhecimento internacional

Organismos como OCDE e Banco Mundial destacam o PIX como exemplo de sucesso em seus relatórios. Países de diferentes continentes vêm estudando sua estrutura e impactos.

Países que se inspiram no modelo brasileiro

  • Colômbia: está implementando um sistema semelhante ao PIX.
  • México e Peru: estão melhorando a interoperabilidade entre carteiras digitais.
  • Índia e Singapura: incorporaram elementos do PIX em seus próprios sistemas.

O que esperar do PIX no futuro?

PIX Automático

Previsto para estrear até o final de 2025, o recurso permitirá pagamentos recorrentes como contas, mensalidades e assinaturas, substituindo os tradicionais débitos automáticos.

Integração com o Open Finance

A conexão entre o PIX e o sistema Open Finance permitirá que consumidores tenham acesso facilitado a produtos financeiros personalizados, como empréstimos e seguros.

PIX Internacional

A criação de uma versão internacional do PIX está em estudo, com foco em facilitar remessas e operações transfronteiriças entre países da América Latina.

Desafios ainda presentes

Cibercrimes e fraudes

Apesar da segurança robusta, golpes por engenharia social e fraudes com QR Code persistem. É essencial reforçar campanhas de educação financeira e digital.

Inclusão digital em regiões afastadas

Áreas com baixa cobertura de internet ainda enfrentam barreiras de acesso ao sistema. Avanços dependem de investimentos públicos em conectividade.

Uso em serviços públicos

Embora alguns órgãos já aceitem o PIX, muitos municípios ainda não adotaram o sistema em serviços como arrecadação de tributos — uma frente com grande potencial de crescimento.

O PIX molda o futuro dos pagamentos no Brasil

Mais do que uma inovação tecnológica, o PIX tornou-se um marco da transformação digital brasileira. Com adesão crescente, forte impacto econômico e atenção global, o sistema é uma referência internacional.

A tendência é de evolução contínua: com a chegada do PIX Automático, sua integração ao Open Finance e a possível expansão para o exterior, o sistema promete seguir como protagonista no cenário dos meios de pagamento por muitos anos.


fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71963/pix-impulsiona-a-economia-e-vira-modelo-para-o-mundo/

ChatGPT, Zoom e Teams lideram a lista de ferramentas mais falsificadas para aplicar golpes em PMEs

Segundo a Kaspersky, cibercriminosos estão explorando a popularidade de soluções como ChatGPT para espalhar malwares e aplicar fraudes em pequenas e médias empresas.

Pequenas e médias empresas (PMEs) estão cada vez mais na mira de cibercriminosos que se aproveitam da popularidade de ferramentas de inteligência artificial (IA) para aplicar golpes. De acordo com o relatório “SMB Threat Report 2025” da Kaspersky, o número de arquivos maliciosos disfarçados como a ferramenta ChatGPT aumentou 115% apenas nos quatro primeiros meses de 2025, totalizando 177 arquivos únicos detectados.

O levantamento ainda mostra que outras aplicações amplamente utilizadas por empresas, como Zoom, Microsoft Teams e Google Drive, também estão sendo imitadas para espalhar malwares e aplicativos potencialmente indesejados (PUAs). O caso do Zoom foi o mais preocupante: 1.652 arquivos únicos foram detectados com nomes semelhantes, representando 41% das ameaças analisadas.

PMEs se tornaram alvo estratégico para cibercriminosos

O relatório aponta que as PMEs são vistas como alvos mais vulneráveis, muitas vezes com estruturas de segurança mais frágeis do que grandes corporações. Isso torna essas empresas particularmente atrativas para golpes baseados em engenharia social, como phishing e malwares com aparência de ferramentas corporativas legítimas.

Além dos ataques com softwares falsos, campanhas de phishing vêm crescendo em volume e sofisticação. Páginas falsas de bancos, e-mails fraudulentos usando marcas confiáveis como DocuSign e até golpes clássicos como as fraudes nigerianas estão entre os métodos identificados pelos analistas da Kaspersky.

Como as PMEs podem se proteger

A Kaspersky recomenda uma série de boas práticas para fortalecer a segurança digital nas PMEs. Entre elas estão:

  • Restringir o acesso a dados sensíveis e revogar permissões de ex-funcionários;
  • Utilizar autenticação multifator e senhas fortes;
  • Evitar buscas por softwares em motores de busca e sempre utilizar fontes oficiais;
  • Promover treinamentos periódicos com colaboradores sobre boas práticas de cibersegurança.

