O envelhecimento populacional e seus impactos para a economia brasileira

Transformação demográfica exige planejamento para garantir desenvolvimento sustentável.

O Brasil vive um processo irreversível de aumento da idade média de sua população. Isso significa que o País está perdendo o chamado bônus demográfico — o período em que há maior proporção de jovens em idade produtiva, estimulando naturalmente o crescimento econômico. Se as projeções se confirmarem, em 2070 quase 4 em cada 10 brasileiros serão idosos. Trata-se de uma transformação estrutural que afeta a economia e a própria dinâmica das famílias. O bônus demográfico está se encerrando, e, com ele, vai embora uma das forças mais relevantes para o desenvolvimento recente nacional. 

Esse novo cenário pressiona diretamente os ciclos de poupança. Um jovem que acaba de ingressar no mercado de trabalho lida com despesas com moradia, capacitação e, muitas vezes, filhos pequenos — assim, poupar é quase inviável. O adulto em plena fase produtiva consegue acumular patrimônio, enquanto o idoso tende a consumir o que guardou. Quando a população idosa cresce mais rápido do que o contingente poupador, o equilíbrio se rompe. O Brasil já apresenta uma taxa de poupança reduzida e, com o envelhecimento, tende a depender ainda mais de capital externo para financiar investimentos. 

A produtividade também entra em risco. Economias dinâmicas contam com o vigor e a inovação da juventude ingressando continuamente no mercado de trabalho. Após 2032, o Brasil terá menos jovens disponíveis. Sem forte investimento em qualificação, ciência e tecnologia, corremos o risco de aprofundar um problema histórico de baixa produtividade, fator que limita o crescimento mesmo com mais trabalhadores. Sustentar o desenvolvimento econômico com uma força de trabalho menor e pouco eficiente se tornará um desafio ainda maior.

A desigualdade tende igualmente a se acentuar. Quem tem renda mais alta consegue se preparar melhor para a velhice: poupa, contrata previdência privada e acessa serviços de saúde de qualidade. Já as camadas mais pobres dependem de sistemas públicos que, hoje, enfrentam forte pressão. Além disso, aposentadorias frequentemente perdem poder de compra diante da inflação, que pesa de forma desigual sobre os idosos. Assim, há o risco de envelhecermos como uma nação ainda mais desigual — social e regionalmente. 

Por outro lado, a transição demográfica também cria novas frentes de crescimento. Setores como saúde especializada, serviços assistenciais, turismo sênior, tecnologia voltada para a autonomia e o consumo cultural adaptado tendem a se expandir. A economia da longevidade pode gerar empregos, inovação e movimentar cadeias produtivas. Incentivar a permanência de trabalhadores mais experientes no mercado também contribui para aliviar a pressão sobre a Previdência e aproveitar melhor o seu capital humano.

A grande questão é combinar responsabilidade fiscal com redução de desigualdades. Reformas previdenciárias são indispensáveis, mas não bastam. É necessário incentivar a poupança, ampliar a inclusão produtiva e estimular a inovação. Educação financeira, previdência complementar acessível e políticas de proteção aos mais vulneráveis são parte da resposta. De igual importância é investir em educação básica e em tecnologia para elevar a produtividade em um país que terá menos trabalhadores no futuro. 

O envelhecimento populacional é um fato, influenciando poupança, produtividade e distribuição de renda. Mas também pode se converter em oportunidade. O futuro dependerá da capacidade do Brasil de planejar, adaptar-se e transformar essa mudança demográfica em vetor de desenvolvimento sustentável. 

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/74326/o-envelhecimento-populacional-e-seus-impactos-para-a-economia-brasileira/

Aplicativos para proteção de negócios online no Brasil

A importância da organização e ferramentas para a segurança digital no ambiente corporativo.

A rotina digital das empresas virou uma extensão direta do escritório físico. Reuniões, arquivos, negociações e conversas rápidas acontecem por todos os lados, em diferentes dispositivos e conexões. Em um mundo que mudou tão rápido, opções como a ExpressVPN acabam aparecendo na vida das equipes não somente como uma novidade tecnológica, mas também como parte da estrutura que mantém o trabalho de pé, firme e estável. É a forma que muita empresa encontra para garantir que o que acontece online fique, de fato, entre as pessoas certas.

Com o avanço da conectividade, a sensação é de que tudo ficou mais acessível — e mais exposto também. O número de pequenas empresas que dependem exclusivamente do digital cresceu, mas a organização interna nem sempre acompanhou essa corrida. Muita gente estruturou processos na pressa, usando ferramentas diferentes para cada situação. Quando se percebe, documentos importantes estão espalhados, acessos ficam abertos demais e decisões acabam sendo tomadas sem pensar na segurança que deveria sustentar tudo isso.

É nesse ponto que o ambiente se torna frágil. E não por falta de tecnologia, mas por falta de cuidado no dia a dia. A própria imprensa tem mostrado como golpes ganharam força, especialmente por causa desse cenário mais desorganizado. Um levantamento recente trouxe à tona casos que afetaram negócios de vários tamanhos, chamando atenção para como um ataque pode derrubar uma operação, atrasar entregas e consumir uma energia enorme para resolver o básico.

