Receita Federal: confira projeto enviado ao Congresso para beneficiar bons contribuintes

Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira quer oferecer desconto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante três anos para bons pagadores.

Um novo Projeto de Lei, apelidado como Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira, proposto pelo governo e enviado ao Congresso na última quinta-feira (1º), quer beneficiar as empresas que pagam os tributos em dia com uma possível redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante três anos.

A medida, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes, foi enviada para aprovação com urgência constitucional.

A Receita Federal ainda dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explica.

Como vai funcionar

O primeiro eixo do Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira quer estimular o cumprimento das obrigações tributárias premiando as empresas pagadoras.

Neste eixo, haverão três programas de regularidade fiscal: o Confia, Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA).

O Confia será voltado a companhias que faturam a partir de R$ 2 bilhões por ano e já está sendo testado há 3 anos.

As empresas que aderirem ao Confia terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Já o Programa Sintonia será destinado a todos os contribuintes, terá caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.

A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.

Nesta opção o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.

O terceiro e último programa será o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. 

Essas empresas também poderão adiar o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.

Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou. 

“O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63538/receita-federal-divulga-projeto-de-beneficios-fiscais-para-bons-pagadores/

Trabalho em feriados para categorias já está liberado no Carnaval 2024? Confira

Confira se setores como bares, cabeleireiros, parques, estádios e feiras já estão liberados neste Carnaval.

O Ministério do Trabalho está finalizando a lista de setores que poderão trabalhar nos feriados sem a autorização por meio de convenção coletiva, que é negociada entre empresas e sindicatos.

Conforme já anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além de farmácias e postos de gasolina, poderão abrir aos feriados, sem negociação coletiva:

  • Comércio de flores;
  • Coroas funerárias;
  • Casa de pães e biscoitos;
  • Salão de beleza;
  • Pontos de gás;
  • Locadora de bicicleta;
  • Parques de diversão;
  • Estabelecimentos esportivos;
  • Feiras de livros;
  • Feiras;
  • Exposição;
  • Agências de turismo.

Vale destacar que hotéis, restaurantes, bares e similares também entrarão na lista de exceções à regra do acordo coletiva, que deve contemplar cerca de 200 setores.

É importante ainda mencionar que, em 2023, Marinho revogou a medida que liberava o comércio para o trabalho em feriados sem negociação coletiva.

Conforme o ministro, a medida contraria a lei 10.101, de 2020, que afirma ser permitido o trabalho em feriados no comércio, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

“Não há proibição, apenas a exigência de uma negociação. O país precisa perder o medo de acordos. O trabalhador tem o direito de se programar”, afirma Marinho.

Apesar da expectativa, a lista ainda não foi divulgada e a medida ainda não está valendo. Dessa forma, os trabalhadores e empregadores devem seguir as regras vigentes e conferir em cada cidade ou estado se o Carnaval 2024 é considerado feriado municipal ou ponto facultativo, já que a data não é considerada feriado nacional.

A portaria, segundo dados do MTE, deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval. O texto terá validade imediata.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63539/carnaval-trabalho-em-feriados-para-categorias-ja-esta-liberado/

Bloco K completo já é exigido para novo grupo de empresas

Novo grupo de empresas deve entregar o Bloco K até o dia 15.

Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos. 

A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.

Quem deve entregar o Bloco K?

Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:

CNAESegmento
13Fabricação de produtos têxteis
14Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
16Fabricação de produtos de madeira
17Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18Impressão e reprodução de gravações
22Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
26Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
28Fabricação de máquinas e equipamentos
31Fabricação de móveis
32Fabricação de produtos diversos

A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que é o Bloco K?

O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal. 

O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63542/bloco-k-industrias-passam-a-ser-obrigadas-a-entrega/

PL quer ampliar licença-maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência

Autora do projeto acredita que prazo geral das licenças não acolhe plenamente condições específicas.

O Projeto de Lei (PLP) 167/2023, que tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), quer aumentar o período de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência.

Atualmente, as trabalhadoras que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. 

O PLP da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) pretende ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.

