Imposto de Renda 2025: freelancer também deve declarar

Veja como autônomos, freelancers e MEIs devem declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente, evitando multas e inconsistências com a Receita.

Profissionais que atuam sem vínculo empregatício, como autônomos, freelancers ou prestadores de serviço informais, também precisam declarar o IRPF, desde que tenham ultrapassado o teto de isenção. Lembrando que, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental entender quais são as formas adequadas de declarar os rendimentos, especialmente para quem atua por conta própria.

Esses rendimentos podem ser declarados de três formas principais:

  • Como pessoa física, por meio do carnê-leão;
  • Por meio de um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Como Microempresa (ME), dependendo do faturamento e do tipo de atividade.

Mesmo quem não se formalizou em 2024 e não utilizou o carnê-leão deve informar todos os valores recebidos, independentemente da forma de pagamento – PIX, dinheiro ou transferência. A recomendação é reunir os comprovantes de rendimentos para preencher corretamente a declaração.

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, da GSV Contabilidade, o próprio programa da Receita calcula o imposto devido com base nas informações prestadas. “Se houver imposto a pagar, o sistema gerará automaticamente um DARF para quitação”, explica.

Opção 1: Microempreendedor Individual (MEI)

Para quem se aplica

É a opção ideal para quem faturou até R$ 81 mil em 2024 e se enquadra em alguma das atividades permitidas no regime, como cabeleireiros, vendedores, motoristas de aplicativo, entre outros.

O MEI paga tributos simplificados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem valor fixo mensal, variando de R$ 75,90 a R$ 188,16, dependendo da atividade exercida.

Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF

Embora o MEI já recolha tributos pelo CNPJ, ele deve declarar o IR como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (considerando os ganhos dentro e fora da empresa) ultrapassarem o limite de isenção.

Segundo a contadora Kályta Caetano, da plataforma MaisMei, parte do faturamento do MEI é considerada isenta, conforme a atividade exercida:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

A base tributável é o lucro evidenciado (faturamento menos despesas), subtraído da parcela isenta.

Exemplo: Um MEI prestador de serviço que faturou R$ 60 mil e teve R$ 20 mil em despesas, terá R$ 40 mil de lucro. Aplicando o percentual de isenção (32%), R$ 12.800 são isentos, e o restante (R$ 27.200) é tributável.

Campos a preencher na declaração:

  • Parcela isenta: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Parcela tributável: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Para facilitar, recomenda-se enviar antes a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que organiza os dados do negócio. O prazo de entrega vai até 31 de maio.

Além dos ganhos da empresa, o MEI deve declarar outras fontes de renda. Também é obrigado a declarar se:

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Operou na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens acima de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.

Opção 2: Microempresa (ME)

Para quem se aplica

Indicada para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano. Profissionais como médicos, dentistas ou consultores autônomos podem optar pela abertura de uma ME.

Esse modelo permite maior flexibilidade, contratação de equipe e adesão a regimes como o Lucro Presumido.

Como declarar os rendimentos de uma ME no IRPF

O proprietário de uma ME deve retirar mensalmente um pró-labore, que funciona como o “salário” do sócio administrador. Esse valor é tributável e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, é preciso declarar os dividendos recebidos – mesmo que atualmente sejam isentos de IR. Esses valores devem constar no item:

“Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Opção 3: Carnê-leão

Para quem se aplica

É utilizado por pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas, como autônomos, locadores de imóveis, beneficiários de pensão alimentícia e quem recebe do exterior.

Como funciona

O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente com os rendimentos e despesas da atividade. O sistema da Receita calcula automaticamente o imposto a pagar.

De acordo com Camila Boscov, do Insper, “o carnê-leão permite que o recolhimento do imposto ocorra de forma distribuída ao longo do ano, evitando uma carga concentrada no momento da declaração”.

contador Francisco Arrighi reforça que o uso do carnê-leão deve ser avaliado conforme o volume de rendimentos. “Abrir uma ME pode ser mais vantajoso, mas o carnê-leão atende bem quem tem menor volume de rendimentos”, afirma.

Na declaração, quem utilizou o carnê-leão pode importar os dados diretamente. A versão pré-preenchida da declaração, disponível desde 1º de abril, já traz essas informações.