A questão é que, nos últimos anos, os golpes mudaram de postura. Antes, era fácil identificar uma tentativa mal feita. Agora, muita empresa tem lidado com o uso indevido de sua identidade. É impressionante como páginas falsas conseguem reproduzir a aparência de uma marca real. A pessoa vê o logo certo, uma oferta convincente e acredita que está falando com o canal oficial. Não raro, o prejuízo aparece primeiro no cliente — e o desgaste sobra para o negócio legítimo.

Quando um golpe como esse vira rotineiro, fica bastante claro o porquê tantas empresas passaram a aderir aplicativos de monitoramento, eles funcionam como um segundo olhar, enxergando o que passa batido no meio das tarefas diárias. Avisam sobre acessos que destoam do normal, mostram movimentações estranhas em horários incomuns e ajudam a perceber quando alguém tenta acessar informações que não deveria. É o tipo de ferramenta que trabalha em silêncio, mas faz diferença quando a empresa depende de estabilidade para faturar.

De um lado, os golpes lá fora ficam cada vez mais refinados. Do outro, a desorganização interna vai criando brechas que quase ninguém nota, e é aí que a gente se pergunta como algo tão pequeno pode virar um problema grande.

Não à toa, muita empresa decidiu investir em algo que antes parecia detalhe técnico: backup automático, sistemas que recuperam tudo com rapidez e verificações constantes da integridade dos dados, sempre de olho em algo estranho. E esse “algo” acontece com muito mais frequência do que os gestores gostariam. 

Mas, além das ferramentas, existe um movimento que faz toda diferença: organização. Isso mesmo: organização. É importante revisar hábitos, arrumar fluxos, ajustar quem acessa o quê e criar uma cultura em que segurança não seja vista como exagero, e sim como parte natural do trabalho. Quando as pessoas entendem o motivo, os cuidados acontecem com mais naturalidade. E, aos poucos, o ambiente fica mais protegido até nas tarefas simples, uma troca rápida de informações, o envio de um contrato, a atualização de um documento compartilhado.

O ponto central é que o dia a dia digital não vai ficar mais simples. Pelo contrário: novas ferramentas chegam, novos canais surgem, os times crescem, e tudo isso amplia a superfície de risco. A proteção, portanto, precisa acompanhar esse movimento. Cada negócio encontra sua combinação ideal — seja usando VPN, monitoramento, autenticação reforçada ou sistemas de backup —, mas todos partem do mesmo princípio: se o trabalho acontece online, a segurança também precisa acontecer ali.

No Brasil de hoje, competitivo e cheio de desafios, a adoção de aplicativos de proteção não é tendência ou discurso tecnológico. Quem se organiza e faz esse investimento constrói um terreno mais firme para crescer — mesmo enquanto o mundo digital muda sem pedir licença.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74438/aplicativos-para-protecao-de-negocios-online-no-brasil/

13º Salário: como usar o dinheiro extra para organizar suas finanças

Saiba como planejar o uso da segunda parcela do 13º salário para quitar dívidas, investir e garantir um futuro financeiro mais seguro.

A primeira parcela do décimo terceiro foi paga no último dia de novembro e será feito o pagamento da segunda parcela nesta sexta 19 de dezembro, pois o limite é o dia 20 que cai num sábado este ano. Você já sabe como usar bem este recurso adicional no seu orçamento? Vamos a algumas informações importantes para não ter aquela sensação de “nem bem chegou, o dinheiro sumiu”, e começar uma nova jornada financeira.

Não importa quanto seja o valor – que terá os descontos dos tributos – ainda assim é um adicional à remuneração mensal. Desta forma, em tese, é algo novo e capaz de auxiliar muito para a organização das finanças pessoais. Como um valor fictício, a pessoa terá R$ 900 adicionais livres para “colocar a casa em ordem”. Se é o caso de dívidas, presentes e fazer uma pequena reserva, vamos realizar a seguinte divisão: 40% para as dívidas (R$ 360), 30% para extras de Natal, presentes (R$ 270) e 30% para iniciar uma reserva financeira (R$ 270), ponto fundamental para ter segurança no médio e longo prazos. Esta terceira fatia do dinheiro precisa ser PRIORIDADE, pois momentos de incerteza, dificuldades, atrasos nos recebimentos acontecem e pedem que pensemos neles antes que se tornem realidade. É neste momento que esta reserva faz muita diferença; sem contar que, se não for usada, será a base para a sua riqueza, a sua renda passiva, os seus rendimentos futuros.

Para quem está livre de dívidas, vale dividir o recurso também em três partes, mas com percentuais diferentes: os mesmos R$ 900 podem contemplar reserva financeira, presentes, viagens, itens do Natal, e investimentos. Como a pessoa fez tudo certo para chegar ao fim do ano sem dívidas, ela pode (e deve) se presentear um pouquinho: 50% do valor para os extras de Natal, presentes, viagens (R$ 450), colocar na reserva financeira – curto prazo, para o ano de 2026 – 30% do valor (R$ 270) e os restantes 20% (R$ 180) para investimentos de longo prazo.

É importante que, no cenário onde há dívidas, o valor seja usado para NEGOCIAR as dívidas e não simplesmente aceitar a primeira proposta dos credores. Lembro que bancos e instituições financeiras sabem que muita gente aceita o primeiro valor para “resolver logo o problema”, mas não deve ser assim. A pessoa que teve endividamento é consumidora e tem poder para discutir os termos para pagamento e quitação; nada de aceitar valores abusivos. Se a empresa credora fizer propostas que fogem muito ao valor original – o principal da dívida – a pessoa pode se reportar ao Procon da cidade para negociar termos melhores.

