Receita Federal libera nova função de parcelamento de débitos em até 60x para Simples Nacional

Nova funcionalidade permite escolha do número de parcelas no momento da adesão, respeitando o limite de até 60 prestações e valores mínimos definidos por categoria.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários.

A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios.

Fortalecimento da gestão financeira

Segundo a Receita, a medida visa proporcionar maior previsibilidade para os contribuintes de menor porte, garantindo que os pagamentos possam ser programados conforme a realidade econômica de cada negócio.

Além disso, a flexibilização é considerada estratégica por especialistas do setor contábil, que veem a iniciativa como positiva para reduzir inadimplência, manter a regularidade fiscal e permitir que empresas de pequeno porte se mantenham competitivas mesmo em períodos de instabilidade financeira.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72147/receita-federal-libera-nova-funcao-de-parcelamentos-para-simples-nacional/

73% das PMEs brasileiras enfrentam estagnação e buscam retomada do crescimento

Estagnação em PMEs: dados preocupantes e soluções estratégicas

A estagnação nos negócios atingiu 73% das micro e pequenas empresas (PMEs) brasileiras no primeiro trimestre de 2024, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). O quadro é caracterizado por queda ou paralisação do faturamento, equipes desmotivadas, processos internos desorganizados e ausência de metas estratégicas, fatores que, segundo especialistas, comprometem o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos.

Para a psicóloga e empresária, fundadora do Tittanium Club e especialista em estratégias de performance, Fernanda Tochetto, o maior erro dos empreendedores é normalizar esse cenário. “O empresário passa a confundir movimento com progresso real. Operar no limite todos os dias cria a ilusão de produtividade, mas muitas vezes o negócio está parado”, explica Tochetto, que atua há mais de 24 anos com educação empresarial.

O alerta ocorre em meio à desaceleração da economia nacional. O Boletim Focus do Banco Central, divulgado em maio, projeta crescimento de apenas 2,05% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e inflação estimada em 3,64%, o que reforça a necessidade de planejamento e execução estratégica para os pequenos negócios.

Cinco pilares para sair da estagnação

A especialista propõe um modelo baseado em cinco pilares essenciais para romper o ciclo da estagnação nas PMEs: mentalidade, performance, autoridade, vendas e conexões estratégicas. Segundo Tochetto, não basta adquirir novos conhecimentos. É necessário implementar decisões práticas e criar uma rotina de execução baseada em objetivos claros e mensuráveis.

“O que trouxe o empreendedor até aqui não será suficiente para levá-lo ao próximo nível. A transformação começa com decisões irreversíveis”, afirma. Ela destaca que muitos sinais da estagnação são ignorados por hábito ou medo de mudanças, entre eles:

  • Queda ou paralisação no faturamento;
  • Perda de oportunidades comerciais;
  • Falta de metas e planejamento estratégico;
  • Rotatividade da equipe;
  • Falta de posicionamento da marca;
  • Processos internos desestruturados.

Autoridade e conexões: diferenciais na era digital

Com o fortalecimento do ambiente digital, a construção de autoridade passou a ser um dos diferenciais mais importantes para a geração de negócios. De acordo com o Edelman Trust Barometer 2024, 68% dos brasileiros afirmam confiar mais em líderes com reputação consolidada do que nas marcas que representam. Para Tochetto, a autoridade “não está relacionada ao número de seguidores, mas sim à credibilidade, impacto e posicionamento estratégico”.

Além disso, o networking estruturado tem ganhado protagonismo na geração de oportunidades. Um estudo recente do LinkedIn aponta que 85% dos profissionais conseguiram novas oportunidades por meio de conexões estratégicas. “Negócios bem-sucedidos não se constroem sozinhos. A conexão certa acelera resultados”, destaca a especialista.

Dominar o processo comercial é essencial

Outro fator apontado por Fernanda Tochetto como crucial para o crescimento das PMEs é o domínio do processo de vendas. “Empresários que ainda improvisam na hora da venda estão perdendo dinheiro sem perceber. Vender é resolver um problema, não forçar uma compra”, afirma. Seu método inclui metas diárias, aplicação de scripts com foco em valor agregado e fidelização dos clientes com base no propósito do negócio.

A especialista também aplica ferramentas como a metodologia 4D e o mapeamento comportamental com base no perfil DISC, que visam alinhar a inteligência emocional do empresário com os objetivos da empresa. Para ela, o crescimento começa com clareza de visão e ações firmes. “É preciso agir como adulto no comando da própria empresa. Isso implica romper com crenças limitantes e fazer escolhas estratégicas todos os dias.”

Com base nos dados e nas recomendações, a retomada do crescimento das PMEs brasileiras passa por decisões conscientes, execução disciplinada e reconstrução da identidade empresarial com base em performance e propósito.

Com informações Lara Visibilidade Estratégica

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72153/estagnacao-afeta-73-das-pmes-brasileiras/

PMEs ampliam riscos de sanções na LGPD com estratégias de marketing digital

Alta nas denúncias de descumprimento da LGPD e práticas ilegais de e-mail marketing colocam pequenas empresas sob fiscalização da ANPD.