Autônomos e empreendedores devem se planejar para declarar corretamente seus rendimentos no Imposto de Renda 2025. A escolha entre MEI, ME ou carnê-leão depende do volume de receitas, da atividade exercida e da melhor estratégia tributária.

Manter a organização financeira, enviar as obrigações acessórias no prazo e buscar apoio contábil são passos importantes para evitar problemas com a Receita Federal.

Se você atua como autônomo e tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração, consulte um contador de confiança e acompanhe nossas atualizações sobre o IRPF 2025.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70334/freelancer-saiba-como-declarar-o-ir-2025-sem-erros/

Governo e STF discutem solução para desoneração da folha

Medida busca solução para compensar impacto da desoneração da folha, após alerta da Fazenda sobre insuficiência de arrecadação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode realizar uma audiência de conciliação para discutir a compensação da desoneração da folha de pagamento, segundo informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (10), em entrevista à imprensa.

A iniciativa ocorre após o próprio STF, por meio de decisão liminar confirmada pelo plenário, condicionar a prorrogação do benefício à apresentação de medidas de compensação financeira. O benefício em questão estende até 2027 a desoneração da folha para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes.

Medidas aprovadas são insuficientes, diz Fazenda

De acordo com Haddad, as ações legislativas aprovadas no Congresso Nacional no ano passado não foram suficientes para equilibrar a perda de arrecadação federal gerada pela prorrogação do benefício. Em resposta ao ministro Cristiano Zanin, relator da ação no STF, a equipe econômica enviou manifestação reafirmando a insuficiência das medidas.

“Talvez venhamos a ter agora uma audiência de conciliação para ver como proceder nesse caso”, declarou o ministro.

Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo um parecer técnico, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontando uma lacuna de R$ 20,23 bilhões no orçamento de 2024, valor necessário para manter a desoneração nos moldes atuais.

Senado contesta obrigação de compensar

Na semana passada, o Senado Federal também se manifestou oficialmente no processo. A Casa reconheceu a necessidade de estimativas de impacto orçamentário para novas despesas, como exige a Constituição, mas afirmou que não há obrigação expressa de apresentar medidas de compensação financeira.

Apesar disso, o STF manteve o entendimento de que a continuidade da desoneração depende da compensação integral da renúncia fiscal.

Fazenda estuda alternativas para equilibrar contas

Diante do impasse, o governo estuda três caminhos principais para reequilibrar o orçamento:

  • Revisão da desoneração da folha;
  • Reoneração gradual com regras mais rígidas até 2027;
  • Novas medidas legislativas para aumentar a arrecadação.

As propostas estão em discussão entre a equipe econômica, o Congresso e outras instâncias do Executivo.

Projeto sobre devedores contumazes avança no Senado

Durante a coletiva, o ministro Fernando Haddad também comentou o avanço do Projeto de Lei Complementar que trata da figura do devedor contumaz — aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada e injustificada.

Segundo o ministro, houve ampla negociação com o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), com participação ativa do setor produtivo e da equipe técnica da Fazenda.

O texto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca definir critérios objetivos para classificar empresas como devedoras contumazes e, assim, possibilitar a aplicação de sanções diferenciadas.

Na última quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma proposta alternativa relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o que pode intensificar o debate sobre a versão final do projeto.

“Há consenso entre os empresários sobre a importância de proteger o ambiente econômico de práticas fraudulentas. O avanço digital, embora positivo, também abriu brechas que estão sendo exploradas pelo crime organizado”, explicou Haddad.

O governo considera o projeto estratégico para combater fraudes tributárias e proteger empresas que atuam regularmente.

Regulamentação do PAT deve avançar em abril

Outro tema abordado por Haddad foi o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo ele, a regulamentação da nova legislação aprovada em 2022 deve avançar nos próximos 30 dias, com foco na portabilidade dos vales-refeição e alimentação.

A expectativa é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove uma resolução que permita ao trabalhador escolher a empresa gestora dos benefícios, o que hoje é feito pelo empregador.

“É um programa meritório que será mantido. Mas a intermediação precisa ser regulada conforme determina a lei aprovada. Estamos tratando isso com a Casa Civil, o Ministério do Trabalho e o Banco Central”, afirmou Haddad.

