Reforma Tributária e o setor de tecnologia: como a CBS de 8,8% vai impactar o suporte técnico e a venda de software

Como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) afeta empresas de TI em 2027

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins. Essa mudança afeta diretamente o setor de tecnologia, especialmente empresas que atuam com suporte técnico, licenciamento de software e serviços de TI, atualmente muitas vezes tributadas de forma cumulativa, mesmo estando no Lucro Real.

Neste artigo, analisamos o funcionamento atual, o que muda com a CBS, e como o novo modelo pode representar aumento ou redução da carga tributária — dependendo da estrutura de custos da empresa.

Como funciona hoje: cumulatividade mesmo no Lucro Real

Atualmente, muitas empresas do setor de tecnologia, mesmo sendo optantes do Lucro Real, são tributadas pelo regime cumulativo de PIS e Cofins. Isso significa uma alíquota conjunta de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) aplicada sobre a receita bruta, sem direito a créditos.

Esse modelo atinge atividades como:

  • Suporte técnico de informática;
  • Instalação e manutenção de sistemas;
  • Licenciamento de software (SaaS ou perpétuo não personalizado);
  • Consultoria em TI sem natureza técnica especializada.

Na prática, essas empresas recolhem os tributos sobre o valor total da receita, mesmo quando estão no regime de apuração do Lucro Real, o que gera uma distorção em relação a outros setores.

O que muda com a CBS a partir de 2027

Com a entrada em vigor da CBS:

  • Todas as empresas, independentemente do setor, passarão ao regime não-cumulativo;
  • A alíquota de referência será de 8,8% sobre a receita bruta;
  • Haverá amplo direito a crédito, incluindo despesas com:
    • Energia elétrica;
    • Aluguéis;
    • Serviços tomados;
    • Infraestrutura de TI (nuvem, software, hardware);
    • Insumos operacionais e ativos.

O novo modelo elimina a cumulatividade e busca padronizar o tratamento fiscal entre setores. No entanto, a vantagem econômica dependerá diretamente do volume de despesas passíveis de gerar crédito.

Exemplo prático: empresa de tecnologia com estrutura leve

Uma empresa prestadora de suporte técnico e venda de licenças de software opera com receita mensal de R$ 100.000,00 e tem despesas operacionais creditáveis de apenas R$ 10.000,00 por mês.

Cenário atual (regime cumulativo):

  • Alíquota: 3,65%
  • Recolhimento mensal: R$ 3.650,00
  • Sem direito a crédito

A partir de 2027 (CBS 8,8%, não cumulativa):

  • Débito de CBS: R$ 8.800,00
  • Crédito (8,8% sobre R$ 10.000): R$ 880,00
  • CBS líquida a pagar: R$ 7.920,00

Comparativo:

ModeloReceitaCréditoImposto a pagarObservação
Regime cumulativo atualR$ 100 milR$ 0R$ 3.650,00Alíquota menor, sem aproveitamento de crédito
CBS não cumulativa (2027)R$ 100 milR$ 880R$ 7.920,00Carga praticamente dobra com pouca despesa creditável

Alerta: a CBS pode aumentar a carga para empresas com estrutura enxuta

Empresas de tecnologia geralmente operam com estrutura leve, alta margem e poucos insumos creditáveis. Em muitos casos, utilizam software próprio, mão de obra interna e prestam serviços baseados em conhecimento, o que limita a geração de créditos.

Essa realidade é comum entre:

  • Startups de software e SaaS;
  • Consultorias de TI;
  • Empresas de suporte técnico com equipe interna e terceirização mínima.

Nesses casos, a CBS pode representar um aumento real da carga tributária em relação ao regime cumulativo atual.

Estratégias e pontos de atenção

Apesar da possível elevação da carga, existem estratégias para mitigar os efeitos:

  • Revisar e formalizar contratos com fornecedores para garantir crédito;
  • Avaliar o modelo de negócio e identificar oportunidades de crédito;
  • Recalcular precificação para absorver ou repassar parte da nova carga;
  • Preparar sistemas e estrutura contábil para a nova lógica de escrituração da CBS.

Apêndice técnico – Tratamento do setor de tecnologia na Lei Complementar nº 214/2025

TemaArtigo da LC 214/2025Conteúdo LegalAplicação ao setor de tecnologia

Conclusão

Reforma Tributária, por meio da CBS, busca simplificar e tornar mais justa a tributação sobre o consumo. Para o setor de tecnologia, ela resolve uma distorção histórica ao eliminar a cumulatividade do PIS e Cofins. No entanto, empresas com estrutura enxuta, margem alta e poucos insumos creditáveis poderão enfrentar um aumento real da carga tributária, mesmo estando no Lucro Real.

A antecipação e o planejamento fiscal são indispensáveis para esse setor até 2027.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/71954/reforma-tributaria-cbs-afeta-empresas-de-tecnologia-em-2027/