Já no cenário sem dívidas, que permite realizar duas modalidades de investimento, sendo uma para curto prazo (até um ano) e outra para médio prazo (acima de um ano), ter em mente que, a partir de um real, é possível investir e se tornar investidor. Nada de aceitar o primeiro investimento oferecido “porque o valor é pequeno”; muitas vezes bancos e casas de investimentos podem apresentar algo que é bom para eles, e não para você. Como reserva de emergência você pode aplicar em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) que temtêm liquidez imediata, ou ainda em Tesouro Direto, que são títulos do governo com solidez.

Já para médio prazo as opções são inúmeras, como fundos de renda fixa, imobiliários, letras de crédito do agronegócio (LCA) e imobiliárias (LCI). Há ainda participação em operações de crowdfunding que temtêm cotas a partir de R$ 5 mil. Nesta hora da escolha é importante que a pessoa leia as lâminas de investimento, não importa o montante que será aplicado. Como digo, todo dinheiro é dinheiro, seja um real ou um bilhão de reais.

O mais importante destas estratégias para o adicional que muitos irão receber é o planejamento: sair com dinheiro na mão gastando pode até ter momentos alegres, mas posteriormente, traz uma sensação de impotência por notar que o recurso acabou, o famoso “nem vi direito a cor do dinheiro”. Quando se tem um plano e reservas financeiras, ou ainda começa a quitar dívidas, o sentimento é oposto: a pessoa se sente no volante do veículo financeiro, conduzindo a vida nos caminhos, e não sendo conduzida por rompantes e, pior, por dívidas. Fazer diferente em 2026 começa assim!

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/74401/13o-salario-como-usar-o-dinheiro-extra-para-organizar-suas-financas/

Avaliar políticas públicas para gastar melhor

Políticas sociais exigem monitoramento rigoroso para garantir resultados e evitar desperdícios, aponta especialista.

Em uma situação de restrições fiscais e demandas sociais crescentes, avaliar políticas públicas deixou de ser um exercício acadêmico para se tornar uma necessidade estratégica. Programas que movimentam bilhões de reais precisam demonstrar resultados consistentes. Sem acompanhamento rigoroso, iniciativas criadas para amparar os mais vulneráveis podem se transformar em gastos ineficazes e sem impacto real. 

O Bolsa Família é um exemplo emblemático nessa discussão. Lançado em 2003, o programa rapidamente se consolidou como uma das principais inovações sociais do País. A sua proposta — garantir renda mínima a famílias em situação de pobreza, condicionada à frequência escolar e ao cumprimento do calendário de vacinação — ajudou a reduzir a extrema pobreza, retirou o Brasil do Mapa da Fome e inspirou políticas semelhantes em diversos países. O reconhecimento internacional veio com prêmios e elogios de organismos multilaterais. 

Duas décadas depois, novos desafios emergem. Alterações recentes flexibilizaram condicionalidades fundamentais à estrutura do programa. Paralelamente, surgem relatos de beneficiários utilizando parte dos recursos com apostas e jogos digitais, uma distorção que fere a finalidade de assegurar segurança alimentar e condições básicas de sobrevivência. Isso não diminui a importância do Bolsa Família, mas reforça a urgência de aprimorar mecanismos de monitoramento e correção. 

Avaliar políticas sociais vai além de conferir números em planilhas. Trata-se de investigar se os recursos estão chegando a quem realmente precisa, se as contrapartidas são cumpridas e se os resultados esperados — como redução da pobreza, melhoria nos indicadores de saúde e maior permanência escolar — estão sendo alcançados. A avaliação permite identificar falhas e orientar ajustes que fortaleçam o programa, evitando que se perca o foco ou que recursos públicos sejam desperdiçados. 

Sob a ótica fiscal, esse processo é ainda mais importante. O Bolsa Família representa uma parcela relevante do orçamento federal. Quando bem desenhado e executado, o gasto social tem efeito multiplicador, ao dinamizar economias locais, fortalecer pequenos negócios e reduzir despesas futuras em áreas como Saúde e Segurança. Entretanto, sem precisão na alocação e nas condicionalidades, corre-se o risco de transformar investimento social em despesa sem retorno, com impactos negativos para a credibilidade da política pública.

A questão, portanto, não está só na manutenção de programas sociais, mas na sua constante revisão e na qualificação. Avaliar é ajustar rumo, reforçar condicionalidades, integrar ações de empregabilidade e qualificação profissional e assegurar que o dinheiro público cumpra a sua função primordial: proteger os mais vulneráveis e estimular a mobilidade social. 

O Bolsa Família permanece como um patrimônio social brasileiro, mas precisa ser continuamente aperfeiçoado para lidar com novos contextos. Preservar a sua essência e corrigir distorções é o caminho para que siga sendo referência mundial de política pública efetiva. Afinal, programas sociais não podem ser vistos apenas como despesas, mas como investimentos em cidadania, dignidade e desenvolvimento. E somente uma avaliação criteriosa garante que cumpram esse papel de transformar vidas e fortalecer a democracia. 

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/74325/avaliar-politicas-publicas-para-gastar-melhor/

Governo confirma que salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621 com reajuste de 6,79%

Valor confirmado do salário mínimo de 2026 é inferior às estimativas divulgadas pelo governo ao longo deste ano.

