Reforma Tributária e o setor de tecnologia: como a CBS de 8,8% vai impactar o suporte técnico e a venda de software

Como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) afeta empresas de TI em 2027

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins. Essa mudança afeta diretamente o setor de tecnologia, especialmente empresas que atuam com suporte técnico, licenciamento de software e serviços de TI, atualmente muitas vezes tributadas de forma cumulativa, mesmo estando no Lucro Real.

Neste artigo, analisamos o funcionamento atual, o que muda com a CBS, e como o novo modelo pode representar aumento ou redução da carga tributária — dependendo da estrutura de custos da empresa.

Como funciona hoje: cumulatividade mesmo no Lucro Real

Atualmente, muitas empresas do setor de tecnologia, mesmo sendo optantes do Lucro Real, são tributadas pelo regime cumulativo de PIS e Cofins. Isso significa uma alíquota conjunta de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) aplicada sobre a receita bruta, sem direito a créditos.

Esse modelo atinge atividades como:

  • Suporte técnico de informática;
  • Instalação e manutenção de sistemas;
  • Licenciamento de software (SaaS ou perpétuo não personalizado);
  • Consultoria em TI sem natureza técnica especializada.

Na prática, essas empresas recolhem os tributos sobre o valor total da receita, mesmo quando estão no regime de apuração do Lucro Real, o que gera uma distorção em relação a outros setores.

O que muda com a CBS a partir de 2027

Com a entrada em vigor da CBS:

  • Todas as empresas, independentemente do setor, passarão ao regime não-cumulativo;
  • A alíquota de referência será de 8,8% sobre a receita bruta;
  • Haverá amplo direito a crédito, incluindo despesas com:
    • Energia elétrica;
    • Aluguéis;
    • Serviços tomados;
    • Infraestrutura de TI (nuvem, software, hardware);
    • Insumos operacionais e ativos.

O novo modelo elimina a cumulatividade e busca padronizar o tratamento fiscal entre setores. No entanto, a vantagem econômica dependerá diretamente do volume de despesas passíveis de gerar crédito.

Exemplo prático: empresa de tecnologia com estrutura leve

Uma empresa prestadora de suporte técnico e venda de licenças de software opera com receita mensal de R$ 100.000,00 e tem despesas operacionais creditáveis de apenas R$ 10.000,00 por mês.

Cenário atual (regime cumulativo):

  • Alíquota: 3,65%
  • Recolhimento mensal: R$ 3.650,00
  • Sem direito a crédito

A partir de 2027 (CBS 8,8%, não cumulativa):

  • Débito de CBS: R$ 8.800,00
  • Crédito (8,8% sobre R$ 10.000): R$ 880,00
  • CBS líquida a pagar: R$ 7.920,00

Comparativo:

ModeloReceitaCréditoImposto a pagarObservação
Regime cumulativo atualR$ 100 milR$ 0R$ 3.650,00Alíquota menor, sem aproveitamento de crédito
CBS não cumulativa (2027)R$ 100 milR$ 880R$ 7.920,00Carga praticamente dobra com pouca despesa creditável

Alerta: a CBS pode aumentar a carga para empresas com estrutura enxuta

Empresas de tecnologia geralmente operam com estrutura leve, alta margem e poucos insumos creditáveis. Em muitos casos, utilizam software próprio, mão de obra interna e prestam serviços baseados em conhecimento, o que limita a geração de créditos.

Essa realidade é comum entre:

  • Startups de software e SaaS;
  • Consultorias de TI;
  • Empresas de suporte técnico com equipe interna e terceirização mínima.

Nesses casos, a CBS pode representar um aumento real da carga tributária em relação ao regime cumulativo atual.

Estratégias e pontos de atenção

Apesar da possível elevação da carga, existem estratégias para mitigar os efeitos:

  • Revisar e formalizar contratos com fornecedores para garantir crédito;
  • Avaliar o modelo de negócio e identificar oportunidades de crédito;
  • Recalcular precificação para absorver ou repassar parte da nova carga;
  • Preparar sistemas e estrutura contábil para a nova lógica de escrituração da CBS.