“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica a parlamentar na justificativa de seu projeto.

No entendimento de Mara Gabrilli, também a licença-paternidade — estabelecida em cinco dias pela Constituição — poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme lembra a senadora, a regra já comporta exceções: servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direito a mais 15 dias de licença.

A proposta transfere à Previdência Social o custo dos períodos adicionais de licença, de modo a não onerar empregadores e não ensejar preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.

A CDH aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Depois do parecer da CDH, o texto segue para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última uma decisão terminativa: se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63544/pl-propoe-novo-prazo-para-licenca-maternidade-veja-em-quais-casos-seria-valido/

IR: governo volta a dizer que haverá isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Lula também afirma que as poupanças para o ensino médio são investimentos.

Na última sexta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou que, até o final de seu governo, trará a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

De acordo com Lula, isso é um compromisso de campanha, mas sobretudo, de muita sinceridade.

Vale lembrar que, atualmente, a faixa de isenção do IR vai até R$ 2.640, que inclui dois salários mínimos.

Caso a faixa de isenção aumente, o governo irá adicionar mais um degrau ao desafio de obter mais receitas.

Em 2023, o governo chegou a reportar um rombo de R$ 230,5 bilhões nas contas públicas, o equivalente a 2,21% do Produto Interno Bruto (PIB).

A fim de compensar a perda de arrecadação com o aumento da isenção do imposto, o presidente chegou a falar na taxação de dividendos.

Pé de Meia

Na ocasião, o presidente da República também voltou a dizer que o programa de poupança para o ensino médio, nomeado Pé de Meia, é investimento, e não gasto.

Sobre o Pé de Meia, ele será um programa de incentivo financeiro educacional, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.

O programa tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, bem como promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63543/governo-volta-a-dizer-que-isentara-ir-de-quem-ganha-ate-r-5-mil/

Iaasb: nova norma promete melhorar confiança nos relatórios financeiros

Norma da Iaasb é voltada para entidades menos complexas; confira.

O International Auditing and Assurance Standards Board (Iaasb) publicou uma nova norma destinada a atender às necessidades específicas de auditoria de empresas e organizações menos complexas. 

Denominada Norma Internacional de Auditoria para Entidades Menos Complexas, ou ISA for LCE, esta norma foi desenvolvida como um novo padrão independente de auditoria global.

Construída com base nas respeitadas Normas Internacionais de Auditoria (ISA), a ISA for LCE tem como objetivo principal aumentar a confiança nos relatórios financeiros, promover a consistência global na aplicação de normas de auditoria para entidades menos complexas e reduzir o risco de divergência jurisdicional. 

O destaque da nova norma está na abordagem proporcional e personalizada às necessidades únicas de auditoria dessas entidades menores. Ou seja, se as atividades empresariais, estruturas organizacionais, funções financeiras, tecnologia e estrutura contábil forem menos complexas, a norma poderá ser utilizada. 

Além disso, a norma reconhece as necessidades distintas dos auditores que trabalham com pequenas empresas, fornecendo orientações adaptadas às suas demandas.

A nova norma está programada para entrar em vigor em 15 de dezembro de 2025, com a possibilidade de adoção antecipada. No entanto, antes que a norma possa ser aplicada, cada jurisdição deve decidir se irá adotá-la. 

Enquanto as jurisdições consideram essa possibilidade, a comunidade contábil global aguarda o impacto positivo das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros para Entidades de Pequeno e Médio Porte (IFRS para PMEs) nas auditorias de empresas menores e menos complexas em todo o mundo.

A expectativa é que a adoção da ISA for LCE eleve a qualidade das auditorias de entidades menos complexas, alinhando-se ao objetivo mais amplo do Iaasb de promover confiança nos mercados financeiros e entre os investidores, em linha com o impacto das IFRS para Pequenas e Médias Empresas (IFRS para PMEs).

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63548/iaasb-publica-orientacao-para-entidades-menos-complexas/

Plataforma de emissão de notas fiscais em São Paulo fica fora do ar

Usuários relatam problemas de acesso na plataforma Nota do Milhão.

Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado problemas de acesso na plataforma de emissão de notas fiscais da Prefeitura de São Paulo, Nota do Milhão.

Por meio do site, contribuintes emitem um documento eletrônico e armazenam em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que registra as operações relativas à prestação de serviços na capital.

No entanto, diversos contribuintes têm encontrado dificuldades para emitir as notas. De acordo com o contador Douglas Campos, os erros começaram na última quarta-feira (31). 

“Estou tendo o problema no acesso tanto por certificado quanto por senha, em todos os navegadores ou páginas anônimas”, argumenta.

Os técnicos da Prefeitura responsáveis pela plataforma já estão cientes das instabilidades e estão trabalhando para solucioná-la. 

No entanto, se o contribuinte preferir, pode fazer uma reclamação pelo telefone 156.

Emissão de notas fiscais

O não cumprimento da obrigação de emitir notas fiscais acarreta consequências graves, como:

Penalidades financeiras: ao deixar de emitir notas fiscais conforme as regulamentações, você fica sujeito a multas. Essas multas podem variar de 10% a 100% do valor de cada nota não emitida, podendo ser acumulativas e sujeitas a juros. Dependendo da situação financeira da empresa, essas multas podem até levar ao encerramento das atividades.

Questões legais: a ausência de emissão de notas fiscais pode resultar em problemas legais, incluindo processos judiciais e auditorias fiscais, que geram custos adicionais e transtornos para a empresa. Além disso, como a sonegação fiscal é considerada crime, há o risco de prisão do responsável pela empresa por até 2 anos.

Perda de credibilidade: a transparência nas transações é valorizada no mundo dos negócios. A falta de documentação adequada, como notas fiscais, pode gerar desconfiança e prejudicar a credibilidade da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros comerciais, comprometendo assim suas operações.

Restrições de crédito: não emitir notas fiscais para reduzir os impostos também impacta negativamente as oportunidades de crescimento da empresa. As notas fiscais são uma confirmação do faturamento, e é com base nesse valor que os bancos avaliam a concessão de crédito e empréstimos. Ao declarar um valor menor do que o real, você limita as possibilidades de investimento.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63561/nota-do-milhao-emissor-de-notas-esta-fora-do-ar/

Governo afirma que implementará novo sistema de mediações trabalhistas coletivas em 2024

Governo também pretende colocar em execução o novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

O governo federal afirmou que pretende implementar ainda em 2024 o sistema de registro de instrumentos e mediações coletivas na tentativa de auxiliar no monitoramento da política de relações do trabalho.

Além disso, na mesma esteira, a intenção também é colocar em execução o novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

As pretensões do governo federal para este ano foram entregues nesta segunda-feira (5), pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e constam na “Mensagem ao Congresso Nacional”.

Na mensagem, o conteúdo cita que “para auxiliar na execução e no monitoramento da política de relações do trabalho, o Governo Federal está desenvolvendo, com previsão de implantação até meados de 2024, o sistema de registro de instrumentos e mediações coletivos, o painel de relações do trabalho e o novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais”.

Conforme consta no documento, no ano de 2023, a gestão do governo atual “retomou” o diálogo social com as organizações sindicais de trabalhadores e empregadores, “valorizando e promovendo a prática da negociação coletiva”.

A iniciativa do governo federal conta no capítulo “Fomento ao tripartismo, ao diálogo social e à negociação coletiva” da mensagem.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63556/sistema-de-mediacoes-trabalhistas-coletivas-sera-implementado/

Lei da Subvenção: transformações nos incentivos fiscais e na arrecadação federal

Entenda como a Medida Provisória 1.185 influencia os incentivos fiscais e contribui para o aumento da arrecadação federal.

Na última quarta-feira de dezembro (27), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.185/23, conhecida como “MP das Subvenções” que traz significativas alterações na tributação dos incentivos fiscais concedidos pela União, estados e entes federados a empresas. Com 48 votos favoráveis e 22 contrários, a proposta agora se transforma no Projeto de Lei de Conversão (PLV 20/2023) após modificações no Congresso, aguardando a sanção.