Julho, tradicionalmente um mês marcado por liquidações de inverno e recesso parcial do Judiciário, tornou-se um período de atenção estratégica para pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras. A intensificação das campanhas de marketing digital, comum nesse período, tem levado ao aumento de denúncias e riscos jurídicos associados à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com possibilidade de sanções que podem alcançar até R$ 50 milhões.

De acordo com relatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), divulgado em junho, houve um crescimento de 37% nas denúncias relacionadas ao descumprimento do direito de exclusão de dados previsto no artigo 18 da LGPD, apenas no primeiro semestre de 2025. O artigo garante ao titular o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, sendo obrigação das empresas responder de forma adequada e tempestiva.

Entre as infrações mais recorrentes, estão:

  • Disparos de e-mails promocionais sem consentimento prévio;
  • Uso de bases de contatos compradas;
  • Ausência de políticas de privacidade claras;
  • Falhas no atendimento aos direitos dos titulares de dados.

As práticas ilegais, muitas vezes adotadas em estratégias agressivas de vendas, tornam-se mais frequentes em julho, com o aumento da atividade comercial e da competitividade. Segundo especialistas, o entusiasmo das vendas pode levar empresas a ignorarem os requisitos legais mínimos de proteção de dados, o que compromete não apenas o cumprimento da LGPD, mas também a imagem da marca diante dos consumidores.

Além disso, o uso das redes sociais para fins de publicidade jurídica tem chamado atenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O crescimento de perfis profissionais em plataformas como Instagram, LinkedIn e TikTok tem revelado práticas que violam os limites do Código de Ética da entidade. A exposição de serviços jurídicos de forma publicitária, especialmente em campanhas de maior engajamento durante o mês de julho, pode configurar infração disciplinar.

A ANPD, desde a posse de sua nova diretoria em março de 2025, tem intensificado a fiscalização sobre micro e pequenas empresas, principalmente nos setores de e-commerce, educação e serviços jurídicos. Em paralelo, consumidores também têm colaborado com a fiscalização, por meio de canais simplificados para denúncias de infrações à LGPD.

Para mitigar riscos, especialistas recomendam que as empresas adotem estratégias de marketing digital alinhadas à legislação, com atenção especial ao consentimento para o uso de dados, transparência nas comunicações e elaboração de políticas de privacidade adequadas. Práticas como o envio de conteúdo informativo — em substituição a abordagens promocionais invasivas — também são recomendadas.

Além de evitar multas e processos administrativos, a conformidade com a LGPD se tornou um diferencial competitivo para empresas que desejam consolidar a confiança do consumidor e garantir sustentabilidade reputacional no mercado digital.

Com informações Lara Visibilidade Estratégica

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72161/lgpd-falhas-em-campanhas-digitais-tornam-pmes-alvo-de-sancoes/

Pix deve seguir como serviço público, afirma Banco Central

Presidente do BC destaca importância estratégica do Pix e descarta concorrência direta com cartões.

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou nesta quarta-feira (6) que o Pix deve continuar sendo um serviço público sob gestão da autoridade monetária. A declaração foi feita durante a abertura do evento Blockchain Rio 2025, realizado na capital fluminense.

Na ocasião, Galípolo também afastou a ideia de que o Pix concorra diretamente com cartões de crédito e débito, destacando que os meios de pagamento coexistem e se complementam no ecossistema financeiro nacional.

Pix avança como infraestrutura pública e estratégica

Segundo o presidente do Banco Central, o Pix se consolidou como infraestrutura crítica para a inclusão financeira no Brasil. “O Pix produziu bancarização, inserindo pessoas no sistema”, afirmou.

A fala reforça a posição da instituição diante de debates internacionais, sobretudo nos Estados Unidos, onde o modelo brasileiro tem sido analisado como uma possível “ameaça” à hegemonia de empresas privadas de pagamentos, como Visa e Mastercard.

Com o crescimento acelerado do Pix desde seu lançamento em 2020, hoje o sistema já acumula mais de 858 milhões de chaves cadastradas, de acordo com dados do BC. Em um único dia, o Pix registrou 252 milhões de transações. Entre 2021 e 2024, a participação do sistema no total de pagamentos realizados saltou de 46% para 76%.

Crescimento dos cartões permanece estável, mesmo com avanço do Pix

Apesar da popularização do Pix, o volume de transações com cartões de débito, crédito e pré-pagos também cresceu no mesmo período. Dados comparativos indicam que:

  • De 2009 a 2019, as transações com cartões de débito e pré-pago cresceram 16,5%;
  • De 2020 a 2024, após o lançamento do Pix, esse crescimento foi de 18,8%;
  • Para cartões de crédito, os índices passaram de 13,1% para 20,9%.

Esses números mostram que, segundo o BC, não há competição direta entre os meios. “O Pix e os cartões têm propostas diferentes e convivem no ecossistema de pagamentos”, pontuou Galípolo.

Estrutura pública evita conflitos e garante acesso democrático

Galípolo destacou que manter o Pix sob controle do Banco Central é essencial para garantir isonomia entre os participantes e evitar conflitos de interesse. “Imagine o conflito de interesses caso um incumbente pudesse retirar concorrentes do Pix”, alertou o presidente.