Com o aumento de golpes que exploram nomes de ferramentas populares de IA e colaboração, é essencial que pequenas e médias empresas invistam em soluções de segurança robustas e conscientizem seus colaboradores. A popularidade de ferramentas como ChatGPT, Zoom e Microsoft Teams está sendo explorada por cibercriminosos, e a prevenção depende, em grande parte, de boas práticas internas e atualizações constantes nos protocolos de segurança.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71899/golpes-com-falsas-versoes-do-chatgpt-crescem-115-e-miram-pmes/

CNAE: a burocracia que classifica para limitar, não para desenvolver

O artigo analisa como o CNAE limita a flexibilidade e a adaptação dos negócios, gerando burocracia e penalidade

No Brasil, classificar uma empresa é, antes de tudo, uma forma de limitar o que ela pode fazer. Pode parecer exagero à primeira vista, mas é só olhar o impacto que o CNAE — Código Nacional de Atividades Econômicas — tem na vida de quem tenta empreender no país. O que deveria ser uma ferramenta estatística virou uma muralha invisível, usada pelo Estado para restringir, travar e até punir empresas que simplesmente tentam se adaptar ao mercado.

Você já se viu em uma situação onde tinha a chance de oferecer um novo serviço, adicionar uma funcionalidade ao seu produto ou atender uma nova demanda que surgiu com clareza diante dos seus olhos — mas descobriu que não pode? E não porque a lei proíbe, ou porque você não tem capacidade técnica, mas porque o seu CNAE “não permite”? Pois é, esse é o tipo de obstáculo que não aparece nos manuais de empreendedorismo, mas que paralisa milhares de negócios todos os dias no Brasil.


Quando o Estado intervém demais

O CNAE, em tese, é um sistema de classificação usado para fins estatísticos, inspirado no modelo ISIC da ONU. Nos países desenvolvidos, ele serve basicamente para mapear a economia, sem se meter na operação da empresa. Lá fora, ninguém perde um benefício fiscal ou é impedido de prestar um serviço por causa da “caixinha” onde seu negócio foi classificado no cadastro.

No Brasil, como é de praxe, pegamos uma boa ideia e transformamos em mais uma camada de burocracia e controle fiscal. Aqui, o CNAE é usado para definir se a empresa pode ou não entrar no Simples Nacional, se tem direito a isenção tributária, se pode prestar determinado tipo de serviço, se pode vender determinado tipo de produto. E se a Receita Federal, ou o fisco estadual, entender que você está fazendo algo que não condiz com o seu CNAE, prepare-se para multas, autuações ou até exclusão de regime tributário com efeito retroativo.

É como se o Estado dissesse: “Você só pode atuar dentro da caixinha que eu defini. Se quiser sair dela, terá que pedir permissão, gastar com contador, alterar contrato social, abrir mão de benefícios, esperar meses e, ainda assim, correr o risco de ser penalizado.”


O absurdo do empreendedor sob tutela

Imagine uma startup que começa vendendo produtos em máquinas autônomas instaladas em condomínios e empresas. O modelo inicial é simples: vender seus próprios itens em pontos estratégicos. Mas o negócio cresce. O empreendedor percebe que o caminho de escala está em franquear as máquinas ou até mesmo vender os equipamentos, não só os produtos.

É aí que ele bate de frente com o CNAE: o código que escolheu lá atrás não contempla “comércio de máquinas”, apenas “venda de alimentos por máquinas automáticas”. Se ele decidir seguir adiante, terá que alterar o objeto social, mudar CNAE, revisar regime tributário, talvez abrir outro CNPJ. E até que tudo isso esteja em ordem, a empresa fica travada. A oportunidade está na frente dele, o mercado está demandando, mas o Estado diz: “você não pode.”

Em casos assim, a Receita e os fiscos estaduais fiscalizam, cruzam dados, e autuam — não é tempestade em copo d’água. É um copo pequeno demais para o tamanho da interferência estatal.


A desculpa esfarrapada da “escolha do CNAE”

Alguém pode argumentar: “Mas quem escolhe o CNAE é o próprio empreendedor, na hora de abrir a empresa.” Verdade. Mas esse argumento desconsidera completamente a realidade prática de empreender no Brasil.

Quem está começando um negócio não tem como prever todas as atividades que vai desenvolver daqui a seis meses, um ano ou cinco anos. A operação muda, o mercado muda, as oportunidades aparecem — e é exatamente essa adaptação constante que torna um negócio viável. Só que no Brasil, ao invés de permitir essa flexibilidade, o sistema empurra o empreendedor para a rigidez. Ou você “prevê tudo antes” e escolhe a combinação perfeita de CNAEs — ou será penalizado por sair do script.

É o mesmo que exigir que um jovem de 18 anos, ao escolher seu curso de faculdade, defina exatamente como vai ganhar dinheiro durante toda a sua vida profissional. Absurdo, né? Mas é isso que o sistema faz com o empreendedor.


Classificar, sim. Amarrar, jamais.

A verdade é que o problema não está em classificar empresas. Classificar, organizar e gerar estatísticas econômicas é essencial para qualquer Estado moderno. O problema é quando essa classificação se torna um instrumento de limitaçãoexclusão e autuação automática, sem considerar a realidade concreta do negócio.

