Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo

Empregadores devem se preparar para a inclusão de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a partir de 26 de maio.

Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo. 

A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.

“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho. 

Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. 

A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.

Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. 

O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70778/fatores-de-risco-psicossociais-podem-ser-informados-no-gro-a-partir-deste-mes/

Faltam 10 dias para o fim do prazo do IR 2025; saiba os melhores horários para declarar

Contribuintes devem enviar a declaração até 30 de maio; Receita orienta evitar horários de pico e priorizar a versão pré-preenchida.

A menos de duas semanas do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal reforça as orientações aos contribuintes para evitar contratempos e penalidades. O envio deve ser feito até às 23h59 do dia 30 de maio, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Quem não entregar dentro do prazo, estando obrigado, será penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Sistema tem pausa diária para manutenção

Segundo o órgão, os sistemas que recebem as declarações do IR 2025 passam por manutenção diária entre 1h e 5h da manhã, período em que não é possível enviar documentos. Fora desse intervalo, o sistema permanece disponível, mas é importante observar os horários de menor tráfego para evitar congestionamentos.

O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, recomenda atenção especial nos últimos dias. “Na reta final, pode haver picos de acesso que causam lentidão. O ideal é enviar fora dos horários de pico”, alerta.

Melhores horários para enviar a declaração

De acordo com dados da própria Receita, os períodos com menor volume de acessos são:

  • Das 14h às 19h
  • Das 22h às 1h (antes da pausa dos sistemas)

A orientação é aproveitar esses intervalos para fazer o envio com mais estabilidade. Nos finais de semana, os acessos também costumam ser mais diluídos, com menor risco de sobrecarga.

Quem está obrigado a declarar o IR 2025?

Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em ao menos uma das seguintes situações em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.913,94 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores sujeitas à tributação;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2024 e permaneciam até 31/12;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento.

A lista completa das situações pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.

Formas de envio da declaração

A Receita disponibiliza três canais principais para envio da declaração do IR 2025:

  1. PGD (Programa Gerador da Declaração) – disponível no site da Receita;
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda – para Android e iOS;
  3. Portal e-CAC, acessível com conta Gov.br nível prata ou ouro.

Vantagens da declaração pré-preenchida

O uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados fiscais disponíveis nos sistemas da Receita, tem se consolidado como opção preferencial. Neste ano, cerca de 50% dos declarantes já utilizaram a funcionalidade.

A pré-preenchida pode ser acessada pelo PGD, e-CAC ou app da Receita. Para utilizá-la, é necessário autenticação com conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O que deve ser declarado no IR 2025?

Na declaração, o contribuinte deve informar:

  • Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias);
  • Rendimentos isentos (indenizações, lucros, poupança);
  • Saldos bancários acima de R$ 140;
  • Dívidas superiores a R$ 5 mil;
  • Bens e direitos como imóveis, veículos e investimentos;
  • Despesas dedutíveis com saúde, educação, pensão, INSS e previdência privada.

Todos os dados devem ser acompanhados de documentação comprobatória, que deve ser guardada por cinco anos.

Quem tem direito à restituição?

Contribuintes que pagaram mais IR do que o devido em 2024 têm direito à restituição. Os valores são pagos em cinco lotes, de maio a setembro, de acordo com a data de entrega e a prioridade legal.

Ordem de prioridade:

  1. Pessoas com mais de 80 anos;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou com doenças graves;
  3. Professores do magistério;
  4. Quem usa declaração pré-preenchida e Pix para restituição;
  5. Quem usa apenas uma dessas opções;
  6. Demais contribuintes.

Calendário de restituição do IR 2025

LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Dicas finais para quem ainda não declarou

  • Evite deixar para os últimos dias;
  • Prefira usar a declaração pré-preenchida;
  • Envie nos horários de menor movimento (14h às 19h);
  • Guarde os comprovantes por 5 anos;
  • Verifique pendências no e-CAC após o envio;
  • Acompanhe a situação da restituição online.

Receita espera 46,2 milhões de declarações

A expectativa da Receita Federal para este ano é receber cerca de 46,2 milhões de declarações. Até o momento, foram entregues quase 27 milhões, o que representa pouco mais de 58% do total previsto.