Ao defender a manutenção do sistema como infraestrutura pública nacional, o presidente reforçou o compromisso da autoridade monetária com a oferta de serviços seguros, gratuitos e acessíveis à população e aos pequenos negócios.

Legislação precisa acompanhar inovação no sistema financeiro

Além de reforçar o papel estratégico do Pix, Galípolo alertou para a necessidade de o Congresso Nacional avançar na legislação que permita ao Banco Central manter sua autonomia e capacidade de inovação tecnológica.

“O Banco Central precisa de um arcabouço legal e financeiro que nos permita seguir com nossas entregas à população”, afirmou.

A pauta ganha relevância no contexto de iniciativas recentes da instituição, como o Real Digital (Drex) e a ampliação de funcionalidades do Pix, incluindo parcelamento, agendamento e integração com serviços públicos.

Pix para empresas e contadores: benefícios e cuidados

O avanço do Pix não impacta apenas os consumidores, mas também o dia a dia de empresas e profissionais da contabilidade. A ferramenta reduziu custos de transação, eliminou intermediários e facilitou pagamentos instantâneos entre pessoas jurídicas e físicas.

Contadores devem orientar seus clientes sobre o uso correto do Pix, inclusive com atenção à escrituração contábil adequada dos recebimentos via Pix, cuidados com a segurança de dados bancários e correta classificação tributária, especialmente no caso de MEIs e empresas do Simples Nacional.

Impacto internacional e regulação da inovação

A adoção crescente do Pix no Brasil tem chamado a atenção de instituições estrangeiras. Nos Estados Unidos, há movimentações políticas investigando o modelo brasileiro como um potencial risco à competitividade de operadoras de cartões norte-americanas, especialmente diante da possibilidade de sua adoção por outros países.

Apesar disso, o modelo de pagamento instantâneo brasileiro é elogiado por sua eficiência, segurança e arquitetura pública, sendo estudado como referência para a criação de sistemas semelhantes no exterior.

Pix como modelo de inovação pública

A fala de Gabriel Galípolo reforça o entendimento de que o Pix não substitui, mas complementa outros meios de pagamento. Seu avanço como sistema público fortalece a inclusão financeira, promove redução de custos e inovação contínua no setor financeiro.

Com o volume crescente de transações e a confiança da população, o Pix se consolida como pilar estratégico da política monetária digital do Brasil. Para contadores, empresários e consumidores, entender sua evolução e implicações práticas é essencial para navegar com segurança e eficiência no novo cenário de pagamentos.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72179/pix-deve-seguir-como-servico-publico-afirma-bc/

Fatos contábeis: o que são, como se classificam e qual o impacto no patrimônio das empresas

Conheça os principais tipos de fatos contábeis e aprenda a identificar seus efeitos qualitativos e quantitativos na contabilidade empresarial.

Na rotina das organizações, diversos eventos podem alterar a estrutura patrimonial da empresa — seja qualitativa ou quantitativamente. Esses eventos são denominados fatos contábeis, também chamados de fatos administrativos, e seu correto registro é essencial para a apuração fiel da situação econômico-financeira das entidades.

A compreensão desses fatos e sua correta classificação são fundamentais para contadores, auditores e demais profissionais da área, uma vez que interferem diretamente na elaboração das demonstrações contábeis e na análise da saúde financeira das organizações.

O que são fatos contábeis?

Os fatos contábeis são todas as ocorrências que provocam alterações no patrimônio da entidade e que podem ser mensuradas em valor monetário. Essas alterações podem se refletir apenas na composição dos elementos patrimoniais (aspecto qualitativo) ou também na variação do Patrimônio Líquido (aspecto quantitativo).

Vale destacar que nem todo acontecimento empresarial é considerado um fato contábil. Para que o registro contábil ocorra, o evento precisa ter impacto patrimonial mensurável. Fatos que ainda não alteram o patrimônio de forma direta são considerados atos administrativos, como a assinatura de um contrato ou a designação de tarefas.

Classificações dos fatos contábeis

De acordo com seus efeitos no patrimônio, os fatos contábeis se classificam em três categorias:

1. Fatos contábeis permutativos (ou qualitativos/compensativos)

São os eventos que não alteram o valor do Patrimônio Líquido, mas modificam a composição dos ativos e/ou passivos. A movimentação se dá entre contas patrimoniais, mantendo-se o valor global do patrimônio inalterado.

Exemplo clássico: compra de uma máquina à vista. O caixa (ativo) é reduzido e o imobilizado (ativo) é acrescido — uma troca entre elementos do ativo, sem impacto no PL.

Variações possíveis:

  • Ativo por ativo (A x A)
  • Passivo por passivo (P x P)
  • Ativo por passivo (A x P)
  • Passivo por ativo (P x A)

2. Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos)

Esses fatos alteram o valor do Patrimônio Líquido, podendo aumentá-lo (fatos modificativos aumentativos) ou reduzi-lo (fatos modificativos diminutivos).