Na prática, o CNAE virou um filtro para o Estado decidir quem pode operar, quem pode ser incentivado e quem pode ser punido. É uma forma de criar barreiras disfarçadas de organização, e de aplicar o que chamo de “apartheid empresarial”: se você está dentro do CNAE certo, ótimo, bem-vindo ao jogo. Se não está, não importa o quanto sua operação seja legítima e eficiente — você será impedido de crescer, de contratar, de expandir.

O empreendedor brasileiro já enfrenta um cenário de carga tributária alta, insegurança jurídica, burocracia asfixiante e crédito escasso. E ainda tem que lidar com esse labirinto regulatório, onde a menor tentativa de sair da trilha traçada por Brasília pode significar punição.


Conclusão: liberdade para operar, não só para abrir

O Brasil adora se gabar do número de empresas abertas por dia, como se isso fosse sinal de liberdade econômica. Mas o que vale mesmo é liberdade para operar, para inovar, para pivotar o modelo de negócio — e isso o CNAE atual não permite.

Temos que parar de tratar o empreendedor como alguém sob suspeita. Precisamos de um ambiente onde a classificação econômica seja ferramenta de gestão, e não mecanismo de punição. Onde o Estado observe, aprenda e se adapte, em vez de exigir que o empresário preveja tudo, se conforme e não ouse sair da linha.

Enquanto continuarmos presos a esse modelo que mistura rigidez cartorial com desconfiança estrutural, o país continuará sufocando justamente quem poderia puxar o desenvolvimento: o pequeno, o novo, o disruptivo.

Está na hora de tirar o CNAE da função de vigilância e devolvê-lo ao que ele deveria ser: uma ferramenta estatística, e nada mais.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/71922/cnae-um-obstaculo-invisivel-para-o-empreendedorismo-no-brasil/

Receita Federal emite alerta sobre golpe do DAS direcionado a MEIs

Criminosos simulam débitos e ameaçam cancelamento do CNPJ para aplicar golpe em microempreendedores; Receita orienta verificar cobranças no site oficial.

A Receita Federal do Brasil emitiu um alerta nacional sobre um novo golpe que vem sendo aplicado contra Microempreendedores Individuais (MEIs). Os criminosos enviam mensagens falsas com cobranças indevidas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizando e-mails, SMS e até ligações telefônicas para enganar contribuintes.

O objetivo dos golpistas é levar o MEI a pagar boletos fraudulentos ou clicar em links maliciosos, sob a alegação de que há débitos pendentes e ameaça de cancelamento imediato do CNPJ. O golpe tem causado prejuízos financeiros e disseminado desinformação entre microempreendedores.

A Receita reforça que nenhuma cobrança oficial é feita por WhatsApp, ligação telefônica, e-mail ou redes sociais, e orienta os contribuintes a acessar exclusivamente o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal para consultar débitos e gerar boletos legítimos.

Como funciona o golpe do DAS contra o MEI

O golpe do DAS consiste em uma estratégia de phishing e fraude documental, na qual os criminosos simulam comunicações oficiais da Receita Federal para induzir o pagamento de cobranças falsas. Entre os métodos mais utilizados estão:

  • Envio de boletos falsos com logotipo da Receita ou de órgãos públicos;
  • Links maliciosos que direcionam para páginas falsas de pagamento;
  • Mensagens alarmistas sobre débitos e ameaças de cancelamento do CNPJ;
  • Ligações com falsos atendentes oferecendo “negociação de dívida”.

A atuação é especialmente eficaz entre MEIs com pouca familiaridade com sistemas governamentais, que podem acreditar que o DAS deve ser pago imediatamente e sem verificação.

Receita reforça canais oficiais para checagem de débitos

A Receita Federal destaca que a única forma segura de verificar a situação fiscal e gerar o DAS é acessando o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Além disso, o microempreendedor pode:

  • Consultar sua situação tributária diretamente no PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI);
  • Entrar em contato com a Receita Federal por telefone ou atendimento presencial;
  • Verificar com um contador ou escritório contábil de confiança.

Qualquer cobrança recebida por outros meios deve ser tratada com desconfiança e não deve ser paga sem verificação prévia.

O que fazer ao receber mensagens suspeitas

Caso o MEI receba e-mails, ligações ou boletos que levantem dúvidas, a Receita Federal orienta os seguintes procedimentos:

  1. Não clique em links contidos em mensagens não solicitadas;
  2. Não pague boletos recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS sem confirmação no site oficial;
  3. Verifique a autenticidade diretamente no Portal do Simples Nacional;
  4. Denuncie o golpe à Receita Federal por meio da ouvidoria e à Polícia Federal, se houver prejuízo financeiro.