Apêndice técnico – Tratamento do setor de tecnologia na Lei Complementar nº 214/2025

TemaArtigo da LC 214/2025Conteúdo LegalAplicação ao setor de tecnologia

Conclusão

Reforma Tributária, por meio da CBS, busca simplificar e tornar mais justa a tributação sobre o consumo. Para o setor de tecnologia, ela resolve uma distorção histórica ao eliminar a cumulatividade do PIS e Cofins. No entanto, empresas com estrutura enxuta, margem alta e poucos insumos creditáveis poderão enfrentar um aumento real da carga tributária, mesmo estando no Lucro Real.

A antecipação e o planejamento fiscal são indispensáveis para esse setor até 2027.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/71954/reforma-tributaria-cbs-afeta-empresas-de-tecnologia-em-2027/

Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária

Confira as alterações da CT-e Nota Técnica 2025/001, que atualiza leiautes e validações para IBS, CBS e IS, alinhando o CT-e à Reforma Tributária do Consumo.

A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes.

O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação.

Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber.

Contexto e cronograma de implantação

A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS.

O cronograma de implantação é dividido em duas fases:

  • Homologação: até 28/07/2025
  • Produção: a partir de 06/10/2025
  • Validação obrigatória: em produção, as regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026.

Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras.

O que muda no leiaute do CT-e?

Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir:

  • Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos.
  • Grupo de compras governamentais: campos para identificar operações com a administração pública e aplicar redutores específicos conforme a legislação.
  • Grupo de tributação regular: detalhamento de como seria a tributação caso não houvesse suspensão ou condição resolutiva.
  • Campos para crédito presumido: previstos tanto para IBS quanto para CBS.

Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos.

Validações mais rígidas

A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques:

  • Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: os códigos informados devem existir e estar de acordo com a tabela nacional.
  • Controle de alíquotas: definição de alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos para os anos de 2026 a 2028.
  • Validação de créditos presumidos: exigência de cálculo correto dos créditos, com base em fórmulas que consideram a alíquota e a base de cálculo.
  • Regra para redução de alíquotas: quando aplicável, a alíquota efetiva deve considerar os redutores previstos para compras governamentais.

Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária.

Novos códigos e classificações tributárias

A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas.

Mudanças específicas por modal

Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e:

  • CT-e Simplificado: agora limitado a apenas um município de fim de prestação.
  • CT-e OS (Outros Serviços) – Transporte de Valores: passa a exigir UF e município de destino, refletindo a necessidade de apuração de tributos por localidade.
  • Modal Dutoviário: inclusão de campos como valor da tarifa, datas de início e fim da prestação e classificação do tipo de duto (gasoduto, mineroduto ou oleoduto).

Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas.

Preparação para o CNPJ alfanumérico

Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades.

Impactos para as empresas

As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão:

  • Adequação dos sistemas emissores: atualização de software para incorporar os novos campos e validações.
  • Treinamento das equipes: capacitação para compreender e aplicar corretamente as novas regras.
  • Revisão de processos internos: especialmente em operações envolvendo compras governamentais, créditos presumidos e transportes de valores.

Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais.

Como agir agora?

A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes.

Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se:

  • Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute.
  • Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe.
  • Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026.

Fonte: SPED Brasil

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71965/nota-tecnica-altera-documentos-fiscais-eletronicos-para-adaptacao-a-reforma-tributaria/

Alerta: continua muito baixa a adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e resistência afeta contadores

Nova integração do Simples Nacional à Redesim permite escolha do regime tributário já no momento do registro do CNPJ, com validação automatizada.

Apesar da adesão formal de 1.289 municípios ao sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), apenas 261 cidades estão efetivamente emitindo o documento por meio do ambiente unificado da Receita Federal. O número representa menos de 25% dos entes integrados à iniciativa, sinalizando dificuldades operacionais e resistência por parte das administrações locais.

Entre os municípios que aderiram à plataforma nacional estão 19 capitais brasileiras, responsáveis por aproximadamente 70% da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, a baixa emissão efetiva da NFS-e indica entraves relevantes no processo de implantação do sistema nacional. Os dados foram atualizados pela própria Receita.

Projeto busca padronizar a emissão da NFS-e no Brasil

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional foi criada para padronizar a emissão de documentos fiscais no setor de serviços, tradicionalmente marcado por regras divergentes entre os municípios. O modelo prevê uma interface única de emissão, com integração direta ao Fisco federal, acesso via API nacional e redução da burocracia.

A proposta também visa oferecer maior transparência, automatização e facilidade para as empresas prestadoras de serviços, além de simplificar a fiscalização e o cruzamento de dados. Com a NFS-e nacional, o governo busca reduzir a multiplicidade de sistemas e facilitar a vida dos contribuintes — especialmente aqueles que atuam em diferentes cidades.