  • Modificativos aumentativos: envolvem o reconhecimento de receitas, que aumentam o patrimônio líquido.
    • Exemplo: recebimento de receita de vendas.
    • Lançamento típico: Ativo a Receita (A x PL/R)
  • Modificativos diminutivos: correspondem ao reconhecimento de despesas, que reduzem o patrimônio líquido.
    • Exemplo: pagamento de salários.
    • Lançamento típico: Despesa a Ativo (PL/D x A)

3. Fatos contábeis mistos (ou compostos)

São os fatos que reúnem, simultaneamente, elementos permutativos e modificativos, alterando tanto a composição patrimonial quanto o valor do PL.

  • Mistos aumentativos: envolvem permuta de ativos/passivos acompanhada de geração de receita (aumento do PL).
    • Exemplo: venda de mercadorias com lucro.
    • Lançamento: Ativo a Receita e Estoque (A x PL/R x A)
  • Mistos diminutivos: envolvem permuta de ativos/passivos acompanhada de despesa (redução do PL).
    • Exemplo: venda com prejuízo ou pagamento de duplicata com juros.
    • Lançamento: Despesa a Ativo e Passivo (PL/D x A x P)

Fatos contábeis x atos administrativos

É essencial diferenciar fatos contábeis de atos administrativos. Enquanto os primeiros alteram efetivamente o patrimônio da empresa, os atos administrativos não provocam impacto financeiro imediato.

Exemplo de ato administrativo: contratação de um novo colaborador.

Exemplo de fato contábil: pagamento de salário ao colaborador contratado, que reduz o ativo (caixa ou bancos) e aumenta a despesa, impactando o PL.

Ato administrativo, se registrado na contabilidade, é feito por meio de contas de compensação, consideradas extrapatrimoniais.

Impacto dos fatos contábeis na contabilidade

A correta identificação e classificação dos fatos contábeis garante que as demonstrações financeiras representem a realidade econômica da empresa. Além disso, possibilita:

  • análise da situação patrimonial;
  • avaliação de desempenho econômico;
  • O atendimento às normas contábeis brasileiras e internacionais.

Contabilizar equivocadamente um fato — como lançar uma permuta como fato modificativo ou vice-versa — pode distorcer os resultados e comprometer decisões gerenciais e estratégicas.

Fatos contábeis são os pilares da movimentação patrimonial nas empresas. Saber diferenciá-los entre permutativos, modificativos e mistos, bem como compreender seu impacto no patrimônio líquido, é essencial para qualquer profissional da contabilidade.

Essa base conceitual também auxilia na prevenção de erros contábeis, na clareza das demonstrações financeiras e no cumprimento das obrigações legais e normativas.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72135/fatos-contabeis-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

Reforma tributária exige reavaliação contratual para preservar equilíbrio econômico

Transição para o novo modelo de CBS e IBS impõe ajustes contratuais e exige atenção à preservação da função econômica dos contratos de longo prazo.

A função econômica do contrato vai além de uma formalidade jurídica: ela é o instrumento que garante previsibilidade, organização de riscos e eficiência na alocação de recursos entre os agentes econômicos. Em tempos de mudanças fiscais significativas — como a promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — esse papel contratual ganha ainda mais relevância, sobretudo para empresas que firmaram contratos de médio e longo prazo com base em premissas fiscais consolidadas.

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos tributos IBS e CBS, traz impactos relevantes à estrutura econômica dos contratos, mesmo com a promessa constitucional de neutralidade tributária.

Convivência de dois sistemas fiscais até 2033 gera insegurança contratual

Embora a neutralidade tributária esteja prevista no art. 156-A da Constituição Federal e reforçada no art. 2º da LC nº 214/2025, a convivência simultânea entre os regimes atual e novo, prevista para o período de 2026 a 2033, dificulta a mensuração precisa dos encargos fiscais aplicáveis.

Esse ambiente de transição afeta diretamente contratos firmados com base no sistema anterior, cuja distribuição de riscos, precificação e margens de rentabilidade foram estruturados a partir de regras hoje em processo de substituição. A mudança de variáveis como base de cálculo, regimes de crédito e distribuição da carga tributária pode romper com a coerência econômica originalmente pactuada.

Impacto nos contratos firmados antes e depois da reforma

Para contratos celebrados antes da LC 214/2025, a reforma pode ser considerada um evento superveniente de alta relevância, com potencial para comprometer o equilíbrio econômico-financeiro. Ainda que a reforma não altere os elementos formais do contrato, ela pode desfigurar sua função econômica, exigindo reavaliações à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da equivalência substancial.

Já os contratos firmados sob a vigência do novo sistema partem, em tese, de uma base fiscal mais estável. No entanto, a realidade é mais complexa. Elementos essenciais da CBS e do IBS, como alíquotas de referência, critérios de creditamento e regras de transição federativa, ainda estão em construção, o que impede projeções precisas de impacto tributário e pode gerar incertezas mesmo nos contratos mais recentes.