Essas práticas ajudam a interromper a ação dos golpistas e a proteger outros microempreendedores.

Golpistas aproveitam desconhecimento sobre obrigações do MEI

O pagamento do DAS é uma das principais obrigações mensais do MEI, com valor fixo que varia conforme o setor de atuação (comércio, serviços ou ambos). A cobrança legítima é feita apenas via Portal do Simples Nacional, com vencimento no dia 20 de cada mês.

A maioria dos golpes ocorre quando o MEI não tem controle sobre seus pagamentos, desconhece a existência de débitos ou não sabe como gerar o DAS corretamente. Isso o torna vulnerável a comunicações fraudulentas que exploram o medo do cancelamento do CNPJ ou da inscrição em dívida ativa.

MEIs inadimplentes podem ter descontos de até 70% para quitar dívidas

A Receita Federal também lembra que os microempreendedores inadimplentes têm acesso a programas de regularização com descontos. Atualmente, está em vigor uma iniciativa do governo federal que permite a redução de até 70% do valor da dívida para MEIs com débitos inscritos.

Para isso, é necessário acessar o Portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e verificar se há condições de negociação com entrada facilitada e parcelamento. O uso de plataformas oficiais é essencial para evitar fraudes.

Orientação prática ao MEI

  • A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, e-mail ou telefone;
  • O boleto do DAS só deve ser emitido pelo Portal do Simples Nacional;
  • Ao receber cobranças suspeitas, não pague antes de verificar a autenticidade;
  • Caso tenha débitos, negocie diretamente no site da Receita ou PGFN;
  • Em caso de golpe, denuncie às autoridades competentes.

Contadores, escritórios de contabilidade e instituições de apoio ao empreendedorismo devem reforçar a orientação aos MEIs, principalmente os recém-formalizados, sobre os canais oficiais e as práticas seguras para evitar fraudes.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71932/receita-federal-alerta-meis-sobre-golpe-com-boleto-falso-do-das/

Licença-paternidade de 15 dias corrige defasagem de 37 anos da lei e período se aproxima com de outros países

A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto que aumenta a licença-paternidade de 5 para 15 dias. A medida corrige uma lei antiga e aproxima o Brasil de outras nações em termos de benefícios para pais.

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a urgência do projeto de lei que altera as regras e o período da licença-paternidade, aumentando de 5 para 15 dias o afastamento remunerado. Com a mudança, o Brasil corrige uma lei que não era alterada há 37 anos e diminui a diferença do país com outras licenças-paternidade do mundo. Até então, o Brasil possuía uma das menores licenças-paternidade remuneradas. 

Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 analisou 185 países e revelou que 115 garantem o direito à licença-paternidade, com duração média de  9 dias – número que até então é quase o dobro do oferecido pela CLT brasileira. Apesar do número reduzido de dias, o Brasil sai na frente e integra a lista de apenas 81 nações que pagam 100% do salário na licença-paternidade.

Veja como é a licença-paternidade em alguma das principais nações do mundo:

Estados Unidos

Não há licença-paternidade paga em nível nacional, há somente licença parental não paga, que prevê 12 semanas para a mãe e 12 semanas para o pai. A regra pode variar em cada Estado.

China

Não há licença-paternidade em nível nacional, mas ela é concedida em todas as províncias, variando de sete dias (como em Shandong e Tianjin) a 30 dias/um mês (como em Yunnan, Gansu, Henan e Tibet), com 15 dias sendo o padrão na maioria das áreas. Pais que tiram a licença recebem o salário integral.

Alemanha

Não há licença-paternidade específica, mas a uma licença parental permite que pais e mães tirem até três anos. No período, quem tirou a licença pode receber 65% do salário, até um teto de € 1.800 por mês, por 12 meses.

Japão

Não há licença-paternidade específica, mas uma licença parental que permite que mães e pais tirem 12 meses de licença cada, recebendo até 67% dos rendimentos nos primeiros 180 dias e depois, até 50% dos ganhos. Se ambos partilharem parte da licença, ela pode ser prolongada até 14 meses, como bônus.

Reino Unido

Há licença-paternidade de 14 dias, com remuneração de £ 172,48 (cerca de R$ 1.084,21) por semana ou 90% dos ganhos semanais, o que for menor. Também há opção de licença parental não remunerada, que permite que pai ou mãe tirem 18 semanas cada até o 18º aniversário do filho – não mais que quatro semanas de licença podem ser tiradas em um ano para cada filho (a menos que o empregador concorde).

França

A licença-paternidade é 25 dias corridos ou 32 dias corridos em caso de nascimento múltiplo. A legislação prevê ainda que o pai tem direito a uma licença de nascimento, de três dias, a ser tirada imediatamente após o nascimento da criança. A licença-paternidade tem um primeiro período obrigatório de quatro dias corridos imediatamente após a licença de nascimento. Os dias restantes podem ser contínuos ou divididos. A remuneração é igual ao rendimento diário até o limite máximo de € 3.864 por mês.