Com o prazo final se aproximando, a recomendação é não deixar para a última hora. O envio antecipado evita problemas técnicos e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Novo sistema de apuração e arrecadação de impostos da Reforma Tributária começa a ser testado em junho por 500 empresas

A reforma tributária avança com a finalização do software CBS, que será testado por 500 empresas. O sistema, previsto para entrar em operação em 2026, promete simplificar a apuração de impostos e integração com o IBS.

reforma tributária dará um novo passo em junho com a finalização do software da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desenvolvido pelo Serpro. Serão selecionadas 500 empresas que poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela reforma tributária.

As empresas selecionadas terão acesso a um ambiente restrito para simular a operação do novo imposto, testar ERPs (sistema de software de gestão empresarial) e enviar documentos fiscais.

O novo sistema do CBS deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2026 com utilização completa apenas em 2027.

Para facilitar o uso do novo sistema pelas empresas, será lançado um site específico para as mudanças da reforma tributária. “Vamos oferecer inclusive uma calculadora tributária em código aberto, interpretando a legislação e entregando isso de forma transparente. Quem quiser usar, pode usar — é uma ferramenta de apoio”, afirmou o gestor nacional da reforma tributária no Serpro, Robson Dias Lima.

Outras novidades do novo sistema de arrecadação foram divulgadas no webinar. Além da calculadora, o sistema inclui a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, e a adaptação ao novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) composto por letras e números.

A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos, de acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária na Receita Federal. O novo CNPJ deve entrar em funcionamento no final do primeiro semestre do próximo ano.

“O contribuinte terá a calculadora para calcular os tributos nos seus documentos fiscais. Ajustou os documentos fiscais às notas técnicas para destacar CBS e IBS, comprou com nota, pagou com split payment para garantir o crédito que agora é financeiro. Ele passa crédito na cadeia se recolheu e, se não recolheu, não passou o crédito na cadeia. Veja o quanto simplifica”, disse Flores no webinar.

“Ele não precisa se preocupar com obrigações acessórias, de novas declarações, ele vai usar todo o tempo que ele tinha que usar para entender o emaranhado jurídico fiscal para o negócio dele, enquanto a apuração vai ser feita automaticamente de forma assistida. Isso é o que chamamos de conformidade tributária por designer”, complementou.

Apuração sincronizada de CBS e IBS

A plataforma será acessada por meio do portal Gov.br, com login único e integração entre os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor. O objetivo é oferecer uma  experiência unificada ao contribuinte e garantir que os dados tratados pelo CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estejam sempre sincronizados.

Segundo estimativas preliminares do Serpro, cerca de 70 bilhões de operações comerciais por ano devem ser processadas pela nova plataforma. “É um número ainda não confirmado, mas baseado nas movimentações de serviços e mercadorias do ano passado”, afirmou.

O responsável pelo desenvolvimento do sistema no pré-Comitê Gestor do IBS, Luiz Dias destacou que a apuração do IBS será sincronizada e harmonizada com a da CBS.

“As principais soluções estarão prontas no fim deste ano, para que no ano que vem os contribuintes possam testar. O cenário que temos para o ano que vem é um cenário que só vai exigir a emissão do documento fiscal, mas a gente já quer colocar à disposição dos contribuintes para testar o ambiente de apuração”, disse.

Com informações adaptadas Exame

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70900/500-empresas-testarao-sistema-da-reforma-tributaria-em-junho/

Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra

Medida faz parte da nova política para o ensino a distância e pode indicar caminhos futuros para outros cursos superiores.

Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante.

Entre as novidades estão:

  • Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo;
  • Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas;
  • Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD;
  • Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória;
  • Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:

  • Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
  • Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
  • A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.

O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.

Contabilidade pode ser afetada?

Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro.

Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação.

Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos.

O que esperar daqui pra frente

Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior.

Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos.

Com informações adaptadas Agência Brasil

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70904/novo-decreto-acaba-com-modalidade-ead-para-alguns-cursos/

Entidades propõem mudanças na reforma tributária para rever multas e evitar fiscalizações duplicadas

Propostas incluem simplificação e proteção ao contribuinte, com foco na redução de multas e padronização de penalidades.

Três grandes entidades representativas do setor privado — a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) — apresentaram propostas para modificar pontos do projeto de regulamentação da reforma tributária. As sugestões estão voltadas especialmente à revisão do sistema de multas e à organização da fiscalização dos novos tributos.