Cláusulas contratuais devem prever adaptação fiscal e reequilíbrio

Nesse cenário de instabilidade normativa e transição gradual, os contratos empresariais — especialmente aqueles de longo prazo — devem incorporar cláusulas de adaptação fiscal, prevendo ajustes automáticos ou renegociações caso haja mudanças relevantes na carga tributária.

Mecanismos como:

  • Cláusulas de hardship (ônus excessivo);
  • Dispositivos de renegociação por alteração legislativa;
  • Critérios objetivos de reequilíbrio, como variações percentuais de tributos ou mudanças na sistemática de créditos,

são ferramentas jurídicas úteis para preservar a função econômica do contrato e evitar judicializações ou disputas arbitrais.

Oportunismo contratual e papel do Judiciário

O princípio da função econômica do contrato também deve servir como barreira ao oportunismo, entendido aqui como a utilização estratégica de lacunas ou ambiguidades contratuais para obter vantagens indevidas diante da mudança de cenário fiscal.

Contudo, a aplicação dessa lógica exige sensibilidade técnica por parte do Poder Judiciário e das câmaras arbitrais, o que nem sempre ocorre. A falta de familiaridade com os efeitos econômicos da reforma tributária pode comprometer decisões judiciais sobre revisões contratuais, reforçando a importância de cláusulas bem estruturadas e parâmetros objetivos previamente definidos.

Direito contratual e tributário devem dialogar

A tensão entre vinculação contratual e necessidade de adaptação não é nova, mas ganha contornos complexos no contexto da reforma tributária. O Direito Contratual deve dialogar com a lógica econômica dos tributos, reconhecendo que a carga tributária é uma variável estrutural nos contratos empresariais — e não um fator neutro ou acessório.

Para isso, é necessário abandonar uma visão exclusivamente formal dos contratos e adotar uma abordagem baseada em Direito & Economia, onde o foco é preservar a racionalidade e viabilidade das relações contratuais diante de ambientes regulatórios dinâmicos.

Recomendações para novos contratos na fase de transição

Diante da complexidade da reforma e da insegurança normativa que marca sua transição, empresários, contadores e assessores jurídicos devem revisar sua estratégia contratual. Entre as recomendações estão:

  • Incluir cláusulas que prevejam renegociação em caso de alteração tributária relevante;
  • Estabelecer mecanismos automáticos de reequilíbrio atrelados a mudanças na legislação;
  • Utilizar indicadores objetivos, como percentual de aumento da carga fiscal ou alteração na base de cálculo;
  • Documentar premissas fiscais adotadas na formação do contrato para facilitar comprovações futuras.

A função econômica do contrato deve ser preservada mesmo em ambientes de instabilidade regulatória, como o que se desenha com a implementação da CBS e do IBS. A reforma tributária não anula os contratos vigentes, mas impõe necessidade de revisão, adaptação e cautela na celebração de novos negócios. A racionalidade contratual, ancorada em boa-fé, previsibilidade e equilíbrio, será essencial para manter a saúde das relações empresariais ao longo da transição tributária.

Contadores, advogados e empresários devem trabalhar de forma conjunta para garantir que os contratos em vigor e os novos instrumentos firmados estejam preparados para lidar com as incertezas da reforma. Cláusulas bem redigidas podem evitar litígios e preservar o equilíbrio entre as partes.

Com informações do Jota

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72136/reforma-tributaria-desafia-funcao-economica-dos-contratos-empresariais/

Escala 24×48: o que diz a CLT e como aplicar corretamente

A escala 24×48 e a CLT exigem atenção a regras sobre jornada, acordo coletivo e controle de ponto. Saiba como evitar problemas trabalhistas.

A escala 24×48 é um modelo de jornada adotado por categorias profissionais específicas, em que o trabalhador exerce suas atividades por 24 horas consecutivas e, em seguida, usufrui de 48 horas de descanso. Embora amplamente utilizada em setores como segurança e saúde, a aplicação desse regime requer ajustes legais e cuidados com o controle de jornada, para evitar autuações e riscos trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente desse modelo, mas há respaldo jurídico para sua adoção, desde que observadas certas condições, principalmente a existência de acordo ou convenção coletiva que autorize a jornada diferenciada.

O que é a escala 24×48?

Na prática, o modelo 24×48 estabelece que a cada 24 horas de trabalho, o colaborador terá 48 horas de descanso. Trata-se de uma escala que permite ao empregador manter a operação ininterrupta de atividades essenciais, como serviços de emergência, segurança ou atendimento hospitalar.

Contudo, o regime impõe exigências físicas e mentais significativas, o que o torna inviável para grande parte das ocupações regulares.

A CLT permite a escala 24×48?

A CLT não proíbe expressamente a adoção da escala 24×48, mas também não a regulamenta diretamente. Por isso, sua aplicação depende de respaldo em convenções ou acordos coletivos de trabalho, conforme permite o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal:

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Assim, a jornada que ultrapasse os limites previstos — como ocorre no modelo 24×48 — só é válida se houver instrumento coletivo prevendo essa exceção.