Municípios ainda enfrentam obstáculos para emitir a NFS-e nacional

Apesar das vantagens anunciadas, muitos municípios relatam dificuldades técnicas e operacionais para integrar seus sistemas locais ao ambiente da Receita Federal. Essas barreiras envolvem desde questões de infraestrutura tecnológica até a adaptação de rotinas fiscais e administrativas ao novo modelo.

Segundo a Receita, 811 municípios aderiram formalmente ao projeto, mas ainda não iniciaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica via sistema nacional. Isso faz com que o país siga operando sob um cenário fragmentado, no qual convivem múltiplas plataformas municipais com exigências próprias de layout, autenticação, validação e arquivamento.

Multiplicidade de sistemas aumenta custo e risco para empresas

A falta de padronização na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica representa um grande desafio para as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais — as chamadas software houses — e também para as empresas prestadoras de serviços que operam em mais de um município.

Com a manutenção de dezenas de ambientes distintos, essas organizações são obrigadas a gerenciar integrações paralelas, ajustando-se a diferentes formatos e requisitos técnicos. Isso resulta em:

  • Aumento dos custos operacionais e de manutenção de sistemas;
  • Maior probabilidade de erros e descumprimento de obrigações;
  • Dificuldade no controle fiscal e no cumprimento de prazos;
  • Risco de sanções por inconsistências na emissão de documentos.

O próprio Fisco reconhece que esse cenário compromete a conformidade tributária e representa entraves à eficiência fiscal. Em nota, a Receita reforçou que a coexistência de múltiplos padrões de NFS-e impõe uma “sobrecarga operacional desnecessária”, além de gerar insegurança jurídica.

Capitais aderiram, mas poucas estão emitindo a NFS-e

A adesão de 19 capitais à NFS-e nacional é um dado relevante, pois essas cidades concentram cerca de 70% da arrecadação de ISS em todo o país. Ainda assim, muitas delas ainda mantêm seus sistemas próprios e não iniciaram a emissão pela plataforma nacional.

A expectativa do governo federal era de que a participação das capitais incentivasse outros municípios a migrarem para o modelo unificado. Porém, a implementação tem avançado em ritmo lento, gerando preocupações entre empresas e profissionais da contabilidade.

Receita busca ampliar engajamento com apoio técnico

Diante do baixo índice de emissão efetiva da NFS-e nacional, a Receita Federal anunciou que está intensificando o diálogo com as prefeituras e oferecendo suporte técnico para facilitar a migração dos sistemas locais.

Entre as ações previstas estão:

  • Oferta de treinamentos e materiais técnicos para equipes municipais;
  • Apoio na parametrização dos sistemas locais ao modelo nacional;
  • Ampliação da documentação da API nacional para software houses;
  • Melhoria na comunicação com os municípios sobre os benefícios da adesão.

A Receita também estuda parcerias com entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Sebrae, com o objetivo de acelerar a adoção da NFS-e por meio de incentivos e capacitação.

Contadores e empresas cobram padronização urgente

A baixa adesão prática ao modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica tem causado preocupação entre contadores e empresas prestadoras de serviços, que enfrentam dificuldades diárias na emissão e controle das NFS-e em diferentes cidades.

Profissionais da contabilidade alertam que a padronização é fundamental para garantir previsibilidade, evitar autuações e permitir o uso eficiente de soluções tecnológicas de compliance fiscal.

“Cada cidade com seu sistema próprio significa retrabalho, risco de erro e perda de tempo. A unificação da NFS-e é urgente, especialmente para quem atende clientes em múltiplas localidades”, destaca Roberto Meireles, contador em São Paulo.

NFS-e nacional: o que muda na prática

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional representa uma mudança estrutural na forma como os serviços são documentados no país. Entre os principais diferenciais do novo modelo estão:

  • Interface única via Portal Nacional da NFS-e;
  • Uso de API padronizada para integração com sistemas locais;
  • Registro automático na base da Receita Federal;
  • Eliminação da necessidade de autenticação individual por município;
  • Disponibilização de ambiente de homologação para testes.

A adoção integral do sistema tende a beneficiar não apenas os contribuintes, mas também a gestão pública, com aumento na arrecadação, maior controle sobre o ISS e redução da evasão fiscal.