O governo federal confirmou nesta quarta-feira (10) o novo valor do salário mínimo para 2026, que será reajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621, com reajuste de R$ 103 de um ano para o outro, representando um aumento de 6,79%.

O novo salário mínimo de 2026 passa a valer em janeiro, mas os trabalhadores só sentirão a alteração a partir de fevereiro, quando o primeiro salário referente ao novo ano é pago.

O reajuste do piso nacional é definido após a avaliação da inflação em doze meses até novembro deste ano (4,18%, conforme divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira) mais 2,5% de alta real (PIB de 2024, limitado a 2,5%).

O valor, embora com ganho real para 2026, é menor do que o estimado pelo próprio governo nos últimos meses. A princípio, o salário mínimo de 2026 havia sido estipulado em R$ 1.631, depois foi reduzido para R$ 1.627 em novembro e agora em dezembro foi confirmado com R$ 10 de diferença do originalmente proposto.

Segundo os cálculos do governo, para cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, é gerado uma despesa de R$ 420 milhões. Portanto, o novo aumento de R$ 103 do salário mínimo no próximo ano corresponde a um crescimento de cerca de R$ 43,2 bilhões nas despesas obrigatórias.

O piso nacional é referência para 59,9 milhões de brasileiros, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor impacta além da correção dos salários, mas também nos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor pago mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e mais.

Salário mínimo é insuficiente para despesas dos brasileiros

Ainda segundo o Dieese, o salário mínimo mensal que seria necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas no Brasil deveria ter sido de R$ 7.067,18 em novembro desse ano, ou 4,66 vezes o piso mínimo nacional de R$ 1.518. Ou seja, mesmo que as quatro pessoas da família trabalhassem recebendo o piso nacional, seria menos do que o estimado pelo departamento.

O cálculo do Dieese considera a premissa que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74334/governo-confirma-valor-do-salario-minimo-de-2026/

Criptomoeda não é moeda, mas ativo

Por que bitcoin e outras criptos seguem como ativos especulativos — e não como substitutos das moedas tradicionais.

O avanço acelerado do bitcoin e de outras moedas digitais levou muitos a enxergá-las como uma ruptura no sistema financeiro, chegando até a qualificá-las como “a próxima geração de moedas”. No entanto, uma análise à luz da economia tradicional mostra que elas não desempenham adequadamente as funções essenciais do dinheiro. Na prática, trata-se de criptoativos — instrumentos de investimento de natureza especulativa —, e não de moedas para uso cotidiano. 

Para que uma forma de dinheiro seja reconhecida como moeda, é necessário que atue de três formas básicas: como meio de troca, como unidade de conta e como reserva de valor. É justamente nisso que as criptos divergem das moedas fiduciárias. Como meio de troca, a sua aceitação ainda é restrita. A elevada volatilidade é o principal obstáculo. Enquanto moedas administradas por bancos centrais seguem políticas voltadas para a estabilidade, o valor das criptos pode oscilar drasticamente em poucas horas. Isso torna arriscado receber pagamentos em bitcoin, já que o poder de compra pode encolher antes mesmo de o recurso ser utilizado. Para quem recebe salário em ativos digitais, o risco é ainda mais evidente, o que reforça o comportamento de retenção na expectativa de valorização futura, em vez do uso como meio de circulação. 

Quando atua como unidade de conta, a fragilidade fica mais nítida. Ninguém precifica bens cotidianos em frações de bitcoin. Os preços permanecem ancorados em moedas tradicionais, como real, dólar ou euro. Empresas também não estruturam seus balanços em criptomoedas, utilizando moedas fiduciárias e, posteriormente, fazendo a conversão contábil dos ativos digitais. Isso revela que o valor das criptos depende de uma referência externa, funcionando mais como bens que precisam ser precificados do que como padrões de precificação. 

No papel de reserva de valor, o bitcoin apresenta características relevantes, como oferta limitada e estrutura descentralizada, fatores que o protegem de pressões inflacionárias típicas de moedas emitidas por governos. Daí deriva o apelido de “ouro digital”. Ainda assim, a instabilidade dos preços compromete a sua eficácia para quem busca proteção e previsibilidade. Diferentemente de títulos públicos ou do próprio ouro — ativos com histórico de estabilidade —, as criptos atraem sobretudo investidores dispostos a assumirem riscos em busca de ganhos acelerados. 

Sendo assim, a comparação com o ouro é inevitável. Ambos são escassos e vistos como proteção contra a perda de valor da moeda fiduciária. A diferença é que o ouro acumula séculos de aceitação global, tem valor intrínseco decorrente de seu uso na indústria e na joalheria e apresenta volatilidade substancialmente menor. Enfim, é um instrumento de hedge consolidado. O bitcoin, por sua vez, ainda atravessa um processo de descoberta de preço e se comporta como um ativo altamente especulativo. 