Limites legais de jornada e horas extras

De acordo com o art. 59 da CLT, o limite máximo legal de jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia:

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

No caso da escala 24×48, o trabalhador atua 24 horas seguidas, o que extrapola o limite legal e caracteriza, em parte, o período como hora extra. Em média, quem adota esse regime trabalha 48 horas semanais, ou seja, 4 horas além do limite legal, que devem ser computadas e pagas como horas extraordinárias.

Conforme o §1º do mesmo artigo, essas horas extras devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.

Quais profissionais atuam na escala 24×48?

A escala 24×48 é comum em profissões que exigem cobertura ininterrupta de serviço, geralmente relacionadas à segurança, atendimento emergencial ou operação de infraestrutura crítica. Entre os profissionais que atuam sob esse regime estão:

  • Bombeiros civis e militares;
  • Policiais militares e civis;
  • Profissionais de saúde (plantonistas, socorristas);
  • Vigilantes e seguranças patrimoniais;
  • Cobradores de pedágio;
  • Trabalhadores de serviços essenciais.

Essas atividades, por demandarem disponibilidade contínua, justificam o modelo, desde que acompanhado de pausas regulares durante a jornada e períodos adequados de descanso entre os turnos.

Escala 24×48 é legal, mas pode gerar controvérsias

Apesar de autorizada por instrumentos coletivos, a escala 24×48 ainda é alvo de controvérsias judiciais, especialmente quando não há controle eficaz da jornada ou quando a empresa deixa de compensar corretamente as horas excedentes.

O advogado Maciel Júnior, em entrevista ao jornal Extra, destacou que a jornada 24×48 implica “um desgaste maior à saúde e à vida social do empregado”. Essa percepção reforça a necessidade de monitoramento constante da escala e respeito às pausas obrigatórias, como o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT.

Controle da jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários

Segundo o art. 74 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem manter registro de ponto dos horários de entrada e saída dos colaboradores:

“Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico […] permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Na prática, a escala 24×48 dificulta o controle convencional, sobretudo quando a empresa ainda utiliza métodos manuais ou sistemas pouco flexíveis. Por isso, recomenda-se o uso de soluções digitais de ponto eletrônico, que permitem monitoramento remoto e integrado da jornada, inclusive com alertas de extrapolação.

Recomendações para adotar a escala 24×48 com segurança

Se sua empresa atua em setores que demandam o uso da escala 24×48, é fundamental adotar práticas preventivas e documentar todas as etapas, para garantir segurança jurídica:

  • Verifique se há acordo ou convenção coletiva vigente que autorize o uso da escala;
  • Calcule e pague corretamente as horas extras excedentes às 44 horas semanais;
  • Implemente controle eletrônico de ponto eficiente, com histórico de marcações e relatórios gerenciais;
  • Mantenha documentação comprobatória da jornada, como recibos, escalas assinadas e contratos de trabalho;
  • Respeite os intervalos legais para descanso e refeição, mesmo durante plantões de 24 horas.

A escala 24×48 é uma alternativa legítima de jornada de trabalho, utilizada em segmentos essenciais da economia. No entanto, seu uso exige atenção redobrada à legislação trabalhista, especialmente quanto aos limites de jornada, pagamento de horas extras e acordos coletivos. O não cumprimento dessas regras pode gerar ações judiciais, multas e condenações por jornada abusiva.

Empresas que adotam a escala 24×48 devem reforçar a governança trabalhista, revisar seus acordos coletivos e investir em tecnologias para controle de ponto e gestão de jornada. Já os profissionais de RH e contabilidade devem estar atentos aos reflexos desse modelo sobre folha de pagamento, adicional noturno, banco de horas e encargos.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72137/escala-2448-e-permitida-pela-clt/

Receita Federal revela que recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários com análises contábeis

Monitoramento de grandes contribuintes evitou litígio e reforçou foco na autorregularização fiscal.

A Receita Federal recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários por meio de monitoramento em tempo real de um grande grupo econômico, sem necessidade de ação judicial. A operação, conduzida após a divulgação das demonstrações financeiras do segundo semestre de 2024, resultou na retificação de obrigações acessórias e na confissão de débitos, quitados por pagamentos, parcelamentos e compensações.

Como ocorreu a recuperação dos créditos

O caso envolveu menos de cinco empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Após a análise de dados contábeis e fiscais divulgados, uma equipe de auditores-fiscais identificou indícios de passivos tributários.

A Receita Federal solicitou esclarecimentos às empresas, que optaram por corrigir espontaneamente suas declarações, evitando litígio e agilizando a regularização fiscal.

O montante recuperado foi composto por:

  • Parcelamentos de débitos: R$ 485 milhões;
  • Pagamentos à vista: R$ 126 milhões;
  • Compensações: R$ 13 milhões.

Impacto social do valor recuperado

Segundo a Receita Federal, o valor total da ação equivale ao pagamento de mais de 929 mil benefícios do Bolsa Família, número próximo a 90% dos beneficiários de julho de 2025 na região Centro-Oeste.

De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 19,6 milhões de famílias recebem o Bolsa Família no país.

Estratégia de fiscalização da Receita Federal

O monitoramento de grandes contribuintes é uma das prioridades da Receita Federal e integra o conjunto de ações estratégicas de conformidade tributária.