Objetivo é reduzir custos e aumentar a concorrência

A regulamentação é vista como uma forma de promover concorrência entre as operadoras dos vales, reduzindo taxas administrativas e, consequentemente, o custo final dos alimentos para os trabalhadores.

O governo avalia que a medida pode estimular a competitividade entre as bandeiras, resultando em preços mais acessíveis em supermercados e restaurantes.

A nova legislação, sancionada em 2022 (Lei 14.442), prevê que a escolha da bandeira dos tíquetes passe a ser feita pelo trabalhador, e não mais pelo departamento de recursos humanos das empresas. A norma também exige mais transparência na cobrança de taxas e estabelece regras para evitar o desvio da finalidade do benefício.

Análise interna avalia constitucionalidade das medidas

O ministro informou que a regulamentação depende agora de uma análise final para garantir que as medidas estejam alinhadas com as normas constitucionais e não enfrentem entraves judiciais.

A decisão será tomada em conjunto com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; o ministro da Casa Civil, Rui Costa; e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A audiência de conciliação no STF sobre a desoneração da folha, a tramitação do projeto sobre devedores contumazes e a iminente regulamentação do PAT mostram a complexidade do atual cenário fiscal e trabalhista no Brasil.

As propostas em análise apontam para uma tentativa do governo de equilibrar o orçamento sem comprometer a atividade econômica nem os direitos dos trabalhadores.

Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar atentamente os desdobramentos desses temas, que podem impactar diretamente a folha de pagamento, a estratégia tributária e a gestão de benefícios das empresas.

Com informações da Agência Brasil

Comissão aprova ampliação de prazo para parcelamento do ITR e novas isenções

Proposta eleva prazo de parcelamento para 84 meses, atualiza regras conforme a Constituição e inclui novas situações de isenção para propriedades rurais.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/2019, que amplia o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Atualmente, o prazo é de 60 meses, mas com a proposta, esse limite pode subir para 84 meses, oferecendo mais fôlego financeiro aos proprietários rurais que têm débitos com o tributo.

Lembrando que o ITR é um imposto federal cobrado anualmente de quem possui imóvel rural e tem como base de cálculo a área e o grau de utilização do terreno.

Atualização da lei conforme a Constituição

Além do novo prazo de parcelamento, o projeto também atualiza a Lei 9.393/1996, que regulamenta o ITR, para adequá-la ao que já está previsto na Constituição Federal desde 2003.

A Constituição determina que o ITR não deve incidir sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietários que não possuem outro imóvel. Porém, a lei atual limita essa isenção apenas a quem explora a terra sozinho ou com a família, o que já não está em conformidade com o texto constitucional.

O projeto corrige esse descompasso e amplia o alcance da imunidade tributária, alinhando a legislação infraconstitucional à Constituição.

Novas isenções para produtores rurais

Outro ponto importante do projeto é a criação de duas novas hipóteses de isenção do ITR:

  1. Imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato – formas comuns de uso compartilhado da terra entre familiares, parceiros e terceiros;
  2. Imóveis localizados em condomínios compostos exclusivamente por agricultores familiares, fortalecendo a proteção fiscal a pequenos produtores organizados em comunidades ou cooperativas.

Essas mudanças podem ampliar o número de propriedades isentas do imposto, contribuindo para a regularização fundiária e o incentivo à agricultura familiar.

Fiscalização e participação das entidades

O texto também propõe um ajuste na Lei 11.250/2005, que trata da delegação da fiscalização do ITR para os municípios e o Distrito Federal.

A nova redação permite que entidades representativas dos proprietários rurais, entre outras organizações, solicitem a revisão ou denúncia dos convênios firmados entre a Receita Federal e os entes locais.

Segundo o relator da proposta, deputado Alceu Moreira, essa medida fortalece o controle social sobre a gestão e fiscalização do imposto, além de promover maior transparência nas ações da administração tributária.

Próximos passos

O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso.

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini, defende que as mudanças beneficiarão especialmente pequenos produtores rurais, proporcionando mais justiça fiscal e incentivo à produção no campo.