As entidades defendem que as penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias sejam revistas e uniformizadas entre os dois novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo as entidades, é necessário aplicar sanções proporcionais à gravidade da infração, além de considerar o histórico e o comportamento do contribuinte.

Propostas incluem simplificação e proteção ao contribuinte

Entre os principais pontos sugeridos estão:

  • Redução das multas quando houver erro justificável ou quando o contribuinte tiver agido com base em orientações vigentes à época do fato gerador;
  • Padronização das penalidades entre CBS e IBS, que são tributos com estrutura semelhante;
  • Agrupamento das infrações em três categorias principais (documento não emitido, informação incorreta e ausência de cadastro), substituindo as quase 30 hipóteses atuais;
  • Participação de representantes dos contribuintes no comitê que irá definir a jurisprudência dos novos tributos;
  • Vedação de fiscalizações simultâneas entre estados e municípios sobre o mesmo fato gerador.

As propostas também incluem a criação de um prazo mínimo para defesa dos contribuintes e o reconhecimento legal do direito de afastar a aplicação de norma tributária considerada ilegal, mesmo em processos administrativos.

Resistência do fisco e debate no Senado

Apesar do apoio de setores empresariais, as propostas enfrentam resistência por parte das administrações tributárias, que participaram da redação inicial do projeto. O temor é de que a flexibilização das penalidades possa enfraquecer o poder de fiscalização.

O debate sobre essas mudanças deve ganhar força com o avanço do PLP 108/2024, que regulamenta os novos tributos e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Até o momento, já foram apresentadas mais de 100 emendas ao projeto.

Impactos para o setor contábil

Se aprovadas, as propostas podem trazer maior previsibilidade e segurança jurídica para os profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atuam no cumprimento de obrigações acessórias e na gestão fiscal de empresas.

A unificação da fiscalização e a simplificação das penalidades também podem representar menos conflitos e retrabalho, facilitando o acompanhamento e cumprimento da nova legislação tributária, que será um dos maiores desafios dos próximos anos para o setor.

Com informações Que Imposto é esse – Folha de S. Paulo

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70905/reforma-tributaria-entidades-pedem-revisao-de-multas-e-unificacao-da-fiscalizacao/

DIRPF 2025: confira dicas para evitar erros na reta final

Prazo final exige atenção redobrada do contribuinte.

Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências.

Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação.

O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025

Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração:

1. Ganhos e rendimentos

Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados.

2. Deduções no modelo completo

Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos:

  • Gastos com educação (respeitando os limites legais);
  • Contribuições à previdência oficial e privada;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Doações incentivadas e inclusão de dependentes.

3. Pendências no programa

O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final.

4. Imposto retido na fonte (IRRF)

Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido.

5. Variação patrimonial compatível

Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal.

Multa por atraso é automática

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.

Preenchimento antecipado evita problemas técnicos

A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo.

Declaração pode ser retificada após o envio

Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior.

Revisão e planejamento fazem a diferença

Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal.

Não deixe para a última hora. Garanta segurança, revise e envie sua DIRPF com antecedência.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70899/dirpf-2025-o-que-revisar-antes-de-enviar-a-declaracao/

IR 2025: veja como declarar carro financiado, comprado ou vendido

Veículo precisa ser declarado mesmo se comprado em anos anteriores.

Com mais de 123 milhões de veículos registrados na frota nacional em dezembro de 2024, segundo o Ministério dos Transportes, muitos contribuintes precisam declarar automóveis no Imposto de Renda 2025.

Mesmo que a compra do veículo tenha ocorrido em anos anteriores, ele deve constar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.

Devem ser informados: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.

Como declarar a compra de veículo à vista

Se o carro foi adquirido à vista em 2024:

  • “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00
  • “Situação em 31/12/2024”: valor total pago

Para veículos adquiridos antes de 2024, mantenha a evolução patrimonial conforme declarado em anos anteriores.

Como declarar carro financiado

Na compra com financiamento, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024 (entrada + parcelas pagas), e não o valor total do contrato.

  • “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00 (se comprado em 2024)
  • “Situação em 31/12/2024”: soma do que já foi pago

A dívida não precisa ser informada em “Dívidas e Ônus Reais” se o veículo já estiver sendo declarado nessa ficha.