Itália

Licença-paternidade obrigatória de dez dias, utilizável no período de 2 meses antes da data presumida de nascimento até 5 meses seguintes, com remuneração de 100% do salário. Há ainda licença parental para cuidar de filhos de até 12 anos: até seis meses para pai e até seis meses para mãe, mas o total combinado dos dois não deve ultrapassar 10 meses. Se o pai tirar pelo menos 3 meses de licença, o total global do casal aumenta para 11 meses. Se for tirada nos seis primeiros anos de vida do filho, há direito a um subsídio de 30% do salário por no máximo seis meses no total entre os pais.

Canadá

Não há licença-paternidade. Há licença parental com duas modalidades: na primeira, pai e mãe podem compartilhar até 40 semanas de licença, sendo que um deles não pode receber mais que 35 semanas, com remuneração de 55% dos ganhos, até o máximo de 668 dólares canadenses por semana; na segunda, mãe e pai podem compartilhar até 69 semanas de licença, sendo que um deles não pode receber mais que 61 semanais, com remuneração de 33% dos ganhos, até o máximo de 401 dólares canadenses por semana.

Como deve ficar a licença paternidade no Brasil 

Sem alteração desde a Constituição de 1988, a nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego.

A licença passará a valer a partir do nascimento da criança e pode ser requerida por simples notificação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A regra vale também para pais adotantes, independentemente da idade do adotado.

O projeto atual também estabelece uma proteção contra demissão sem justa causa e garante estabilidade no emprego por 30 dias após o fim da licença-paternidade. O texto também prevê que se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o término do descanso e caso o pedido de licença seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o fim do período, as férias serão prorrogadas automaticamente.

*Dados dos países do Estadão

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71967/brasil-tera-licenca-paternidade-de-15-dias-como-e-em-outros-paises/

Relacionamento no trabalho pode levar à demissão? Entenda a lei

Casos de namoro entre colegas exigem atenção às regras internas das empresas, mas não configuram, por si só, justa causa segundo a legislação trabalhista.

Um caso envolvendo dois executivos da empresa de tecnologia norte-americana Astronomer reacendeu o debate sobre relacionamentos no ambiente de trabalho. O episódio ganhou repercussão nas redes sociais após uma câmera de transmissão pública — a “kiss cam” — flagrar um suposto momento íntimo entre o CEO da companhia e a diretora de recursos humanos durante um show da banda Coldplay, realizado no dia 17 de julho, em Boston, nos Estados Unidos.

Diante da exposição pública, internautas identificaram os envolvidos como funcionários da mesma empresa e questionaram nas redes sociais se a situação poderia gerar consequências trabalhistas, especialmente no Brasil. A dúvida central: traições ou relacionamentos entre colegas podem justificar uma demissão por justa causa?

O que diz a CLT sobre relacionamentos entre colegas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe relações amorosas entre funcionários da mesma empresa. A Constituição Federal de 1988 também assegura a proteção à intimidade e à vida privada dos cidadãos, garantindo que atos da vida pessoal, como namoros e casamentos, não sejam utilizados como justificativa legal para penalidades no ambiente de trabalho.

De acordo com a advogada trabalhista Cristina Pena, restringir relacionamentos afetivos pode configurar violação dos direitos da personalidade. “Proibir que as pessoas se apaixonem é inconstitucional. O que é possível é estabelecer condutas adequadas no ambiente de trabalho, desde que não haja discriminação ou abuso”, explica.

Regras internas podem estabelecer limites no ambiente de trabalho

Ainda que não haja vedação legal, empresas podem criar políticas internas para lidar com relacionamentos afetivos entre seus funcionários. Essas políticas devem ter o objetivo de evitar conflitos de interesse, manter a produtividade e preservar a imagem institucional.

Segundo o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, essas regras devem estar bem definidas em códigos de conduta e ética da empresa. “É comum que haja limitações, como a proibição de relações entre pessoas com vínculo hierárquico direto ou a exigência de comunicação formal sobre o relacionamento ao setor de RH”, afirma.

Casos extremos podem configurar justa causa?

A CLT, no artigo 482, prevê como motivo para demissão por justa causa a chamada “incontinência de conduta” — termo que pode, em tese, incluir comportamentos inadequados, inclusive de ordem moral. Entretanto, a jurisprudência brasileira é cautelosa ao aplicar essa justificativa em situações de traição ou namoro no trabalho.

“A prática de um relacionamento extraconjugal, mesmo entre colegas, não é suficiente para configurar justa causa, salvo se houver violação direta de normas internas previamente estabelecidas ou prejuízo comprovado à empresa”, explica Tolentino.