A proposta representa um avanço importante na política tributária voltada ao meio rural, ao corrigir distorções legais, ampliar o prazo de pagamento de dívidas e garantir maior proteção aos pequenos produtores.

Contadores, produtores e gestores rurais devem acompanhar o andamento do projeto, pois, se aprovado, trará impactos diretos na apuração e recolhimento do ITR, além de novas oportunidades de isenção.

Com informações da Câmara dos Deputados

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70342/pl-amplia-prazo-para-parcelar-debitos-do-itr/

IRPF 2025: veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais

Benefício fiscal reduz o impacto do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão.

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz um benefício importante para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: a isenção adicional de tributos sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse direito é garantido por lei e se aplica tanto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aos vinculados a regimes próprios de previdência.

A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. Esse montante é considerado isento de Imposto de Renda, desde que proveniente dos benefícios mencionados.

Como funciona a isenção adicional

O desconto não se aplica a outros tipos de renda, como salários, aluguéis ou previdência privada. Por isso, é fundamental separar corretamente os rendimentos na hora de preencher a declaração. Caso a soma da aposentadoria e da pensão não ultrapasse os limites estipulados pela Receita Federal, o contribuinte pode ficar totalmente isento de IR.

Apesar disso, a isenção não exclui a obrigatoriedade de declarar. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou valores isentos superiores a R$ 200 mil deve prestar contas até 30 de maio. O atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Como declarar os valores isentos

Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve consultar o informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador do benefício. Os dados referentes à parcela isenta estão descritos na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do informe.

No programa da Receita Federal, o valor deve ser inserido na linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Já quem optar por declarar via celular ou tablet, deve acessar o aplicativo da Receita e selecionar a categoria correspondente, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor total da isenção, incluindo o 13º salário.

Cuidados na hora de declarar

Especialistas recomendam atenção especial ao declarar rendimentos de previdência privada, pois esses não estão incluídos na isenção extra. Caso o contribuinte acumule outras fontes de renda, todas devem ser informadas nas fichas apropriadas, sob risco de erro na declaração e impacto na restituição ou cobrança adicional de imposto.

Planejadores financeiros também indicam o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, que já traz parte dos dados informados pelas fontes pagadoras à Receita. Mesmo assim, é necessário revisar os valores para garantir que estejam corretos.

População beneficiada

Cerca de 18 milhões de aposentados no país têm 65 anos ou mais e podem usufruir da isenção adicional no Imposto de Renda, segundo estimativas de especialistas. Esse número representa aproximadamente 10% da população brasileira e tende a crescer com o envelhecimento da população.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70343/aposentados-com-65-anos-ou-mais-tem-isencao-extra-no-ir-2025-veja-como-funciona/

Ampliação da isenção do IR exigirá compensações

Proposta prevê isenção total do IR para quem ganha até R$ 5 mil e compensação via imposto mínimo sobre rendas acima de R$ 600 mil e dividendos enviados ao exterior.

O Ministério da Fazenda divulgou uma nova nota técnica da Receita Federal que estima o impacto financeiro do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR). A proposta prevê isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de descontos parciais para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Segundo os cálculos do governo, a medida terá um custo fiscal de:

  • R$ 25,84 bilhões em 2026;
  • R$ 27,72 bilhões em 2027;
  • R$ 29,68 bilhões em 2028

Esses valores representam a renúncia de arrecadação que o governo terá ao deixar de tributar uma parcela maior da população.

Para equilibrar as contas públicas e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo propõe compensações que incluem a tributação mínima sobre altas rendas.

A nova cobrança incidirá apenas sobre contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil por ano, o que equivale a cerca de R$ 50 mil por mês. O modelo será progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior o imposto.

Com essa medida, o governo estima arrecadar:

  • R$ 25,22 bilhões em 2026;
  • R$ 29,49 bilhões em 2027;
  • R$ 29,83 bilhões em 2028

Essa receita compensaria a perda gerada pela nova faixa de isenção do IR.

Dividendos no exterior também serão tributados

Outra fonte de compensação proposta é a tributação dos dividendos remetidos ao exterior, que hoje são isentos. Com a nova regra, empresas e investidores que enviam lucros para fora do país passarão a pagar imposto sobre esses valores.