Mesmo com avanços na adesão formal ao sistema, a emissão prática da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional ainda é baixa. A fragmentação dos sistemas municipais segue como o principal obstáculo à padronização desejada pela Receita Federal e pelas empresas.

Para mudar esse cenário, será necessário maior apoio técnico às prefeituras, estímulo à migração dos sistemas locais e engajamento de todos os atores envolvidos. A padronização da NFS-e é uma demanda urgente de contadores, desenvolvedores e empresários que buscam eficiência, segurança e conformidade no ambiente tributário brasileiro.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71960/nota-fiscal-de-servico-eletronica-enfrenta-resistencia-na-adesao/

Mudança em regra de correção monetária altera estratégia de empresas com o Fisco

Nova norma reduz rentabilidade de depósitos judiciais e estimula uso de garantias como seguro e fiança bancária.

A partir de janeiro de 2026, depósitos judiciais em processos tributários serão corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina a Portaria MF nº 1.430/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda em 4 de julho. A medida regulamenta o artigo 9º da Lei 14.973/2024 e impacta diretamente a estratégia financeira de empresas em litígio com o Fisco.

Com a exclusão da Selic, taxa básica de juros da economia, da atualização dos valores depositados em juízo, empresas perdem rentabilidade significativa. A mudança pode estimular a substituição dos depósitos judiciais por outras formas de garantia, como seguro garantia judicial e fiança bancária, mais vantajosas sob o ponto de vista financeiro.

Depósitos judiciais passarão a ser corrigidos apenas pelo IPCA

Depósitos judiciais são valores pagos pelos contribuintes em processos judiciais com o objetivo de suspender a cobrança de dívidas tributárias até o julgamento final da ação. Até então, esses valores eram atualizados pela Selic, que acumula rendimento real acima da inflação.

Com a nova norma, apenas o IPCA será utilizado para atualização desses valores. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses até junho de 2025 foi de 5,35%, enquanto a Selic se encontra em 15% ao ano. A diferença de rentabilidade afeta diretamente a gestão de caixa e o planejamento tributário das empresas.

Perda de rentabilidade muda a lógica do contencioso tributário

Segundo especialistas, a principal consequência é a perda do caráter financeiro do depósito judicial. 

“O contribuinte deixava o dinheiro em juízo e ainda tinha um retorno real. Agora, o valor apenas acompanha a inflação”, afirma a sócia da área tributária do Mattos Filho, Gabriela Lemos.

Com isso, muitas empresas devem rever suas estratégias processuais e migrar para garantias alternativas. Entre as opções estão o seguro garantia judicial, contratado com seguradoras, e a fiança bancária, emitida por instituições financeiras mediante pagamento de comissão anual.

Garantias alternativas ganham atratividade com nova regra

A substituição do depósito por garantias como o seguro ou a fiança é permitida pela Lei 14.973/2024. No entanto, na prática, a substituição depende de avaliação do judiciário e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Apesar da previsão legal, a substituição não é automática”, explica Lemos. 

Ela ainda acrescenta que “há casos em que a Fazenda impõe exigências adicionais, como instituição financeira cadastrada ou cláusulas específicas no contrato de seguro”.

O sócio do escritório Lefosse, Luiz Santos, destaca que o novo modelo pode gerar uma corrida pela substituição dos depósitos. 

“As empresas devem buscar instrumentos que liberem capital de forma mais eficiente”, afirma.

Assimetrias com a União geram dúvidas sobre constitucionalidade

A portaria também reacende o debate sobre o princípio da isonomia no processo tributário. Isso porque, enquanto os contribuintes passam a receber apenas a inflação sobre os valores depositados, a União continua cobrando dívidas com base na Selic.

“Há uma quebra de paridade entre as partes. A União cobra com juros reais e devolve apenas com correção inflacionária”, afirma Santos. 

Segundo ele, o tema pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações de controle de constitucionalidade.

Precedentes no STF e STJ indicam possível judicialização

O STF já tratou de questões semelhantes no julgamento da ADI 1.933, quando validou o uso da Selic para corrigir depósitos judiciais. Na época, a Corte considerou que havia simetria no tratamento dado às partes.

Com a nova regra, esse pressuposto é modificado, o que pode motivar revisão do entendimento. Além disso, o STJ tem jurisprudência que reconhece a natureza remuneratória dos juros incidentes sobre os depósitos judiciais, o que influencia na tributação desses valores.