Portanto, na ausência de provas concretas e políticas internas descumpridas, a empresa deve optar por uma demissão sem justa causa, que é legalmente permitida e mais segura sob o ponto de vista jurídico.

Demonstrações públicas de afeto podem ser limitadas

Apesar da liberdade quanto a relacionamentos, demonstrações explícitas de afeto em ambiente corporativo podem ser alvo de sanções, desde que previstas em regulamentos internos. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destaca que comportamentos como abraços excessivos ou beijos no ambiente de trabalho podem ser considerados inadequados, a depender do contexto da empresa.

“Caso o casal descumpra normas de convivência ou regras de conduta previamente divulgadas, a empresa pode aplicar advertências, suspensões e, em situações reincidentes ou graves, até rescindir o contrato”, aponta Burlamaqui.

O sigilo do relacionamento pode ser um problema?

Manter um relacionamento em segredo não configura, por si só, uma infração trabalhista. No entanto, se o sigilo implicar o descumprimento de políticas internas — como a obrigação de informar relações entre pessoas com ligação hierárquica direta — isso pode gerar consequências disciplinares.

Segundo Ana Gabriela, “a justa causa só se aplica se a empresa comprovar que houve violação de norma conhecida e que o ato comprometeu o bom funcionamento da equipe ou a imparcialidade em processos decisórios”.

Proibição genérica de contratar cônjuges é legal?

A contratação de cônjuges ou parentes próximos pode ser objeto de política interna, especialmente para evitar nepotismo ou conflito de interesses. Contudo, a proibição de forma ampla e genérica pode ser considerada discriminatória, conforme decisões reiteradas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Se a empresa justificar a restrição com base em riscos reais de comprometimento da imparcialidade administrativa, ela pode ser considerada legítima. O importante é que a política seja fundamentada e não viole o princípio da igualdade de oportunidades”, ressalta Cristina Pena.

Casais podem pedir férias ou horários compatíveis?

Funcionários que mantêm relações amorosas podem solicitar férias no mesmo período ou escalas compatíveis, especialmente em empresas que funcionam nos finais de semana. No entanto, a concessão depende da conveniência da empresa e do impacto sobre suas operações.

O artigo 136 da CLT determina que o empregador deve considerar os interesses do funcionário ao definir as férias, mas a decisão final cabe à empresa. A existência de acordos coletivos ou cláusulas internas específicas pode facilitar esse tipo de flexibilização.

Relações afetivas podem gerar dano moral?

Quando a dispensa de um funcionário ocorre exclusivamente por causa de um relacionamento com colega de trabalho, sem violação de norma interna, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir indenização por dano moral.

Para que o pedido seja acolhido, o trabalhador deverá comprovar que a demissão foi discriminatória e que causou prejuízos à sua honra e dignidade. “É importante reunir documentos, testemunhas e outros elementos que demonstrem a motivação abusiva do desligamento”, orienta Cristina Pena.

Empresas devem agir com cautela diante de exposições públicas

Casos como o ocorrido com a Astronomer servem de alerta para as empresas que enfrentam situações semelhantes. A exposição pública de relacionamentos entre seus dirigentes ou colaboradores pode afetar a imagem institucional e a confiança dos stakeholders.

Contudo, medidas punitivas devem seguir critérios objetivos e respaldo legal. A orientação dos especialistas é investir em políticas de compliance claras, treinamentos sobre conduta e canais de comunicação acessíveis.

Relacionamentos entre colegas de trabalho não são proibidos pela CLT nem pela Constituição, mas exigem atenção por parte das empresas e dos próprios funcionários. A criação de políticas internas que garantam o bom funcionamento da equipe, sem invadir a privacidade dos colaboradores, é o caminho mais seguro e eficiente.

A demissão por justa causa em razão de namoro, traição ou relacionamento no ambiente profissional só será válida se houver descumprimento de normas internas devidamente divulgadas e provas de que a conduta prejudicou a empresa.

Empresas que desejam evitar problemas trabalhistas devem estruturar suas políticas com base na legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Com informações do Portal g1

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71875/relacionamento-no-trabalho-veja-se-pode-dar-justa-causa/

Portaria redefine multas do eSocial e exige nova postura das empresas

Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025.

Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.

Multas padronizadas por trabalhador

A portaria institui valores fixos:

  • Base da multa: R$ 443,97
  • Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
  • Limite por infração: R$ 44.396,84
  • Aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.

Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e base de R$ 440,07, tornando os cálculos mais complexos.

Vantagens para gestão

O modelo reduz incertezas e facilita simulações de risco por não depender do número de infrações distintas ou fórmulas múltiplas.

Descontos eliminados e transição automática

A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20 % ou 40 % para correção espontânea.

Em compensação, criou mecanismo de transição:

  • Infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 terão 40% de desconto automático, independentemente de ter havido correção ou fiscalização;
  • Para infrações a partir de 3/7/2025, não haverá redução alguma.