O foco da medida é a subvenção fiscal, subsídio governamental para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, promovendo o desenvolvimento de negócios em regiões específicas. 

A MP 1.185/23 busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. O governo estima uma arrecadação adicional de R$ 35 bilhões no próximo ano, contribuindo para reduzir o déficit fiscal.

Impactos nas empresas e nos incentivos fiscais

A medida elimina a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, afetando empresas em estados com incentivos fiscais. Dessa forma, a tributação sobre créditos presumidos concedidos pelos estados sofrerá mudanças substanciais. As empresas sentirão os efeitos, enfrentando uma carga tributária mais elevada.

A MP permite, no entanto, que empresas mantenham benefícios fiscais caracterizados como subvenção de investimento, vinculados a acordos com estados para o desenvolvimento regional. Nestes casos, as empresas podem contar com um crédito fiscal de 25% sobre o crédito presumido, aliviando a carga tributária.

Por exemplo, uma empresa que hoje vende mercadoria por R$ 1.000,00 destaca R$ 120,00 para São Paulo, aproveitando um crédito de 87%. Com a aprovação, pagará 43,65% de imposto federal sobre R$ 105,00, resultando em uma mudança na carga tributária. Se o incentivo for subvenção de investimento, a empresa poderá ter um crédito fiscal de 25%, resultando em uma carga final de 18,65% a 43,65%, dependendo da validação da Receita Federal sobre o investimento regional.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62985/como-lei-da-subvencao-impacta-nos-incentivos-fiscais-e-arrecadacao-federal/

Benefícios de ICMS voltarão a ser tributados em 2024?

Exigência de IRPJ sobre as subvenções estaduais mudará a partir de janeiro de 2024. Entenda, nesse artigo, o que ocorrerá e quais são suas opções.

A nova Medida Provisória, que passará a viger em janeiro de 2024. Revoga as regras atuais que permitem a exclusão das subvenções da determinação do lucro real.

O novo texto prevê apenas a apuração de um crédito a ser calculado sobre a subvenção para investimento recebida.

Esse crédito somente poderá ser calculado sobre os benefícios considerados subvenções para investimento, isso é, aqueles destinados à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Qual é o cenário atual?

De acordo com a Receita Federal, somente podem ser excluídas da determinação do lucro real as subvenções para investimento. Isso é, aquelas concedidas com algum tipo de ônus para o contribuinte, vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

As subvenções para custeio, segundo a RFB, devem sofrer a incidência do IRPJ.

Por que muitos contribuintes não pagam IRPJ sobre as subvenções?

Muitos contribuintes ajuizaram ações judiciais para reconhecer seu direito de não pagar IRPJ sobre as subvenções de ICMS.

De acordo com essas ações judiciais, a exigência de IRPJ sobre as subvenções reduz o benefício fiscal concedido pelo Estado, violando o pacto federativo.

O que diz a Justiça?

Segundo o STJ, a exigência de IRPJ sobre o crédito presumido de ICMS é ilegal, pois viola o pacto federativo.

Por isso, de acordo com esse tribunal, as empresas têm o direito de não pagar IRPJ sobre o crédito presumido de ICMS, independentemente de qualquer condição legal.

Em relação às demais subvenções, de acordo com o STJ, sua exclusão do IRPJ também é possível. No entanto, deve ser feito desde que observados os requisitos legais, como sua manutenção em conta de reserva de lucros.

O que muda para as empresas que possuem decisão judicial autorizando a exclusão das subvenções da determinação do lucro real?

As empresas que possuem decisão judicial baseada na orientação do STJ poderão continuar excluindo o crédito presumido do ICMS da determinação do lucro real, independentemente das alterações provocadas pela nova Medida Provisória.

Porém, outras subvenções deverão voltar a sofrer a incidência do IRPJ, diante da revogação das regras atuais.


Artigo por Thiago Mancini Milanese: advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/62931/beneficios-de-icms-voltarao-a-ser-tributados-em-2024/