A arrecadação estimada com essa tributação é de:

  • R$ 8,9 bilhões em 2026;
  • R$ 9,69 bilhões em 2027;
  • R$ 9,81 bilhões em 2028

Cálculo dos impactos

A Receita Federal utilizou dados das declarações do Imposto de Renda de 2022 para estimar os impactos. O estudo dividiu os contribuintes em três grupos:

  • Rendimentos tributáveis pela tabela progressiva (salários, aposentadorias, aluguéis);
  • Rendimentos de capital com tributação exclusiva ou definitiva (ganhos com ações, juros sobre capital, aplicações financeiras);
  • Rendimentos isentos, como lucros e dividendos, especialmente os pagos a sócios de empresas do Simples Nacional.

A Receita reconhece que os contribuintes podem alterar seu comportamento diante da nova tributação — como reduzir a distribuição de dividendos ou reorganizar rendas — o que pode afetar a arrecadação. Ainda assim, o estudo conclui que a maior parte dos rendimentos afetados está concentrada no topo da pirâmide.

Além disso, os dados da Receita apontam que, em 2022:

  • Os dividendos e lucros distribuídos a pessoas físicas totalizaram R$ 614,94 bilhões;
  • As remessas ao exterior somaram R$ 166,78 bilhões;
  • Os lucros distribuídos no Simples Nacional alcançaram R$ 225,77 bilhões;
  • A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi de R$ 52,87 bilhões

Esses números mostram o potencial de arrecadação ao tributar as camadas de renda mais elevadas e os ganhos de capital hoje isentos.

Projeto atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias

A proposta está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que determina que qualquer política que reduza receita:

  • Deve ter validade máxima de cinco anos;
  • Apresentar metas e objetivos claros;
  • Indicar o órgão responsável por sua avaliação.

Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação da faixa de isenção visa promover justiça tributária, beneficiando as classes de renda mais baixas e compensando a renúncia com a tributação progressiva sobre quem ganha mais.

O projeto de lei que altera a tabela do Imposto de Renda representa uma das principais propostas do governo para rever a distribuição da carga tributária no país. Ao ampliar a isenção e tributar os que mais ganham, a medida busca tornar o sistema mais justo e equilibrado.

Contadores, consultores tributários e gestores financeiros devem ficar atentos à tramitação do projeto e aos seus possíveis efeitos sobre clientes, empresas e investidores, especialmente os que atuam com rendimentos de capital e estruturas internacionais.

Com informações do Estadão Conteúdo

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70344/isencao-do-ir-ate-r-5-mil-tera-impacto-de-r-27-bi/

Empresas com débitos federais estão obrigadas a enviar o MIT? Entenda as regras

Nova obrigação substitui a DCTF Mensal e se aplica a quem possui débitos de tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros.

Empresas com débitos federais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF estão obrigadas a enviar o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substitui a antiga DCTF Mensal a partir da competência de janeiro de 2025. A obrigação, no entanto, não se aplica a todas as empresas, aquelas sem débitos ou com saldo credor estão dispensadas da entrega. Já as empresas do Simples Nacional, geralmente isentas, podem ser obrigadas a enviar o MIT caso recolham tributos federais fora do DAS, como no caso de indústrias ou importadores sujeitos ao regime monofásico.

Além disso, tributos como IOF ou PIS/COFINS de importação, quando recolhidos separadamente do DAS, também podem gerar obrigação de envio do MIT por empresas do Simples Nacional.

Vale lembrar que o MIT foi criado para substituir a DCTF Mensal (PGD), e passou a ser obrigatório a partir da competência de janeiro de 2025. O novo modelo integra o processo de confissão de débitos federais à DCTFWeb, permitindo maior integração e automação na apuração e no cruzamento de informações pela Receita Federal.

O envio do MIT alimenta a DCTFWeb com os débitos apurados, o que significa que a geração de DARFs e a quitação de tributos passam a ocorrer de forma mais integrada e automatizada. Esse novo processo elimina a necessidade de envio manual de pagamentos, como ocorria na antiga DCTF Mensal.