Como declarar consórcio de carro

Consórcio não contemplado

  • Ficha: “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”
  • “Situação em 31/12/2024”: soma das parcelas pagas no ano

Consórcio contemplado com aquisição do veículo

  • Ficha: “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre”
  • Descrever dados do carro e do consórcio
  • “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00
  • “Situação em 31/12/2024”: valor total pago até dezembro

A ficha anterior do consórcio deve ser ajustada para R$ 0,00.

Como declarar a venda de veículo

Venda com lucro

Se houve lucro na venda, apure o ganho no GCAP e importe os dados para a declaração.

Vendas acima de R$ 35 mil no mês geram imposto sobre o lucro, com alíquota de 15%.

  • Pagamento do imposto: até o último dia útil do mês seguinte
  • Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda na descrição
  • “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00

Venda sem lucro

Mesmo sem lucro, a venda deve ser registrada:

  • Informar dados do veículo e data da venda
  • “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00

Quem está obrigado a declarar o IR 2025?

Deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • Passou a residir no Brasil em 2024;
  • Optou por isenção na venda de imóvel com reinvestimento em 180 dias;
  • Detinha trusts ou entidades no exterior (Lei nº 14.754/2023);
  • Atualizou imóveis com base na Lei nº 14.973/2024.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

As restituições seguem esta ordem de prioridade:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou moléstia grave;
  3. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou pré-preenchida + Pix;
  5. Demais contribuintes.
LoteData de pagamento
1º lote30/05/2025
2º lote30/06/2025
3º lote31/07/2025
4º lote29/08/2025
5º lote30/09/2025

Multa por atraso na entrega

Quem não entregar a DIRPF até 30 de maio estará sujeito a multa de:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%);
  • Mesmo sem imposto a pagar, aplica-se a multa mínima.

A correta declaração de veículos no Imposto de Renda 2025 depende da modalidade de aquisição. Erros no preenchimento podem levar à malha fina e gerar penalidades.

Revise com atenção todas as informações e envie a declaração o quanto antes para garantir tranquilidade e prioridade na restituição.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70902/imposto-de-renda-2025-como-declarar-veiculos-e-consorcios/

Câmara debate nesta terça-feira (20) regulamentação da inteligência artificial no Brasil

Comissão especial analisará proposta que regula a inteligência artificial no Brasil, define riscos, prevê punições e garante direitos autorais e transparência.

A Câmara dos Deputados instalou nesta terça-feira (20) a comissão especial que analisará o projeto de regulamentação da inteligência artificial no Brasil. A proposta, aprovada pelo Senado em 2023, foi apresentada pelo então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com base em sugestões de especialistas.

O texto cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e composto por outros órgãos do Executivo a serem definidos futuramente. O SIA será responsável por estabelecer regras adicionais e fiscalizar o uso de sistemas de IA.

Sanções para descumprimento das regras

O projeto prevê punições para empresas e entidades que descumprirem a regulamentação. Entre as sanções possíveis estão:

  • Advertência formal;
  • Multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto anual;
  • Suspensão do sistema de IA;
  • Proibição de uso de determinadas bases de dados.

As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa ou instituição envolvida.

Sistemas de IA: definição de riscos

Alto risco

O texto classifica como sistemas de alto risco aqueles aplicados em:

  • Seleção de estudantes;
  • Recrutamento e seleção para emprego;
  • Concessão de serviços públicos;
  • Gestão migratória;
  • Atendimento de emergências (bombeiros, saúde, etc.);
  • Veículos autônomos;
  • Reconhecimento biométrico e emocional.

Empresas que desenvolvem ou utilizam essas soluções deverão realizar testes de segurança, mitigar vieses discriminatórios e elaborar relatórios de impacto. Órgãos públicos que usarem IA precisarão garantir o direito à explicação e revisão humana de decisões automatizadas.

Risco excessivo (tecnologias proibidas)

O projeto também proíbe o uso de determinadas tecnologias, consideradas de risco excessivo, como:

  • Sistemas de armas autônomas;
  • Classificação ou ranqueamento de pessoas por dados pessoais;
  • Ferramentas que avaliem probabilidade de cometimento de crimes.

Redes sociais e liberdade de expressão

Os algoritmos utilizados por redes sociais para moderação ou recomendação de conteúdo foram excluídos da lista de sistemas de alto risco. O texto prevê que a regulação desses mecanismos será tratada em outro projeto de lei, visando garantir a liberdade de expressão.