Impacto na tributação de valores devolvidos é tema sensível

A substituição da Selic pelo IPCA pode alterar a interpretação sobre tributação na devolução de valores ao final do processo. Em discussões anteriores, o STF analisou se haveria incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos na repetição de indébito tributário.

Para Gabriela Lemos, o IPCA não representa acréscimo patrimonial, apenas recomposição inflacionária. “A Receita pode tentar tributar, mas há espaço para discutir que não houve renda nem ganho real”, avalia. Ela sugere que os contribuintes acompanhem o julgamento da ADI 7813, que trata do tema no STF.

Portaria também traz avanços na burocracia do processo

Entre as inovações trazidas pela Portaria MF 1.430/2025 está a possibilidade de emitir eletronicamente o documento para depósito judicial, eliminando a necessidade de comparecimento presencial em agências bancárias.

Para o advogado do BMA Advogados, Daniel Lamarca, essa medida pode trazer eficiência. 

“É um avanço operacional, embora sua efetividade dependa da implementação pelos bancos e órgãos envolvidos”, diz.

Contribuintes devem revisar estratégias processuais

Com a mudança na correção monetária dos depósitos judiciais, profissionais da área contábil e tributaristas devem avaliar o impacto financeiro dessa alteração e considerar alternativas mais vantajosas.

A adoção de garantias como o seguro e a fiança bancária, bem como eventual substituição de valores já depositados, exige análise criteriosa. Também é essencial acompanhar os desdobramentos legais e jurisprudenciais sobre a constitucionalidade da norma e sua aplicação prática.

Com informações do Jota

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71961/depositos-tributarios-terao-nova-correcao-em-2026/

Por que a reforma tributária deve impulsionar as exportações de tecnologia no Brasil

Especialista afirma que reforma tributária pode impulsionar o Brasil como polo global de serviços, com destaque para o setor de tecnologia.

reforma tributária aprovada no Brasil representa uma oportunidade histórica para o país se posicionar como protagonista no comércio global de serviços, especialmente na área de tecnologia. A afirmação é do especialista em tributação internacional Lisandro Vieira, CEO da WTM e Diretor do Grupo Temático de Internacionalização da ACATE (Associação Catarinense de Tecnologia), durante palestra realizada no Enaserv 2025, evento de comércio exterior no Brasil, organizado pela AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil).

Aprovada em dezembro de 2023 e regulamentada em 2025, a reforma unifica cinco tributos (PISCofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Esses tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado por mais de 170 países no mundo. A mudança visa simplificar o sistema tributário, eliminar a cumulatividade e adotar a tributação no destino, promovendo maior transparência e competitividade nas transações internacionais.

“Mesmo com todos os esforços já feitos, hoje menos de 1% das empresas brasileiras exportam serviços. Isso é reflexo direto da complexidade tributária e da insegurança jurídica que travam o setor”, afirmou Lisandro. “A reforma pode corrigir distorções e aproximar o Brasil dos modelos internacionais baseados em IVA, como já ocorre em mais de 90% dos países do mundo.”

O executivo destacou que, atualmente, a exportação de serviços enfrenta uma série de entraves, como a dificuldade em comprovar a natureza internacional da operação, a multiplicidade de tributos e a desconfiança por parte de órgãos públicos. “Os exportadores de serviços não são bem-vindos pelos municípios. Existe uma cobrança eterna de ISS, mesmo quando a legislação prevê isenção para exportações”, explicou.

Segundo ele, a reforma tributária tem potencial para mudar essa lógica ao simplificar regras, eliminar a sobreposição de tributos e estimular a competitividade internacional das empresas brasileiras. “Nós estamos atrasados. Enquanto nossos vizinhos já operam com sistemas tributários mais enxutos e amigáveis à exportação, seguimos penalizando quem quer crescer para fora”, disse, destacando também a importância de preparação por parte de prefeituras e outros órgãos do poder público, que devem se atualizar para evitar entraves na adaptação.

Lisandro também compartilhou a experiência da WTM, empresa especializada em soluções para comércio internacional de tecnologia, que atua diariamente com empresas enfrentando essas barreiras: “Não estamos falando de teoria. São obstáculos que vivemos na prática, resolvendo pagamentos e recebimentos internacionais de centenas de clientes”, pontuou.