No fim das contas, embora a arquitetura descentralizada das criptomoedas represente uma inovação relevante, não basta para que sejam tratadas como dinheiro. Sem estabilidade de preços e sem aceitação ampla como unidade de conta, os criptoativos continuam inseridos no universo dos investimentos de risco, e não no das moedas que sustentam a economia global. Podem coexistir com o sistema tradicional, mas dificilmente substituirão as moedas fiduciárias no funcionamento econômico contemporâneo.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/74202/criptomoeda-nao-e-moeda-mas-ativo/

Câmara aprova projeto que endurece regras contra devedores contumazes e cria novos programas de conformidade

Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado nesta terça-feira (9), define critérios para identificar o devedor contumaz e cria programas de cooperação fiscal com estímulos à conformidade tributária.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que estabelece regras mais rígidas para identificar o devedor contumaz e cria mecanismos para estimular a conformidade tributária de pessoas jurídicas. A proposta, de autoria do Senado, define parâmetros formais para caracterização do devedor sistemático e disciplina programas de cooperação fiscal com a Receita Federal. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto atua em duas frentes: combate ao devedor reiterado e incentivo ao cumprimento voluntário por meio dos programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o texto preserva a concorrência leal ao diferenciar inadimplência eventual de condutas fraudulentas. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, afirmou.

Regras para identificação do devedor contumaz

O PLP 125/22 define o devedor contumaz como aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada, mediante comportamento direcionado a fugir das obrigações fiscais. Para caracterização, será aberto processo administrativo, no qual o contribuinte poderá apresentar defesa antes da decisão final.

Critérios de dívida substancial

O texto estabelece parâmetros objetivos para definir dívida “substancial”:

  1. Tributos federais: dívida total igual ou superior a R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido da pessoa jurídica.
  2. Tributos estaduais e municipais: os entes terão prazo de um ano para definir valores próprios; após esse período, valerão os mesmos parâmetros federais.

Repetição da inadimplência

Será considerado devedor reiterado quem:

  1. Deixar de pagar tributos por quatro períodos de apuração consecutivos; ou
  2. Deixar de pagar em seis períodos alternados em 12 meses.

A caracterização exige ainda que a inadimplência seja injustificada, sem motivo objetivo que explique a falta de pagamento.

Situações que excluem a caracterização

O contribuinte poderá demonstrar que a inadimplência decorreu de situações justificadas, como:

  1. Estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
  2. Apuração de resultado negativo no exercício corrente e no anterior, salvo indícios de fraude;
  3. Ausência de atos para ocultação patrimonial, como distribuição de lucros, pagamento de juros sobre capital próprio, redução de capital ou concessão de empréstimos.

Devedor profissional

O projeto considera “devedor profissional” quem for parte relacionada (controladora ou controlada) de empresa declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

O valor da dívida para enquadramento desconsidera:

  1. Dívidas discutidas na Justiça após derrota por voto de desempate no Carf;
  2. Créditos tributários de relevância jurídica significativa;
  3. Parcelas atrasadas de parcelamentos ou acordos de transação;
  4. Débitos suspensos por medida judicial;
  5. Parcelas definidas em leis estaduais e municipais.

Processo administrativo e penalidades

Quando indícios apontarem para um possível devedor contumaz, a Fazenda enviará notificação concedendo 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo. Caso não haja manifestação, o contribuinte será formalmente classificado como contumaz.

Não haverá efeito suspensivo quando houver evidências de que o contribuinte:

  1. Foi criado para praticar fraude ou sonegação;
  2. Integra organização destinada a não recolher tributos;
  3. Utiliza mercadorias roubadas, furtadas, falsificadas, adulteradas ou contrabandeadas.

O processo será encerrado se o contribuinte pagar a dívida integralmente. Se aderir ao parcelamento e mantê-lo em dia, o processo ficará suspenso. O descumprimento deliberado de parcelas poderá reativar a classificação.

O contribuinte deixará de ser considerado contumaz se não acumular novas dívidas enquadradas, se houver pagamento ou demonstração de patrimônio suficiente para cobrir os débitos.

Cadastro de devedores contumazes

O texto determina que a Receita Federal inclua o contribuinte classificado como contumaz em seus cadastros, sem prejuízo do Cadin. Estados e municípios deverão informar à Receita a inclusão e exclusão do contribuinte nessa condição e poderão manter cadastros próprios.

Impedimentos ao devedor contumaz

O contribuinte classificado como devedor contumaz ficará impedido de:

  1. Receber benefícios fiscais, incluindo uso de prejuízo fiscal para quitação de tributos;
  2. Participar de licitações públicas;
  3. Solicitar recuperação judicial.

Além disso:

  1. poderá ter CNPJ suspenso;
  2. enfrentará processos administrativos com menos instâncias de recurso.

Contratos com a administração pública anteriores à classificação e vinculados a serviços essenciais continuarão válidos.

Programas de cooperação fiscal criados pelo PLP 125/22

O texto institui três programas de adesão voluntária para promover conformidade:

1. Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal

As empresas deverão possuir sistema estruturado de gestão e monitoramento de obrigações tributárias, com documentação sobre políticas fiscais, procedimentos e controles internos.

A adesão dependerá de seleção realizada pela Receita Federal, considerando:

  1. Patrimônio, controle acionário, receita bruta e massa salarial;
  2. Proporção dos tributos na arrecadação federal;
  3. Histórico de conformidade e perfil de litígio;
  4. Complexidade operacional.

Plano de trabalho

Ao ingressar no Confia, a empresa deverá cumprir plano pactuado com ações como:

  1. Revisão de sistemas e procedimentos internos;
  2. Regularização de inconsistências;
  3. Formalização de canais de interlocução com a Receita.