Direitos autorais e transparência no uso de conteúdo

A proposta também determina regras para o uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA. As empresas deverão:

  • Remunerar os titulares das obras utilizadas;
  • Basear o cálculo em princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
  • Considerar o porte da empresa e o impacto concorrencial;
  • Divulgar publicamente os materiais usados no treinamento.

Impacto para empresas e profissionais

A regulamentação da inteligência artificial impactará diretamente:

  • Empresas de tecnologia que desenvolvem soluções com IA;
  • Empresas usuárias em áreas como RH, atendimento e análise de dados;
  • Profissionais de TI, jurídico, contábil e compliance que devem garantir a adequação às regras;
  • Setores criativos e titulares de direitos autorais.

O projeto exige mais transparência, segurança e rastreabilidade no uso de algoritmos, promovendo um ecossistema ético e responsável de inovação.

Tramitação e próximos passos

A comissão especial analisará o conteúdo da proposta e poderá sugerir emendas. Após aprovação no colegiado, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se houver mudanças, retornará ao Senado.

O avanço da regulamentação da inteligência artificial no Brasil representa um passo importante rumo à criação de um ambiente seguro e confiável para o desenvolvimento tecnológico. A proposta concilia inovação com proteção de direitos fundamentais, transparência e responsabilidade social.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70903/camara-debate-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-no-brasil/

Projeto de Lei muda regra de emissão de certidão negativa de tributos

Projeto de Lei propõe mudança no Código Tributário para garantir certidão negativa mesmo com débito.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular.

Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica

A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos.

Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal

De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera “créditos tributários não vencidos” como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente.

“É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido”, declarou Renata Abreu.

Impactos práticos para as empresas

Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência.

Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara.

Próximos passos na tramitação legislativa

O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas.

Cenário atual e histórico da CPEN

A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário.

Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.

Especialistas apontam necessidade de revisão

Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. “É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito”, afirma o advogado tributarista José Carlos Franco.

Reflexos no ambiente de negócios e competitividade

A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais.

Recomendação para profissionais contábeis

Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND.

A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70922/empresas-podem-obter-cnd-mesmo-com-tributos-a-vencer/

RFB anuncia que vencimentos de tributos desta terça-feira (20) serão prorrogados após instabilidade na emissão do DARF

Indisponibilidade do sistema da Receita Federal afetou pagamentos que venciam nesta terça-feira (20), causando problemas para contadores e contribuintes.

A Receita Federal emitiu um comunicado às 21h32 desta terça-feira (20) alertando os contribuintes sobre uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação (DAS), impossibilitando o pagamento de diversos tributos com vencimento nesta data.

A autarquia afirmou que já estava em contato com as equipes do Serpro em busca de uma resolução para o problema, mas ainda assim confirmou que prorrogará o prazo de vencimento das obrigações e tributos que deveriam ser pagos ontem, mas não foram quitados devido à instabilidade do sistema da autarquia.

“As datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de declarações que recaiam no dia 20 de maio serão prorrogadas. Em breve serão publicados os atos normativos com a nova data”, afirmou a Receita Federal.

O Fórum do Contábeis recebeu dezenas de mensagens de contadores e contribuintes sobre a instabilidade, preocupados com a data de vencimento, que até então seria nesta terça-feira (20).

O SESCON-SP também recebeu inúmeros relatos de empresários e profissionais de contabilidade enfrentando instabilidade nos sistemas da Receita Federal do Brasil, especialmente para emissão de DAS e DARFs. 

Juntamente com entidades congraçadas da contabilidade paulista, encaminhou ofício à Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal solicitando providências urgentes para o restabelecimento dos sistemas eletrônicos e a prorrogação do vencimento do DAS.

Já o SESCAP-SE soltou uma nota repudiando a instabilidade do e-CAC, que prejudica o trabalho essencial dos contadores e expõe contribuintes a multas e sanções. “Exigimos da Receita Federal providências urgentes para solucionar este problema”, diz trecho.

“Em plena reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com o prazo se encerrando no dia 30 de maio, a classe contábil segue sendo impedida de acessar serviços essenciais, gerar DARFs, cumprir obrigações principais e acessórias, e prestar o devido suporte à sociedade”, diz em nota o SESCON-DF.

Com informações Sescon-SP

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70927/rfb-passa-por-instabilidade-e-prorroga-vencimentos-de-tributos/