Com as novas regras tributárias que, gradativamente, entrarão em vigor nos próximos anos, Lisandro destaca que os impostos serão mais amigáveis para vender tecnologia para o exterior do que internamente no mercado brasileiro. Desta forma, desponta também a necessidade de iniciar um pensamento global para as empresas brasileiras que desejam começar a expandir seu mercado. O especialista defende a importância de fomentar a cultura exportadora desde a formação dos profissionais e nas estratégias empresariais:

“Não é possível pensar em internacionalização com empresas que só falam português, que só faturam e poupam em reais. Precisamos formar pessoas e empresas globais”, concluiu.

Fonte: WTM

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/71955/reforma-tributaria-abre-oportunidades-para-exportacoes-de-servicos-no-brasil/

Reforma Tributária e o setor de autopeças B2B: fim da monofasia, CBS de 8,8% e estratégias para Simples, LP e LR

Confira como a CBS de 8,8% impacta as empresas de autopeças B2B.

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início da transição para um novo modelo tributário sobre o consumo no Brasil. A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, representa uma transformação especialmente impactante para o setor de autopeças, em que predomina a venda B2B.

Com o fim do regime monofásico e a adoção de uma alíquota única estimada em 8,8%, as empresas — sejam do Simples NacionalLucro Presumido ou Real — precisarão rever estratégias para preservar margem, competitividade e fluxo de crédito na cadeia.

Fim do Regime Monofásico: uma ruptura no modelo atual

O regime monofásico concentra a arrecadação de PIS/Cofins na indústria ou no importador. Distribuidores e varejistas — inclusive os do Simples — não apuram nem recolhem esses tributos. Isso:

  • Simplifica as obrigações;
  • Reduz a carga tributária;
  • Aumenta a margem líquida, principalmente em operações de revenda.

A partir de 2027, com o fim da monofasia (art. 109 da LC 214/2025), a CBS de 8,8% incidirá em todas as etapas da cadeia. Toda empresa venderá com débito de CBS e poderá se apropriar de créditos sobre aquisições.

CBS de 8,8%: como afeta a operação?

A CBS será um tributo não cumulativo, incidente sobre a receita, com direito a crédito amplo sobre insumos, mercadorias, energia, ativos e serviços.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/71953/nova-lei-tributaria-impacta-setor-de-autopecas-entenda-a-cbs/

Empresas que ignoram Contabilidade orientada por dados perdem até 22% da receita, aponta estudo

A falta de inteligência contábil nas PMEs compromete decisões e sustentabilidade financeira, alerta especialista contábil.

Empresas que ainda resistem à adoção de práticas contábeis baseadas em dados podem estar comprometendo a própria saúde financeira. É o que revela o relatório Data-Driven Accounting 2025, da Deloitte, que identificou perdas de até 22% na receita anual em companhias que operam sem ferramentas de análises preditivas e dashboards integrados à rotina contábil.

O estudo ouviu 1.430 executivos financeiros de médias e grandes empresas da América Latina e revelou que apenas 38% utilizam tecnologias preditivas em seus processos contábeis. Entre as que não utilizam, 61% relatam retrabalho constante, decisões mal fundamentadas e baixa previsibilidade financeira como principais entraves à gestão eficiente.

Segundo Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, hub de soluções corporativas que atua nas áreas contábil, jurídica, educacional e de tecnologia, o impacto é ainda mais grave entre as pequenas e médias empresas, que representam 99% dos CNPJs ativos no Brasil, de acordo com dados do Sebrae. “Empresas que operam no escuro, sem acesso a dados interpretáveis em tempo real, acabam tomando decisões por intuição. Isso compromete não só o faturamento, mas a longevidade do negócio”, afirma.

Jhonny, que também é especialista em contabilidade consultiva, explica que a ausência de relatórios estruturados dificulta o planejamento tributário, o controle do fluxo de caixa e a precificação correta de produtos e serviços. “Com dashboards contábeis, é possível simular cenários, prever inadimplência e identificar gargalos operacionais. É uma virada estratégica que transforma a contabilidade de um centro de custo em alavanca de crescimento”, pontua.

O levantamento da Deloitte também revelou que empresas com forte integração entre dados contábeis e indicadores estratégicos apresentaram desempenho até 31% superior em EBITDA nos últimos dois anos, em comparação com organizações que operam com registros manuais ou de forma reativa.