A abordagem utilizada busca:

  • Analisar fatos em tempo real;
  • Orientar empresas para evitar litígios;
  • Estimular a autorregularização;
  • Agilizar a recuperação de créditos tributários.

Esse método permite identificar inconsistências antes de ações coercitivas, aumentando a eficiência da arrecadação e reduzindo custos administrativos.

Resultados de 2024 com monitoramento

O Relatório Anual de Fiscalização 2024-2025 mostra que a recuperação de créditos tributários por meio do monitoramento de grandes contribuintes somou R$ 45,8 bilhões em 2024.

O resultado confirma a eficácia dessa estratégia, que privilegia a prevenção e correção espontânea em vez de processos judiciais longos e custosos.

Compromisso com a justiça fiscal

Segundo a Receita Federal, a recuperação de créditos tributários fortalece a justiça fiscal e a equidade tributária, garantindo recursos para o financiamento de políticas públicas.

A instituição reforça que ações de conformidade tributária permitem:

  • Cumprimento das obrigações fiscais de forma célere;
  • Redução de disputas administrativas e judiciais;
  • Arrecadação eficiente para programas sociais e investimentos públicos.

Orientações para empresas

Especialistas recomendam que empresas de grande porte adotem práticas de compliance fiscal e mantenham atualização constante de suas obrigações acessórias, especialmente em períodos de divulgação de balanços.

Ferramentas como auditorias internas, sistemas de gestão tributária e acompanhamento de legislações ajudam a evitar autuações e garantir regularidade fiscal.

A ação da Receita Federal que recuperou R$ 624 milhões demonstra a importância do monitoramento preventivo de grandes contribuintes. A estratégia, que evita litígio e acelera a regularização, se mostra eficiente tanto para a arrecadação quanto para a manutenção da conformidade tributária no país.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72210/receita-federal-recupera-r-624-milhoes-em-creditos-tributarios/

Tributação de dividendos pode mudar políticas no mercado de ações

PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em análise no Congresso Nacional, propõe a tributação de dividendos distribuídos a investidores não residentes (INR), hoje isentos, com alíquota de 10% na fonte. Especialistas alertam que a medida pode alterar a forma como companhias abertas remuneram seus acionistas, influenciando diretamente o mercado de ações brasileiro.

Situação atual e participação dos investidores não residentes

De acordo com dados da B3, em 2024 os investidores não residentes representaram 55,8% do volume negociado na bolsa de valores brasileira, evidenciando seu peso nas decisões corporativas.

Hoje, a legislação brasileira garante:

  • Isenção de IR sobre dividendos para investidores residentes e não residentes;
  • Tributação de 15% sobre ganhos líquidos de venda de ações para investidores residentes;
  • Alíquota zero para não residentes na venda em bolsa, desde que atendidas condições do Conselho Monetário Nacional (alteradas pela Resolução Conjunta nº 13/2024).

Além disso, há o Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento alternativo de remuneração de acionistas com tratamento tributário específico, e benefícios fiscais para investimentos via Fundos de Investimento em Participação (FIP) enquadrados como entidade de investimento.

O que muda com o PL nº 1.087/2025

O projeto propõe revogar a isenção de dividendos para investidores não residentes, passando a tributar esses rendimentos em 10% na fonte, independentemente do valor recebido.

Na prática, isso pode tornar a venda de ações mais vantajosa do que a distribuição de dividendos, levando empresas a reavaliar suas políticas de remuneração de acionistas.

Há ainda previsão de crédito tributário para o investidor, condicionada à carga fiscal efetiva suportada pela empresa brasileira que distribuiu os dividendos.

Possível incentivo à recompra de ações

Caso a proposta seja aprovada, analistas apontam que empresas podem priorizar programas de recompra de ações (buybacks) em vez do pagamento de dividendos, seguindo padrão observado nos Estados Unidos.

Nos EUA, dividendos pagos a investidores não residentes são tributados, enquanto os buybacks não sofrem incidência direta de imposto, tornando-os fiscalmente mais atrativos. Grandes empresas como Amazon, Alphabet, Facebook e Tesla têm utilizado essa estratégia.

A prática, no entanto, gera debates, pois pode ser associada a:

  • Possível manipulação de preços;
  • Inflacionamento artificial do valor das ações;
  • Remuneração indireta de acionistas sem transparência equivalente à dos dividendos.

Recompra de ações no Brasil

O Brasil já registra um crescimento expressivo dessa modalidade. Em 2024, segundo a B3, foram abertos 126 programas de recompra, o maior número desde 2005.

A recompra reduz o número de ações em circulação, podendo aumentar o lucro por ação e influenciar a valorização dos papéis no mercado.

Efeitos para o investidor residente e não residente

Para o investidor não residente, a mudança fiscal pode redirecionar estratégias, privilegiando operações de venda ou recompra de ações.

Já para o investidor residente, embora a proposta não altere a isenção de dividendos, alterações no comportamento das companhias abertas podem afetar o perfil de distribuição de resultados e a liquidez no mercado.