A Receita Federal reforça que o MIT não substitui o eSocial ou a EFD-Reinf, que continuam sendo entregues normalmente. Juntos, esses sistemas compõem o ambiente da DCTFWeb, que passa a ser o canal central de consolidação e confissão de débitos federais.

A obrigatoriedade do MIT representa uma mudança significativa no cumprimento das obrigações acessórias, exigindo atenção especial das empresas que apuram tributos fora do DAS, inclusive no Simples Nacional. 

A recomendação para contadores e profissionais fiscais é realizar uma análise cuidadosa do regime tributário de seus clientes, identificando eventuais obrigações relacionadas ao novo sistema e ajustando processos internos de apuração e envio de declarações.

Com informações Thomson Reuters

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70352/mit-quem-e-obrigado-a-enviar-a-nova-obrigacao-fiscal/

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tudo o que você precisa saber

Confira um guia sobre os regimes de tributação e obrigações do IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e empresários individuais no Brasil. A obrigatoriedade do pagamento, os regimes de tributação disponíveis e as alíquotas aplicáveis variam conforme a natureza da atividade e o porte da empresa. Compreender essas nuances é essencial para o correto cumprimento das obrigações fiscais e para o planejamento tributário eficaz.

O IRPJ é obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, com poucas exceções. Ele incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no país. A alíquota base é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Quem deve pagar o IRPJ?

De modo geral, todas as empresas com CNPJ ativo devem pagar o IRPJ, salvo algumas exceções previstas na legislação. Isso inclui micro, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. No entanto, existem algumas categorias isentas do pagamento, desde que atendam aos critérios legais. Entre elas, estão:

  • Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos.
  • Instituições de ensino sem fins lucrativos.
  • Partidos políticos e suas fundações.
  • Templos de qualquer culto.

Além disso, as disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. Entidades em processo de liquidação extrajudicial ou falência também estão sujeitas às normas de incidência do imposto durante o período de realização de seu ativo e pagamento do passivo.

Regimes de tributação do IRPJ

O IRPJ pode ser apurado por diferentes regimes, conforme o porte e a atividade da empresa:

Lucro Real

Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras e negócios que recebem incentivos fiscais específicos. Nesse modelo, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, considerando receitas, despesas, custos operacionais e ajustes fiscais previstos na legislação. A alíquota base é de 15% sobre o lucro líquido, acrescida de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais.

Lucro Presumido

Adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real. Nesse regime, o IRPJ é calculado com base em um percentual fixo de presunção de lucro sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal de acordo com a atividade da empresa.

Atividade EconômicaPresunção de LucroAlíquota IRPJ
Comércio e Indústria8%15%
Prestação de Serviços em Geral32%15%
Transporte de Cargas8%15%
Transporte de Passageiros16%15%

Lucro Arbitrado

Utilizado em casos excepcionais, quando a empresa não apresenta livros contábeis, descumpre obrigações acessórias ou não fornece as informações exigidas pela Receita Federal. Nesse modelo, fica definido um percentual fixo de lucro sobre a receita bruta da empresa, que varia conforme a atividade econômica exercida. O IRPJ é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre essa base, com o adicional de 10% para lucros que ultrapassam R$ 20 mil mensais.

Simples Nacional

Voltado para micro e pequenas empresas. Ele reúne diversos tributos, incluindo o IRPJ, em uma única guia de recolhimento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Período de apuração​

O IRPJ é apurado trimestralmente, com encerramentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Empresas que optarem pela apuração anual devem recolher mensalmente o imposto por estimativa, com ajuste no final do exercício.

Lucros distribuídos

Os lucros ou dividendos apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do IRPJ na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, seja pessoa física ou jurídica, domiciliada no país ou no exterior.

Obrigatoriedade do Lucro Real​

Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas que:​

  • Tiverem receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior;​
  • Exercerem atividades financeiras, como bancos e seguradoras;​
  • Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;​
  • Usufruírem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  • Efetuarem pagamento mensal pelo regime de estimativa;​
  • Explorarem atividades de prestação cumulativa e contínua de determinados serviços, como factoring.​

Opção pelo Lucro Real​

Mesmo não estando obrigadas, as pessoas jurídicas podem optar pela apuração do IRPJ com base no Lucro Real, especialmente quando essa escolha resultar em economia tributária. Essa decisão deve ser tomada com base em planejamento fiscal adequado.​

O correto entendimento das regras do IRPJ é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e para a adoção de estratégias de planejamento tributário eficazes. Empresas devem avaliar cuidadosamente o regime de tributação mais adequado à sua realidade, considerando as implicações legais e financeiras de cada opção.