A Receita, por sua vez, deverá oferecer:

  1. Canal personalizado de comunicação;
  2. Renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
  3. Diálogo prévio sobre decisões relativas a compensação, ressarcimento, restituição e reembolsos.

Admissão de débitos

Após adesão, o contribuinte poderá confessar débitos em até 60 dias, pagando apenas juros, sem multa de mora.

Caso apresente plano de pagamento em até 120 dias, a multa também será dispensada.

O pagamento poderá ocorrer com:

  1. Entrada de 30%;
  2. Saldo em 60 parcelas corrigidas pela Selic.

2. Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária

A classificação dos contribuintes considerará:

  1. Regularidade cadastral;
  2. Pagamento pontual;
  3. Entrega correta de declarações;
  4. Exatidão das informações.

Entre os benefícios previstos estão:

  1. Prioridade em pedidos de restituição e ressarcimento;
  2. Prioridade no atendimento presencial e virtual;
  3. Prioridade em capacitações.

Participantes do Confia terão automaticamente o maior grau de classificação no Sintonia.

Autorregularização

Contribuintes bem classificados poderão autorregularizar parcelas atrasadas, com benefícios como:

  1. Redução de até 70% de multas e juros;
  2. Prazo de até 60 meses para débitos do INSS;
  3. Prazo de até 120 meses para demais tributos.

Poderá ser autorizada a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 30% do saldo devedor após reduções.

3. Operador Econômico Autorizado (OEA)

O programa visa agilizar procedimentos aduaneiros e fortalecer a segurança da cadeia internacional.

Critérios a serem considerados pela Receita incluem:

  1. Histórico de cumprimento da legislação;
  2. Gestão de registros e controles internos;
  3. Solvência financeira;
  4. Segurança da cadeia logística;
  5. Gestão de riscos.

Facilidades concedidas ao OEA

  1. Menor índice de verificação aduaneira;
  2. Liberação mais rápida de mercadorias;
  3. Prazo ampliado para pagamento de tributos de importação, até o 20º dia do mês seguinte ao registro da DI.

O devedor contumaz não poderá participar do programa.

Bônus para bons pagadores

Participantes do Confia e do Sintonia terão bônus de 1% na CSLL após 12 meses, podendo chegar a 3%, limitado a:

  1. R$ 250 mil no primeiro ano;
  2. R$ 500 mil no segundo ano;
  3. R$ 1 milhão no terceiro ano.

O benefício não se aplica ao Simples Nacional.

Exigências de capital para empresas de combustíveis

O PLP estabelece capital social mínimo para empresas do setor:

  1. R$ 1 milhão – revenda de combustíveis líquidos;
  2. R$ 10 milhões – distribuidoras;
  3. R$ 200 milhões – produtoras.

A ANP poderá ajustar valores conforme particularidades regionais.

Direitos e deveres do contribuinte e da administração tributária

O projeto prevê deveres para a administração tributária, incluindo:

  1. Facilitar cumprimento das obrigações;
  2. Reprimir fraude e inadimplência;
  3. Presumir boa-fé;
  4. Considerar capacidade econômica do contribuinte;
  5. Adaptar obrigações conforme setores.

Entre os direitos do contribuinte destacam-se:

  1. Receber comunicações claras sobre legislação e procedimentos;
  2. Acessar e atualizar informações próprias;
  3. Ter direito a pelo menos um recurso;
  4. Ter processos julgados em prazo razoável;
  5. Obter reparação por excesso de exação transitado em julgado.

O PLP 125/22 representa uma reestruturação abrangente na relação entre Fisco e contribuintes, combinando medidas rigorosas contra o devedor contumaz e estímulos à conformidade tributária. O texto cria parâmetros objetivos para identificar inadimplência sistemática, amplia mecanismos de cooperação e institui benefícios para empresas com histórico de cumprimento. A proposta segue agora para sanção presidencial.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74315/camara-aprova-regras-mais-rigidas-contra-devedores-contumazes/

STJ aprova critérios para bloqueio de passaporte e CNH de devedores

STJ consolida parâmetros para aplicação de medidas executivas atípicas em execuções civis, como suspensão de CNH e passaporte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisão unânime da 2ª Seção, os parâmetros para aplicação das chamadas medidas executivas atípicas em execuções civis, que são medidas alternativas com intuito de garantir o cumprimento de uma decisão judicial.

As medidas incluem, a partir de agora, a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito de devedores. Essas medidas poderão ser adotadas prioritariamente de forma subsidiária, ou seja, como uma segunda opção após esgotadas os meios tradicionais, como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens.

Esses instrumentos são adotados pela Justiça para, por exemplo, fazer com que um devedor quite sua pendência em um processo judicial. São meios usados para pressionar a execução do que foi decidido.

Conforme a tese fixada pelos ministros, a aplicação dos meios atípicos deve levar em conta as especificidades de cada caso e garantir o contraditório, para que a pessoa alvo da medida seja advertida previamente. O juiz também precisa atender a critério razoável sobre o tempo de sua vigência.

A decisão tem efeito vinculante, pois foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, em dois processos envolvendo o Banco Daycoval, que pleiteava a adoção dessas medidas diante da frustração dos meios tradicionais de cobrança.