Considerações estratégicas para empresas e investidores

Especialistas defendem que a análise do PL nº 1.087 deve considerar:

  • Impactos na atratividade do mercado de capitais brasileiro;
  • Possíveis mudanças nas políticas de remuneração de acionistas;
  • Comparação com práticas internacionais, especialmente em mercados com alta presença de investidores estrangeiros;
  • Repercussões para a arrecadação tributária e competitividade das companhias abertas.

A eventual aprovação da tributação de dividendos para investidores não residentes pode redefinir a dinâmica do mercado acionário brasileiro, influenciando políticas corporativas e estratégias de investimento.

Investidores e empresas devem acompanhar a tramitação do PL nº 1.087 e avaliar cenários alternativos de remuneração de acionistas, considerando aspectos fiscais e de governança corporativa.

Com informações do Valor Econômico

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72223/pl-altera-tributacao-de-dividendos-e-afeta-mercado-de-capitais/

Impacto do tarifaço é menor para grandes companhias e maior para empresas menores

Tarifas de 50% dos EUA sobre produtos brasileiros afetam mais small caps e companhias endividadas, enquanto grandes grupos limitam prejuízos.

O aumento de 50% nas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros impacta de forma desigual as empresas listadas na bolsa de valores brasileira, a B3. Enquanto grandes companhias, como Marfrig e Minerva, conseguem adotar estratégias para reduzir os efeitos da medida, empresas menores — as chamadas small caps — registram perdas significativas no valor de mercado.

Small caps concentram maiores quedas

Levantamento da Elos Ayta Consultoria mostra que, das 20 maiores quedas de ações de empresas integrantes de índices como Ibovespa, Small Cap e Dividendos desde o anúncio da sobretaxa, em 9 de julho, 17 pertencem ao índice Small Cap.

As small caps são companhias com menor valor de capitalização, geralmente mais vulneráveis a choques externos. A Jalles Machado, por exemplo, vale R$ 965 milhões, enquanto a Marfrig possui R$ 18,6 bilhões em valor de mercado.

Marfrig reduz impacto com operações no exterior

A Marfrig amortizou o efeito das tarifas por meio da diversificação geográfica. A companhia exporta para os EUA não apenas do Brasil, mas também por subsidiárias no Uruguai, Argentina e National Beef, nos próprios EUA.

Das 27 mil toneladas vendidas aos Estados Unidos em 2025, apenas 7 mil foram produzidas no Brasil, representando 0,18% das vendas totais.

Com impacto mínimo na receita, as ações da empresa caíram apenas 1,4% desde o anúncio, movimento próximo à queda de 1,14% do Ibovespa no mesmo período. Analistas destacam ainda a fusão com a BRF como fator positivo para os papéis da companhia.

Minerva também se apoia na triangulação

A Minerva adota estratégia semelhante, exportando aos EUA a partir de unidades na Argentina, Paraguai, Uruguai e Austrália. O mercado norte-americano responde por cerca de 16% da receita da empresa, sendo que apenas 30% desse montante é de carne produzida no Brasil.

O efeito final da sobretaxa recai sobre aproximadamente 5% da receita líquida, resultando em queda de 8% no valor das ações.

Estratégia de triangulação

A prática conhecida como triangulação — redirecionar exportações por outros países antes da entrada nos EUA — deve ser adotada por diversas empresas para mitigar os efeitos do tarifaço. Embora eficaz, nem todas as companhias possuem infraestrutura e presença internacional para utilizá-la.

Para empresas como a Jalles Machado, com produção concentrada em Goiás e Minas Gerais, a sobretaxa somada à queda nos preços internacionais do açúcar — no menor patamar em quatro anos — resultou em desvalorização de 15,5% nas ações.

O cenário também afeta a Raízen e sua controladora Cosan, que, mesmo sendo blue chips, registraram quedas de 23% e 13,6%, respectivamente. O impacto é potencializado pelo elevado nível de endividamento: no quarto trimestre de 2024, a dívida líquida da Raízen chegou a R$ 54,8 bilhões, o maior valor desde sua estreia na Bolsa, em 2021.

Diferença de fôlego financeiro

O levantamento da Elos Ayta aponta que, para liquidar sua dívida atual, a Raízen precisaria ter um patrimônio três vezes maior. A limitação de caixa e o cenário externo adverso reduzem a capacidade de reação de empresas mais alavancadas e com menor diversificação de mercados.

Perspectivas

Especialistas indicam que o impacto do tarifaço nos próximos meses dependerá:

  • Da capacidade das empresas em acessar mercados alternativos;
  • Da eficiência em implementar estratégias de triangulação;
  • Da evolução dos preços internacionais das commodities;
  • Da resposta do governo brasileiro em negociações comerciais.

Investidores e analistas devem monitorar não apenas os efeitos imediatos da sobretaxa sobre receitas e lucros, mas também a resiliência operacional e financeira das empresas, especialmente entre as small caps mais expostas ao mercado norte-americano.

Com informações da Folha de S. Paulo

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72222/grandes-empresas-limitam-efeito-do-tarifaco-pequenas-sofrem-mais/