Apesar do avanço tecnológico e da oferta crescente de soluções digitais, a transformação digital no setor contábil ainda encontra resistência, especialmente entre PMEs. Para Martins, o problema não está apenas na adoção de ferramentas, mas na cultura de gestão. “Não basta contratar um software. É preciso entender que a contabilidade não é uma obrigação fiscal, mas um sistema de inteligência empresarial. Mudar essa mentalidade é urgente”, alerta.

A expectativa do setor é que, até 2027, cerca de 70% das empresas de médio porte adotem alguma forma de contabilidade preditiva, segundo o mesmo estudo. O movimento será impulsionado tanto pela necessidade de antecipação diante de cenários econômicos voláteis quanto por exigências regulatórias mais rígidas.

“Deixar dinheiro na mesa em um ambiente de margens apertadas pode ser fatal. Quem ainda não começou essa jornada precisa se movimentar. A contabilidade orientada por dados não é mais uma vantagem competitiva. É uma condição de sobrevivência”, conclui o vice-presidente do Serac.

Fonte: Economia S/A

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Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFSe)?

Entenda quem é obrigado a emitir a NFSe, incluindo MEI, Simples Nacional, prestadores de serviços físicos ou digitais e evite problemas fiscais.

Se a sua empresa presta qualquer tipo de serviço, é altamente provável que esteja obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe). A exigência abrange a grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil, independentemente do porte ou regime tributário.

De modo geral, toda empresa que realiza prestação de serviço está sujeita à emissão do documento fiscal. A exceção fica para o Microempreendedor Individual (MEI) em operações com pessoas físicas, que têm regras específicas.

Emissão obrigatória para prestadores de serviço

A NFSe é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços. Essa regra vale para empresas enquadradas no regime do Lucro PresumidoLucro Real e também para optantes do Simples Nacional.

A emissão do documento é a forma legal de registrar a prestação de serviço, garantindo a correta apuração de tributos como o ISS, PIS e COFINS, conforme o enquadramento tributário da empresa.

Empresas do Simples Nacional também devem emitir

Empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), também estão obrigadas a emitir a NFSe ao realizarem serviços.

A diferença está na forma de apuração dos tributos — que, no caso do Simples, é realizada por meio do PGDAS-D —, mas a obrigatoriedade da nota permanece.

MEI só é obrigado a emitir em caso de prestação para pessoa jurídica

Para o MEI, a emissão da nota fiscal depende do tipo de cliente atendido. Segundo o Portal do Empreendedor:

  • Prestação de serviço para pessoa física (CPF): a emissão da NFSe é opcional.
  • Prestação de serviço para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão é obrigatória.

Mesmo que não exista exigência para CPF, a recomendação é que o MEI mantenha registros fiscais e financeiros organizados, emitindo a nota sempre que possível para facilitar a gestão do negócio e garantir transparência.

Exemplos de atividades obrigadas a emitir NFSe

A obrigatoriedade da nota fiscal abrange diversos setores de serviço, como:

  • Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
  • Academias, escolas e instituições de ensino;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias;
  • Oficinas mecânicas e serviços de manutenção;
  • Prestadores de serviços digitais, como designers, desenvolvedores e produtores de conteúdo.

Tanto empresas com sede física quanto prestadores online devem formalizar seus serviços por meio da nota fiscal eletrônica.

Penalidades pela não emissão da NFSe

Deixar de emitir a NFSe pode acarretar:

  • Multas aplicadas pela prefeitura local;
  • Impedimentos em processos de licitação;
  • Dificuldade de acesso ao crédito e linhas de financiamento;
  • Problemas de regularidade fiscal e desenquadramento do regime tributário.

Além disso, a falta de emissão da nota impede a correta apuração de tributos e pode configurar omissão de receita, sujeitando a empresa à autuação.

Como emitir a NFSe

A emissão da NFSe é realizada por meio do sistema disponibilizado pela prefeitura do município onde a empresa está estabelecida. Cada cidade possui suas regras e layout próprio.

contador pode auxiliar no processo de cadastro, parametrização e emissão das notas, além de orientar sobre os códigos de serviço e a alíquota de ISS aplicável.

Em municípios integrados ao sistema nacional da NFSe (nota fiscal de padrão nacional), a emissão pode ser feita por meio do portal unificado.

Emitir a NFSe é uma obrigação essencial para manter a regularidade fiscal do negócio, evitar autuações e garantir transparência nas operações de prestação de serviços. Microempreendedores, pequenos negócios e empresas de maior porte devem conhecer as regras que se aplicam ao seu perfil e adotar rotinas fiscais compatíveis.