Impacto prático

Empresas com pendências nesse período devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas.

Contexto técnico

Especialmente a S‑2240 pode gerar multas expressivas em empresas com vários empregados expostos a riscos ocupacionais.

Previsibilidade orçamentária

Com valores fixos, gestores podem prever multas e ajustar provisões de passivo trabalhista.

Pressão por processos preventivos

A extinção de descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.

Integração multidisciplinar

RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem trabalhar juntos para garantir a consistência dos dados enviados.

Recomendações imediatas

  1. Auditoria retroativa: revisar pendências de 2020 a julho/2025 e aproveitar o desconto automático de 40 %.
  2. Check‑lists por evento: criar painéis internos para S‑2210, S‑2220, S‑2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos definidos;
  3. Ferramentas de validação: implantar soluções em ERP ou módulos com pré-validação automática e alertas em tempo real;
  4. Capacitação contínua: treinar equipes sobre a portaria, preenchimento correto e novas penalidades;
  5. Indicadores de governança: monitorar KPIs como “erros por evento” e “tempo de envio da CAT” para reforçar compliance.

Histórico e contexto legal

O eSocial, lançado em 2018, unificou registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras de autuação administrativa no ambiente digital.

Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aperfeiçoa a aplicação de penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece transição para infrações feitas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.

Relevância para o público contábil

  • Diretores de RH e CFOs: devem ajustar orçamentos e dashboards de risco trabalhista.
  • Contadores e escritórios: intensificar a qualidade e conferência das informações.
  • Consultores de SST e médicos do trabalho: reforçar a rotina de exames, relatórios e dados antes do envio ao eSocial.

Empresas com grande número de empregados expostos terão maiores impactos, dado o cálculo por trabalhador.

A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação de multas no eSocial ao adotar modelo transparente e objetivo. A extinção de descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais exigente, enquanto o desconto retroativo favorece pendências anteriores. A conformidade com essa norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos que garantem segurança financeira e vantagem competitiva.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71886/nova-portaria-esclarece-e-redefine-multas-do-esocial/

Empregadores devem regularizar envios pendentes da RAIS até 8 de agosto

Empregadores devem enviar a RAIS de 1976 a 2022 até 8 de agosto para evitar multas e garantir o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até 8 de agosto o prazo para que empregadores entreguem as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos anos-base de 1976 a 2022 que ainda não foram enviadas. A transmissão deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal oficial da RAIS.

A RAIS é um instrumento fundamental para controle da atividade trabalhista no Brasil, sendo usada pelo governo para subsidiar políticas públicas, gerar estatísticas do mercado de trabalho e identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A omissão ou envio incorreto dos dados pode gerar sanções administrativas e impedir o acesso ao benefício.

RAIS é essencial para o Abono Salarial e controle do emprego formal

Criada em 1975, a RAIS tem como objetivo coletar dados detalhados sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de trabalhadores. As informações servem de base para identificar quem tem direito ao Abono Salarial — pago anualmente a trabalhadores formais com renda mensal de até dois salários mínimos.

O envio das informações também permite o acompanhamento das estatísticas de emprego e desemprego no país. Por isso, a entrega correta da RAIS é indispensável para garantir a fidedignidade dos dados trabalhistas e o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.

Declarações antigas devem ser enviadas via GDRAIS Genérico

A regularização das declarações em atraso deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, exclusivo para transmissões de RAIS de anos-base anteriores a 2023. O software está disponível para download no site oficial www.rais.gov.br.

A obrigatoriedade de envio pelo GDRAIS Genérico se aplica a empregadores que possuíam vínculo com um ou mais trabalhadores nos anos em questão. A transmissão exige o uso de certificado digital válido, inclusive no caso de órgãos da Administração Pública.

Multas e penalidades por omissão ou erro no envio

De acordo com a legislação vigente, o não envio da RAIS ou a apresentação de informações falsas pode resultar na lavratura de auto de infração e na aplicação de multas. A penalidade não isenta o empregador da obrigação de regularizar os dados.

O valor da multa varia conforme o número de empregados e o tempo de atraso, podendo ser agravado em caso de reincidência ou infração continuada. As sanções estão previstas no artigo 25 da Portaria nº 1.127/2019, que trata das regras de envio da RAIS.

Transição para o eSocial e critérios de dispensa

Empregadores enquadrados no sistema eSocial estão dispensados de enviar a RAIS por meio do GDRAIS Genérico a partir de determinados anos-base, conforme a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Os critérios de dispensa são os seguintes:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base 2018;
  • Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021;
  • Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, as informações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente da base do sistema eSocial, eliminando a necessidade de envio manual.

Quem deve entregar a RAIS em atraso?