Regras para medidas atípicas em execuções civis

As medidas coercitivas como bloqueio de documentos e cartões só poderão ser aplicadas se observados, de forma cumulativa, os seguintes critérios:

  1. Tentativas prévias de execução por meios típicos, como penhora de bens ou bloqueio de valores, devem ter sido esgotadas;
  2. A decisão judicial deve conter fundamentação específica, abordando as peculiaridades do caso concreto;
  3. É necessário respeitar o contraditório, permitindo manifestação da parte devedora;
  4. A medida precisa ser proporcional, razoável e ter prazo determinado de vigência.

Com informações adaptadas JOTA

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74269/stj-define-regras-para-bloqueio-de-passaporte-e-cnh-de-devedores/

Receita Federal redefine regras para registro de bens, dedução de perdas e cálculo do JCP

Nova Instrução Normativa nº 2.296 altera critérios de mensuração de ativos, impactando diretamente o planejamento contábil e tributário das instituições financeiras.

A Receita Federal esclareceu que os bens recebidos por instituições financeiras como forma de quitação de dívidas devem ser registrados pelo menor valor entre o fixado em decisão judicial, o montante do crédito ou o valor contábil do ativo. A regra está descrita na Instrução Normativa nº 2.296, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o órgão, as mudanças atendem a pedidos do setor financeiro, que solicitava regras mais claras para uso até dezembro de 2025.

Registro de bens recebidos em pagamento de dívidas

A Receita Federal esclareceu que os bens ou direitos recebidos como forma de quitação de dívidas devem ser registrados pelo menor valor entre:

  1. O definido em decisão judicial que determinou a incorporação do bem ao patrimônio do credor;
  2. O valor do próprio crédito;
  3. Ou o valor contábil do ativo.

Para especialistas, essa regra pode elevar a tributação futura. Como explica a sócia do Velloza Advogados, Elisa Henriques, a alienação desses bens tende a gerar ganho maior, já que o custo contábil será registrado por um valor mais baixo. Isso aumenta a base de cálculo de tributos quando o bem for vendido, o que pode gerar impacto significativo no planejamento tributário das instituições financeiras.

Dedução das perdas recuperadas

A nova IN também detalha como deve ocorrer a dedução das perdas recuperadas a partir de 1º de janeiro de 2025, relativas a créditos inadimplentes até 31 de dezembro de 2024.

As instituições financeiras poderão escolher entre:

  1. Dedução integral dos valores recuperados; ou
  2. Dedução parcelada, em quotas fixas mensais, calculadas à razão de 1/84 ou 1/120 do montante.

Segundo a Receita, essa segunda opção, amplamente utilizada no setor, é mais simples de operacionalizar e não provoca redução da arrecadação. Para contadores e departamentos fiscais, essa escolha permitirá adequar o reconhecimento tributário à estratégia financeira da instituição.

Regras para composição da base de cálculo do JCP

Outro ponto relevante diz respeito aos juros sobre capital próprio. A Receita esclareceu que apenas os valores que tenham sido incorporados ao patrimônio da empresa após o encerramento do exercício social anterior podem ser usados na base de cálculo do JCP.

A intenção do Fisco é evitar o uso de resultados transitórios, que ainda não integram definitivamente o patrimônio, e que poderiam reduzir de forma indevida as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para o sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, Arthur Mendes Lobo, as mudanças afetam pontos sensíveis da tributação das instituições financeiras. Segundo ele, além de determinar que os bens recebidos em pagamento de dívidas sejam registrados sempre pelo menor valor, reduzindo o ativo, a norma também:

  1. Postega a dedução das perdas com créditos inadimplidos para 2026,
  2. Mantém a necessidade de dedução parcelada ao longo de sete anos,
  3. Limita a formação da base de cálculo do JCP.

Já o sócio do BMA Advogados, Luis Henrique Costa, avalia que alguns contribuintes utilizavam interpretações anteriores da IN nº 1.700 para ampliar a base de cálculo do JCP de forma mais favorável. Com as novas regras, afirma, “essa porta foi fechada”.

O advogado destaca que a instrução normativa não cria obrigações novas, mas esclarece a interpretação correta da legislação para a Receita Federal. Dessa forma, as instituições financeiras deverão ajustar seus processos contábeis e fiscais para evitar riscos de autuação.

Mudanças reforçam critérios de mensuração e impactam planejamento tributário das instituições financeiras

A Instrução Normativa nº 2.296 trouxe ajustes importantes para o registro de bens recebidos na quitação de dívidas, determinando que as instituições financeiras adotem sempre o menor valor entre o definido judicialmente, o montante do crédito ou o valor contábil. Essa padronização atende a uma demanda antiga do setor e pode elevar o ganho tributável na futura alienação desses ativos, exigindo atenção redobrada dos profissionais de contabilidade.

A norma também esclarece como será feita a dedução das perdas recuperadas a partir de 2025, permitindo que as instituições escolham entre dedução integral ou parcelada. Para os departamentos contábil e fiscal, a escolha do método pode influenciar diretamente o fluxo tributário e o planejamento financeiro até 2026.