Cosif 2025 já pode ser atualizado nos sistemas do Sped

Nova versão do Cosif deve ser aplicada no Sped Contábil e Sped ECF para validação correta das escriturações referentes ao ano-calendário de 2025.

Nesta quarta-feira (9), a Receita Federal publicou as atualizações referentes ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o exercício de 2025. Com isso, os profissionais que utilizam os sistemas do Sped Contábil e do Sped ECF já podem realizar os ajustes necessários para garantir a conformidade das escriturações contábeis.

Vale ressaltar que o Cosif é essencial para a correta classificação das contas contábeis, especialmente no caso de empresas do setor financeiro. A nova versão traz ajustes, novas contas e validações específicas para atender às situações especiais de 2025.

Sem essa atualização, os sistemas não reconhecem as tabelas mais recentes, o que pode gerar erros na validação das escriturações e inviabilizar o envio correto dos arquivos à Receita Federal.

Como realizar a atualização no Sped?

A atualização deve ser feita manualmente nos dois sistemas utilizados para a escrituração contábil e fiscal:

No Sped Contábil:

  • Acesse o menu: Tabelas → Atualizar Tabelas

No Sped ECF:

  • Acesse o menu: Tabelas → Atualizar Tabelas

Após esse procedimento, as novas contas e regras de validação estarão disponíveis para uso.

A Receita Federal faz um alerta que somente após a atualização das tabelas nos dois sistemas (Sped Contábil e Sped ECF) é que as escriturações referentes ao Cosif 2025 poderão ser feitas corretamente.

Isso é fundamental para garantir que as informações prestadas estejam alinhadas às normas atuais e para evitar reprocessamentos ou rejeições durante a entrega das obrigações acessórias.

Profissionais da contabilidade devem realizar a atualização o quanto antes para evitar atrasos e inconsistências nos registros. A compatibilização das tabelas do Cosif com os sistemas do Sped é uma etapa essencial na preparação para o calendário fiscal de 2025.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70333/cosif-2025-atualizacao-ja-disponivel-no-sped/

Super MEI: nova categoria entre MEI e ME pode ser aprovada ainda em 2025, diz senadora

Categoria do “Super MEI” seria destinada para empreendedores que ultrapassaram o MEI mas ainda não são ME.

O projeto de lei complementar que pretende criar o “Super MEI” como uma categoria alternativa para os empresários que ultrapassam os limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) , mas ainda não faturam o suficiente para serem Microempresas (ME) pode ser aprovado ainda em 2025.

Se aprovado como foi apresentado, o projeto do “Super MEI” prevê uma nova faixa de faturamento para o MEI, entre R$ 81 mil e até R$ 140 mil, estipulando também que é possível ter até dois empregados e uma contribuição maior para o Instituto Nacional de Previdência Social, com alíquota de 8% sobre o salário-mínimo.

O limite de faturamento do MEI não sofre alteração desde 2018 e se aprovado, o MEI não seria modificado, mas sim haveria uma nova classificação para os empresários.

O projeto, da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), foi apresentado em março deste ano e devido à grande repercussão positiva da proposta, que ganhou apoiadores como o próprio presidente da República, a criadora do texto acredita que o tema possa ser aprovado ainda neste ano, já que incentiva a criação de novos empreendedores, mantém os existentes e ainda gera emprego e renda. 

O texto já foi apresentado ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, que considerou a proposta positiva. O próximo passo é apresentar para o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70335/super-mei-nova-categoria-entre-mei-e-me-pode-ser-aprovada-neste-ano/

IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

Rendimento mensal (R$)Base de cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036Até 2.428,8000
De 3.036 a 3.533,31De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533.31 a 4.688,85De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 4.688,85 a 5.830,85De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 5.830,85Acima de 4.664,6827,5908,73

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70358/mp-que-altera-tabela-progressiva-mensal-do-irpf-e-publicada/