A consulta com um contador é fundamental para esclarecer dúvidas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação municipal e federal.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71942/quem-deve-emitir-a-nota-fiscal-de-servico-nfse/

MEI conta PJ: saiba se o microempreendedor é obrigado a ter conta jurídica

Abertura de conta PJ não é obrigatória para o MEI, mas pode melhorar a gestão financeira e facilitar acess

Embora não seja obrigatória, a abertura de uma conta bancária para pessoa jurídica (PJ) pode facilitar a gestão financeira do Microempreendedor Individual (MEI). A recomendação é separar os recursos pessoais dos da empresa para evitar confusões contábeis, segundo o Sebrae. O esclarecimento está disponível no Portal do Empreendedor do Governo Federal, que reforça que o MEI pode operar com conta pessoal, sem perder direitos ou benefícios fiscais.

Com a formalização como MEI, muitos empreendedores se deparam com a dúvida: é necessário abrir uma conta PJ para movimentar o dinheiro da empresa? A resposta, segundo o Portal do Empreendedor, é não. O microempreendedor não é obrigado a ter uma conta bancária exclusiva para pessoa jurídica. No entanto, essa separação é amplamente recomendada por especialistas como uma boa prática de gestão.

Segundo Diego Ferraz, analista de negócios do Sebrae-SP, a abertura de uma conta PJ deve ser considerada ainda na etapa de planejamento do negócio. “Ao misturar recursos pessoais com os da empresa, o MEI corre o risco de comprometer o controle financeiro e dificultar decisões estratégicas, como formação de preços e análise de lucro”, afirma.

A conta bancária empresarial permite centralizar operações como o recebimento por maquininhas de cartão, emissão de boletos e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Muitas instituições financeiras, tanto bancos tradicionais quanto fintechs, já oferecem contas PJ gratuitas ou com tarifas reduzidas para esse público.

Além de facilitar a gestão do negócio, a conta PJ pode abrir portas para linhas de crédito específicas, soluções de pagamento e maior organização fiscal. “Se o MEI deixa para ajustar seus preços dois ou três meses depois, pode enfrentar resistência dos clientes. Com uma estrutura planejada desde o início, a precificação já reflete os custos operacionais reais da empresa”, alerta Ferraz.

Ainda que não seja uma exigência legal, o uso de conta PJ contribui para o amadurecimento do negócio e ajuda o microempreendedor a visualizar melhor os resultados da empresa. A boa administração, segundo o Portal do Empreendedor, começa com a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial — e a conta bancária é um dos pilares dessa organização.

Com informações Pequenas Empresas Grandes Negócios

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71941/mei-e-obrigado-a-ter-conta-pj-entenda/

O estabelecimento do seu cliente está com o direito autoral em dia?

Negócios que usam música sem licença podem sofrer multas e ainda ter a imagem prejudicada.

Em uma época em que a imagem e a reputação são ativos valiosos, um detalhe aparentemente simples, como tocar música no ambiente de um estabelecimento, pode se tornar um problema sério se não for tratado corretamente.

Bares, restaurantes, lojas, academias, clínicas e outros negócios que usam música publicamente no dia a dia ou em eventos devem, por lei, obter licenciamento junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

 Esse pagamento garante que os artistas, compositores e músicos recebam sua devida remuneração pelo uso de suas obras. E o descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e até repercussões negativas na imagem da marca.

Além disso, vale lembrar: pagar cachê a músicos ou DJs não substitui o licenciamento do Ecad. 

Uma oportunidade para o contador consultor

No modelo da contabilidade moderna, quem orienta com profundidade também fideliza. Proteger o cliente de riscos jurídicos e reputacionais é parte do valor que o contador entrega e isso também passa pela regularização do uso de música.

O não pagamento de direitos autorais é um passivo invisível, que muitos empresários só enxergam quando a cobrança judicial bate à porta e já é tarde demais.

Por que o contador deve agir agora?

  • Porque ele está mais perto da operação do cliente do que qualquer outro profissional.
  • Porque conhece a rotina, o faturamento e os canais de comunicação do negócio.
  • Porque pode identificar rapidamente se há execução pública de música e orientar o licenciamento adequado.
  • Porque é parte fundamental de uma gestão responsável e alinhada com boas práticas de mercado.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71971/o-estabelecimento-do-seu-cliente-esta-com-o-direito-autoral-em-dia/