Devem entregar a RAIS de anos anteriores todas as empresas e entidades com CNPJ ativo que mantiveram empregados sob regime CLT, incluindo órgãos públicos e organizações do terceiro setor. A obrigatoriedade se aplica mesmo nos casos em que a empresa esteja atualmente inativa ou sem empregados.

Empregadores que já enviaram a declaração corretamente no passado não precisam reenviar, exceto se houver necessidade de retificação de dados.

Consequências da omissão para o trabalhador

A ausência de informações da RAIS impacta diretamente o trabalhador, especialmente no que diz respeito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP. Sem os dados registrados, o trabalhador pode ser excluído da lista de beneficiários.

Além disso, a RAIS serve como fonte de comprovação de vínculos empregatícios em processos judiciais, aposentadorias e outros benefícios previdenciários. Por isso, manter as informações atualizadas é um dever legal e social das empresas.

Dúvidas e orientações adicionais

O MTE recomenda que os empregadores consultem a situação de suas declarações no portal da RAIS. No site, é possível:

  • Baixar o aplicativo GDRAIS Genérico;
  • Consultar manuais de preenchimento e envio;
  • Verificar o status das declarações já enviadas;
  • Acessar canais de atendimento para suporte técnico.

Empresas que utilizam sistemas contábeis integrados devem verificar com seus desenvolvedores se há módulos de exportação de dados compatíveis com o GDRAIS, para facilitar a transmissão correta das informações.

Importância do cumprimento da obrigação acessória

A entrega da RAIS em atraso não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a transparência e a responsabilidade social. O cumprimento dessa obrigação garante o acesso dos trabalhadores a benefícios, permite ao governo formular políticas públicas mais eficazes e contribui para a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Empregadores e escritórios contábeis devem manter controle sobre as obrigações acessórias pendentes, especialmente em casos de alterações societárias, fusões, cisões ou encerramento de atividades.

O prazo final para regularizar as declarações da RAIS de 1976 a 2022 é 8 de agosto de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pelo GDRAIS Genérico, com uso de certificado digital. A omissão ou erro na entrega pode gerar multas e prejuízos aos trabalhadores, especialmente na concessão do Abono Salarial.

Empresas devem verificar se há declarações pendentes e providenciar o envio o quanto antes. Escritórios de contabilidade podem auxiliar seus clientes na consulta e regularização, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71887/prazo-final-para-regularizar-rais-vai-ate-8-de-agosto/

Nova lei permite que empregado público mude de cidade para acompanhar cônjuge transferido

Medida vale para trabalhadores da administração pública em todo o país e busca garantir o direito à convivência familiar.

Foi sancionada nesta quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a transferência de empregado público que deseje acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração Pública.

A nova legislação, que insere o artigo 469-A na CLT, assegura esse direito a trabalhadores vinculados à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a unidade familiar e promover a equidade de tratamento entre servidores e empregados públicos.

Nova regra garante transferência a pedido do empregado

Segundo o texto legal, o empregado público poderá solicitar sua transferência sem que haja necessidade de interesse da Administração Pública empregadora, desde que o cônjuge ou companheiro tenha sido removido oficialmente. A lei também esclarece que não se aplica o artigo 470 da CLT, que trata da transferência a pedido do empregador.

O pedido de transferência estará condicionado à existência de filial, representação ou unidade administrativa na localidade de destino. A transferência deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, respeitando a equivalência de funções e cargos.

Impacto da lei para trabalhadores e área de gestão pública

A regulamentação do tema preenche uma lacuna existente na legislação trabalhista, equiparando os direitos dos empregados aos dos servidores estatutários, que já contavam com previsão legal de remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge. A nova lei também contribui para reduzir pedidos judiciais com base em interpretações distintas sobre a aplicação do artigo 469 da CLT.

Para gestores de recursos humanos da Administração Pública e profissionais da contabilidade que atuam com órgãos governamentais, a norma exige revisão de procedimentos internos e atualização de manuais de pessoal. O deferimento da transferência deve observar a existência de vaga compatível na unidade de destino.

Vigência imediata e segurança jurídica

A Lei 15.175/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de julho de 2025. A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A medida fortalece a segurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos para a transferência.

A previsão de movimentação horizontal evita mudanças de carreira ou função, o que permite continuidade funcional e facilita o planejamento da gestão de pessoas nos entes públicos.

A “transferência de empregado público” é o eixo central da nova norma e deve ser observada com atenção pelos departamentos de pessoal, escritórios contábeis que prestam serviços a órgãos públicos e sindicatos da categoria. O reconhecimento desse direito também fortalece a estabilidade emocional do trabalhador e o respeito à estrutura familiar.

Casos concretos poderão surgir em diversos contextos, como mudanças decorrentes de nomeações para cargos em comissão, remoções administrativas ou transferências compulsórias.

Com informações adaptadas do Migalhas

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71935/empregado-publico-pode-pedir-transferencia-por-uniao/