Outro ponto central é a restrição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP), limitada agora apenas aos valores efetivamente incorporados ao patrimônio após o encerramento do exercício anterior. A medida fecha brechas interpretativas usadas por alguns contribuintes e obriga as instituições a revisarem seus processos para evitar distorções no IRPJ e na CSLL, conforme alertam especialistas.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74245/rfb-atualiza-regras-de-credito-e-jcp-para-instituicoes-financeiras/

Golpes usam nome da PGFN para fraudar negociações de dívidas com a União

Mensagens falsas e sites que imitam o portal Regularize têm sido usados em golpes; PGFN reforça que negociações só ocorrem via regularize.pgfn.gov.br.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um comunicado informando que tem recebido denúncias sobre a atuação de golpistas que criam sites falsos e enviam mensagens fraudulentas simulando cobranças oficiais de débitos com a União. A fraude inclui páginas que imitam o portal Regularize e mensagens que circulam em redes sociais com falsas ameaças de cancelamento de CPF ou bloqueio de contas bancárias e do PIX. Segundo a PGFN, o único canal oficial para consultar, negociar ou pagar dívidas é o endereço regularize.pgfn.gov.br.

As mensagens fraudulentas costumam afirmar que a falta de pagamento de supostos débitos poderia gerar cancelamento do CPF, bloqueio de contas bancárias ou impossibilidade de usar o PIX. Os golpistas oferecem descontos e orientam o usuário a clicar em links que não pertencem ao governo federal.

Declarações oficiais: cancelamento do PIX não existe

Em entrevista à coluna Fato ou Fake, do Portal G1, o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Eduardo Bucci, esclareceu que as alegações de bloqueio automático de bens ou valores não procedem. Ele afirmou que medidas como bloqueio de contas só ocorrem mediante decisão judicial, dentro das garantias constitucionais.

Segundo Bucci, “você não vai perder qualquer tipo de bem, a não ser por uma decisão judicial, em que você será citado, terá oportunidade de ter um advogado e todas as tramitações do devido processo legal”. Ele reforçou que não existe hipótese de cancelamento do PIX por falta de pagamento de dívidas com a União.

A PGFN também esclareceu que não envia mensagens pelo WhatsApp. A comunicação oficial ocorre exclusivamente por SMS, a partir do remetente 29347. Além disso, o acesso de pessoas físicas ao portal Regularize é feito apenas por login gov.br, garantindo maior segurança no processo de autenticação. A Procuradoria ressaltou que não solicita o CPF como forma de acesso ao sistema.

Único portal oficial para negociação de dívidas

A PGFN reforçou que qualquer consulta, negociação ou pagamento de débitos deve ser realizado exclusivamente no endereço regularize.pgfn.gov.br. O uso de plataformas externas, links enviados por desconhecidos ou sites que simulem o portal oficial expõe o contribuinte a riscos de fraude.

A recomendação é que o usuário ignore links suspeitos e, em caso de dúvida, acesse diretamente o portal oficial — sem utilizar atalhos recebidos por aplicativos de mensagem, redes sociais ou e-mail.

Atuação contra golpes que imitam o portal Regularize

Entre julho e outubro deste ano, a PGFN, em articulação com a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), identificou e retirou do ar seis aplicativos falsos que simulavam o acesso ao Regularize. Também foi descoberto um novo site fraudulento, para o qual a PGFN protocolou pedido urgente de derrubada do endereço.

Paralelamente, a Procuradoria intensificou ações de orientação e campanhas educativas para alertar contribuintes sobre o acesso seguro ao portal Regularize. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade de cidadãos que podem ser induzidos a fornecer dados pessoais ou efetuar pagamentos em ambientes fraudulentos.

PGFN reforça diretrizes de segurança ao contribuinte

A instituição recomenda que os usuários:

  1. Nunca cliquem em links encaminhados por supostos atendentes ou mensagens não solicitadas;
  2. Verifiquem sempre se o endereço acessado contém o domínio oficial gov.br;
  3. Consultem exclusivamente o portal regularize.pgfn.gov.br para negociações;
  4. Desconfiem de mensagens que mencionem cancelamento de CPF ou bloqueio automático de bens;
  5. Utilizem apenas o login gov.br para acessar serviços da PGFN.

Segundo a Procuradoria, a circulação de alertas falsos pode gerar desinformação e expor cidadãos a perdas financeiras, especialmente no contexto de negociações de dívidas com a União.

Controle, prevenção e continuidade das ações contra fraudes

A PGFN informou que seguirá monitorando sites fraudulentos, aplicativos falsos e outras tentativas de fraude digital relacionadas à Dívida Ativa da União. A atuação conjunta com órgãos de defesa institucional busca fortalecer o ambiente digital e garantir a integridade das informações acessadas pelos contribuintes.

A Procuradoria reiterou que o contribuinte deve sempre optar pelos canais oficiais de atendimento, consultando o portal Regularize em caso de dúvidas sobre eventuais cobranças, prazos ou negociações disponíveis.

A PGFN reforça que o único ambiente autorizado para negociações de dívidas com a União é o portal regularize.pgfn.gov.br. A instituição alerta para golpes que se utilizam de mensagens falsas e sites fraudulentos para simular cobranças, induzir pagamentos indevidos e coletar dados pessoais. As declarações oficiais deixam claro que não existe risco de cancelamento de CPF ou bloqueio do PIX por inadimplência, e qualquer bloqueio de bens só pode ocorrer por determinação judicial.

O órgão recomenda que os contribuintes mantenham atenção redobrada, evitem clicar em links suspeitos e priorizem o uso dos canais oficiais do governo federal.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74243/pgfn-alerta-para-circulacao-de-mensagens-sobre-cobrancas-de-dividas/